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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 1091

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

1091

APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1005037-15.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, aguardando os autos provocação em cartório, período em que
ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III). Decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao
arquivo, com o respectivo lançamento da movimentação arquivo provisório execução frustrada (Cod. 61613). Int. - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1005732-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - João Baptista Aielo - Vistos. P. 88:
Defiro o prazo requerido. Oportunamente, manifeste-se o autor, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANA PAULA
RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP)
Processo 1006328-79.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Pericatti Transportes de Cargas
Ltda. - Berkley International do Brasil Seguros S/A - Vistos. Interposta apelação com as devidas contrarrazões, subam os autos
à Superior Instância, com as cautelas de praxe, certificando, ainda, o valor do preparo nos termos do art. 102, VI, das NSCGJ,
de acordo com o provimento CG Nº 01/2020. No mais, ressalto à parte que, nos termos do art. 99, §7º do CPC, requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo,
incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Intimese. Cumpra-se. - ADV: VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1006584-27.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PAULO CEZAR FIRMIANA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguarde-se
o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em
observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1008755-44.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cailan Lima Soares Gisele Braga - Folhas 129 ao requerente, providenciar novo recolhimento de custas de diligência de oficial de justiça, à agência
5572-7 do Banco do Brasil, para 5ª Vara Cível de Jundiaí. - ADV: ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), PRISCILA
MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP)
Processo 1009902-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sim Transportes e Logística Eirelli Art Services Soluções e Logística S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Certidão retro: manifestem-se as partes. - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), CLAUDIA SANDRINI
(OAB 296054/SP), TATIANE CECÍLIA FERREIRA DA SILVA (OAB 392360/SP), RODRIGO PINTO NUNES (OAB 63557/RS)
Processo 1010034-36.2018.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Primeiro Plano Escritório de Contabilidade - S/s - Epp Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30
dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE
BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 1011307-21.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo
qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1011803-11.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Haydan Salina de
Assis - Ciência ao requerente do encaminhamento do oficio ao SCPC e do oficio resposta do Serasa. - ADV: GUSTAVO PAZZINI
DA SILVA (OAB 416042/SP)
Processo 1011977-25.2017.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Mariana Kalaf - - Victor Kalaf Neto Eduardo Kalaf - - Rosana Kalaf - Vistos. P. 310-311: Nada a reconsiderar. Proferida sentença esgota-se a prestação jurisdicional
em primeiro grau. Busca de reforma que reclama a interposição do recurso adequado (apelação ou embargos de declaração),
hipóteses diversas da opção feita pelos réus. Int. - ADV: CAROLINA DE LOS SANTOS LOUREIRO MARTINS (OAB 176633/SP),
HELOISA MARON FRAGA SORGE (OAB 260384/SP)
Processo 1012763-64.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005007-27.2020.8.26.0269 - 4ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ITAPETININGA SP) - José Antonio de Oliveira - Vistos. Cumpra-se, servindo esta como mandado. Cumprido
o ato, encaminhe-se a resposta ao juízo deprecante por e-mail, observando-se as determinações contidas no CG 1951/2017 e
390/2018. Intimem-se. - ADV: ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP)
Processo 1012831-14.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Vistos. I - Indefiro o pedido de liminar, porque ausentes os requisitos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. O próprio
crédito, desprovido de certeza e liquidez, não serve como caução. É preciso que a caução seja idônea e suficiente, sendo
possível a prestação de caução real ou fidejussória, e não necessariamente somente em dinheiro. Esse o entendimento do
TJSP: LOCAÇÃO DE IMÓVEL Agravo de instrumento Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança - Insurgência
contra decisão que indeferiu medida liminar Garantia contratual Ausência - Agravantes que ofereceram em caução o próprio
crédito objeto de cobrança nos autos Doutrina e jurisprudência que têm admitido a prestação de caução real ou fidejussória
em casos como o dos autos, mas desde que a caução seja idônea e observe o valor equivalente a três meses de aluguel, o
que não se verifica, na hipótese Crédito objeto da ação que ainda não foi reconhecido por sentença e que, nesta fase, ainda
admite controvérsia Idoneidade da caução Ausência. Requisitos do art. 59 da Lei 8.245/91, não preenchidos. Oferecimento de
caução consistente no próprio bem objeto do contrato Matéria não submetida ao juízo de origem e que, portanto, não comporta
apreciação no recurso - Decisão de indeferimento do pedido de despejo liminar, mantida - Recurso improvido. (AI nº 206953118.2018.8.26.0000; Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 23/05/2018) grifo nosso. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. LIMINAR COM
BASE NA LEI DO INQUILINATO. Contrato destituído das garantias legais. Para fins de interpretação do art. 59, § 1º, inciso IX,
da Lei nº. 8.245/1991, não se admite o valor dos créditos buscados na presente demanda como caução. Ausência de idoneidade
da garantia. Precedentes. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO.(AI nº 2040199-35.2020.8.26.0000; Relator:Berenice
Marcondes César; 28ª Câmara de Direito Privado; j. 25/08/2020) grifo nosso. Nesse cenário, indefiro, por ora, o pedido liminar
de despejo. Nada obsta a reapreciação do pedido se presentes os requisitos à concessão da medida (caução idônea e ausência
de purgação da mora). II - Diante da atual crise sanitária (Covid-19), dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação.
Tal medida não causará prejuízo às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial
(arts. 3º, §3º e 139, V). III - Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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