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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1946

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1946

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0885/2020
Processo 0000732-18.2018.8.26.0400 (processo principal 1002136-24.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - William de Jesus Moreira Barboza - Tadeu Eduardo Rufino - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) a parte exequente apresentar nos autos
o formulário para solicitação do MLE (disponível em: \),
o qual será utilizado para levantamento de depósitos judiciais. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), BRUNO
CESAR SILVA LOPES (OAB 355488/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 0001467-80.2020.8.26.0400 (processo principal 1006223-23.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - J. U. Ungaro Agro Pastoril Ltda. - Itaú Seguros de Auto e Residência - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s): (x) Recolher, no prazo de 05 dias,
a diferença das custas finais no valor de R$12,87. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), HELIO BUCK
NETO (OAB 228620/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP)
Processo 0001510-17.2020.8.26.0400 (processo principal 0007095-70.2008.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - José Donizete Carminati Righetti - - Gustavo Magalhães Carminati Righetti - MAPFRE Seguros - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195
e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) para apresentar nos autos
o formulário para solicitação do MLE (disponível em: \),
o qual será utilizado para levantamento de depósitos judiciais. - ADV: JULIO HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 330472/SP),
NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0001558-73.2020.8.26.0400 (processo principal 1006223-23.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jildete Andrade Lopes - - Edinéia Santos Andrade Rocha - - Carlos Roberto Morais de Andrade - - Alcides
Santos Andrade - - Braz Santos Andrade - J. U. Ungaro Agro Pastoril Ltda. - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) parte autora
apresentar nos autos novo formulário para solicitação do MLE (disponível em: \ DespesasProcessuais\>), em conformidade com o mandato de fls.18/22, considerando que não foi outorgado poderes para a
sociedade indicada às fls.70 efetuar levantamentos. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), ADEMIR DE NAPOLES (OAB 59947/SP)
Processo 0003544-96.2019.8.26.0400 (processo principal 1000408-74.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Henrique Marques - - Eliane Cristina Sirachi - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência à parte credora que: em 02/09/20 encaminhado ao Cartório de
Registro de Imóveis local o pedido de registro de penhora do imóvel constante do termo de p.224/225 que recebeu o protocolo
PH000334458, conforme formulários a seguir liberados. - ADV: CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP), DANIEL
VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0004716-10.2018.8.26.0400 (processo principal 1002521-35.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Dario Ruffo Representações e Comércio de Artigos Vestuários Ltda-me - - Leonardo Rossi Goncalves
de Mattos - Skate Connection Ltda - - Red River Industria, Comercio e Marketing Ltda. e outros - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (x) comprovar, no prazo de 05(cinco)
dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ cód.206-2),
observando as determinações constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): (a)R$33,46. Decorrido prazo sem a
devida comprovação acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas
de praxe. - ADV: ANTONIO MARCELO CALEFFI (OAB 13839/RS), MARIA ISABEL DO AMARAL MOTTA (OAB 27922/RS),
LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP), MARIA CHRISTINA ARGENTI KONRATH (OAB 31222/RS)
Processo 1000733-15.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eric Vaz
de Lima Giglio - - Malufi Negócios Imobiliários LTDA - Vistos. 1. Considerando que o executado Jonatas Fernandes Pereira
ainda não foi citado, não há que se falar em penhora de bens de propriedade do executado. No mais, somente foi apresentada
Escritura de Venda e Compra de imóvel (fls.77/83). 2. Contudo, com base no poder geral de cautela e para evitar quaisquer
incidentes envolvendo terceiros, DETERMINO a averbação da existência desta ação na matrícula imobiliária nº 42.414 do CRI
local, mediante o recolhimento das custas e emolumentos necessários. A presente decisão servirá como ofício, que deverá ser
encaminhado pela parte interessada (no caso, a parte exequente) ao Cartório de Registro de Imóveis local. 2.1. Lembre-se,
ainda, que a publicidade registral, em verdade, é o melhor mecanismo de oponibilidade, uma vez que implica a presunção de
que toda situação jurídica registrada é de conhecimento dos demais membros da comunidade, senão de forma efetiva, ao menos
de forma potencial. Ou seja, ninguém pode alegar desconhecimento ou boa-fé contra ato ou situação jurídica constante da
publicidade registral. Trata-se, portanto, de mera medida de cautela que não causa prejuízos à parte adversária, e, ainda, serve
para resguardar direitos e interesses de terceiros. Estamos, em verdade, diante de averbação enunciativa ou de mera notícia,
que se projeta como consectário lógico da moderna tendência de leitura das matrículas à luz do postulado da concentração,
o qual preconiza a centralização no fólio real de todas as informações jurídico-reais que atingem os imóveis. E isso ocorre
porque, quanto maior for a densidade de informações relativas ao imóvel no fólio real, maior será a proteção dos terceiros
interessados na aquisição do prédio, posicionamento este que também encontra guarida na jurisprudência da Corte Bandeirante
(vide TJSP; Rel. Des. CHRISTINE SANTINI; j.14.05.2013; agravo 0022274-07.2013.8.26.0000; e TJSP; Rel. Des. SALLES
ROSSI; j. 06.04.2011; agravo 0047784-90.2011.8.26.0000). Destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou
quanto à possibilidade de averbação do protesto (medida semelhante à ora deferida) na matrícula de imóveis: EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO
NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. “A
averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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