TJSP 08/09/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1525
Processo 1004553-16.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Valmir
Ferreira dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os
efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1005283-61.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Sueli Aparecida Massulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para
apresentação de contrarrazões. Após, cumpra-se a decisão de fls 133. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE
(OAB 299002/SP)
Processo 1005459-06.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Rubens Martins
Seabra Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos.
Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1005487-08.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Wellington
Gomes Torrenti - 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de
sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: OSVALDO
SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP)
Processo 1005596-85.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Residencial
Palmares - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1005672-12.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviço Militar - Rodrigo José da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1005716-31.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Havan Loja de Departamentos
Ltda - Prefeito do Municipio de Marilia - Daniel Alonso - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB
416220/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006171-93.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Márcio Takao Koga
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1006272-33.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Luiz Sgorlon - Manifestese o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1006276-70.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Vanessa Blois do Amaral
Barbosa - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os
autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1006473-25.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos César
dos Santos Liberato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar, em favor
do autor MARCOS CÉSAR DOS SANTOS LIBERATO, qualificado nos autos, o Adicional de Insalubridade relativo ao período
compreendido entre a data de seu efetivo início funcional (data de posse no cargo de policial militar, em 06/06/2019, conforme
fls. 15) até o dia 25/09/2019 (data imediatamente anterior à referida às fls. 17), com atualização monetária a partir da data em
que os pagamentos mensais deveriam ter ocorrido, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E.
TJSP, até o efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros de mora calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97,
com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Sobre
o valor a ser pago não deverá haver retenção de imposto de renda, nos termos da fundamentação supra, considerando-se que
a verba ostenta caráter indenizatório. Quando do cumprimento da sentença, caberá ao servidor requerente apresentar nova
memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando
do julgamento de eventual recurso. Sem verba sucumbencial nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada
a remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. Marília, 18 de junho de 2020 Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP)
Processo 1006473-25.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcos César
dos Santos Liberato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os
efeitos. Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP)
Processo 1006896-24.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Auro Anselmo
- Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de fls. 375/381. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE
CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), DANIEL MARQUES (OAB 359376/SP)
Processo 1007296-96.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Terceirização do SUS - Alexandre Joao Fernandes
- Vistos. Fls. 46/48: Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se.
Fls. 49/52 Por ora, intime-se o requerido, por mandado, para que cumpra integralmente a ordem judicial no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Encaminhe-se à Central de Mandados para cumprimento com urgência. Int. ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1007571-45.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000475-53.2019.8.26.2019 - Vara Única) PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA - Requerente: Providencie o recolhimento de uma diligência do Sr. Oficial
de Justiça. - ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP)
Processo 1007786-26.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Carlos Gama Bartles - DETRAN
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Anote-se o substabelecimento de fls. 95/96. No mais,
cumpra o autor o determinado na decisão de fls. 84 no prazo de 05 dias. Int. - ADV: GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/
SP)
Processo 1008951-11.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Ivete Luci de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 72/73: proceda a serventia o desarquivamento destes autos, dando-se vista
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