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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1718

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1718

br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Clauson Regis Alves (OAB: 320417/SP) - Rogerio Rodrigues da Silva (OAB: 322894/SP)
Nº 1005559-19.2018.8.26.0606/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargante: Adriane
Aparecida de Almeida Silva e outro - Embargado: Instituto Sumaré de Educação Superior – Ises – Ltda (Faculdade Sumaré) Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DECISÃO EXTRA PETITA – CARÁTER INFRINGENTE - CONTUDO, ERRO MATERIAL DE
DIGITAÇÃO – CORREÇÃO DEVIDAMENTE FEITA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mirian Dias de Souza
Lemos (OAB: 198823/SP) - Thomas Vaz Reiter (OAB: 350915/SP)
Nº 1005730-73.2018.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Viabahia Concessionária
de Rodovias S.a - Recorrido: Jefferson Rossi Caetano - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA RODOVIA. FALHA DE SERVIÇOS. ANIMAL DA PISTA.
DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANOS COERENTES COM A DINÂMICA DOS FATOS.
RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: André Bonelli Rebouças
(OAB: 6190/BA) - Gabriel de Souza (OAB: 129090/SP) - Silvania Cordeiro dos Santos Rodrigues (OAB: 283449/SP)
Nº 1005957-43.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Lucio Claudio
Alves Pereira - Recorrida: Adiele Ferreira Lopes - Magistrado(a) Domingos Parra Neto - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS
PRETENSÕES ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS NÃO
CONHECIDOS - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marisa Lopes Sabino dos Santos (OAB: 151890/SP) - Adiele
Ferreira Lopes (OAB: 243823/SP)
Nº 1006376-83.2018.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - Recorrido: Marcelo Moraes da Silva - Magistrado(a)
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. ENERGIA. PEDIDO
DE DESLIGAMENTO NÃO ATENDIDO PELA EMPRESA. APONTAMENTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CARACTERIZADO.
VALOR CONGRUENTE. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Isgislane Santos de Oliveira (OAB: 379144/SP) - Edjane
Maria da Silva Sutero (OAB: 310147/SP) - Marcella Marin Lelis (OAB: 404161/SP)
Nº 1007343-11.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: João
Paulo Pinto de Souza - Recorrido: Maria Regina de Oliveira Gomes Automóveis - Recorrido: Top Car Serviços Automotivos Magistrado(a) Eduardo Calvert - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - VÍCIO EM VEÍCULO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DAS RÉS SOMENTE AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS PREJUÍZOS DE
ORDEM MORAL. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tarcila Lima Bittencourt (OAB: 318839/SP)
- Raul Fernando Lima Bittencourt (OAB: 394526/SP) - Itapema Rezende Rego Barros Junior (OAB: 149153/SP) - Disan Santana
Pinheiro Junior (OAB: 327281/SP) - Rodrigo Pereira dos Santos (OAB: 432841/SP)
Nº 1007558-84.2019.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargado: Paulo da Silva Medeiros - Magistrado(a)
Ana Carmem de Souza Silva - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS – CARÁTER INFRINGENTE – OBSERVÂNCIA DE NOVA REDAÇÃO
DADA POR LEI COMPLEMENTAR SUPERVENIENTE -ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. (Para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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