TJSP 18/09/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2001
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Processos \> Serviços \> Índices e Despesas Processuais. - ADV: GÉSSICA
GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1500012-41.2020.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins S.R.A. - “Apresente a defesa as alegações finais por escrito, no prazo de 5 dias, em observância à determinação de fl. 341.”
- ADV: GIOVANI LIMA SOTO (OAB 398186/SP), ANA PAULA DE ALBUQUERQUE ALANIS (OAB 405734/SP)
Processo 1500084-28.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- THATIANY NAYARA DOS SANTOS SIMÕES - Vistos. Diante da concordância da Doutora Promotora de Justiça, defiro o
parcelamanento da multa penal nos termos da petição de fls. 319/320. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao da intimação da ré, no valor de R$ 169,20 (cento e sessenta e nove reais e vinte centavos) e o restante
do valor em 20 (vinte) parcelas iguais de R$ 300,00 (trezentos reais). Frise-se que o pagamento da multa penal deverá ser feito
mediante depósitos no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos mensalmente. Intimem-se. Mirandopolis, 15 de
setembro de 2020. - ADV: JAQUELINE FREITAS LIMA (OAB 278642/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP)
Processo 1500125-24.2020.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROBERTO ANDRADE DE SOUZA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 368/387, já acompanhado das razões de apelação. Intime-se
o Ministério Público para apresentar contrarrazões. Sem prejuízo, expeça-se a guia de recolhimento provisória do sentenciado,
remetendo-o ao Diretor do estabelecimento prisional e ao Juízo competente, nos termos do artigo 470 das N.S.C.G.J. Tendo em
vista que os aparelhos de telefonia celular apreendidos foram periciados (fls. 363/367), não mais interessando a sua manutenção
em relação aos autos, bem como sobre eles não houve decretação de perdimento, determino que sejam entregues ao defensor
do réu, mediante auto de entrega, posto que o interessado encontra-se recluso. Após regularizados, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção Criminal, observadas as formalidades legais, salientado que a prescrição ocorrerá
em 26/08/2032. Intimem-se. Mirandopolis, 15 de setembro de 2020. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/
SP)
Processo 1500181-62.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.S. Vistos. Recebo o recurso de fls. 104/105. Dê-se vista à defesa para as razões de apelação e após ao Ministério Público para a
contrarrazões. De ofício, arbitro honorários advocatícios de acordo com a tabela do Convênio OAB/DPE. Expeça-se a respectiva
certidão. Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção Criminal, observadas as
formalidades legais, salientado que a prescrição ocorrerá em 02/07/2027. Intimem-se. Mirandopolis, 14 de setembro de 2020. ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP)
Processo 1500213-96.2019.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAUDINEI FERREIRA
DE SOUZA - - FABIO NUNES DE AZEVEDO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal,
para condenar o réu CLAUDINEI FERREIRA DE SOUZA pela prática do crime tipificado no artigo 155, §1º e §6º, do Código
Penal, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e
converto a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, na forma retro detalhada; e para absolver o réu
FABIO NUNES DE AZEVEDO da imputação da prática da infração penal descrita no artigo 155, §1º e §6º, do Código Penal,
com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Faculto aos réus o direito de apelar em liberdade.
EXPEÇA-SE URGENTEMENTE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM RELAÇÃO AO RÉU CLAUDINEI. Após o trânsito
em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e expeçam-se o necessário. Custas ex lege. P.I.C.. - ADV:
CARLOS ANTONIO MANTOVANI (OAB 25171/MS), LARA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 418701/SP), MELISSA MAYRA DE
PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP)
Processo 1500228-02.2020.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLA PRISCILA SOARES ROSSI - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para novas deliberações em relação à
designação de audiência. Intimem-se. Mirandopolis, 14 de setembro de 2020. - ADV: JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/
SP)
Processo 1500228-36.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.O.S. - Vistos. Considerando que
as atividades presenciais ainda encontram-se suspensas, aguarde-se por mais 60(sessenta) dias para novas deliberações.
Intimem-se. Mirandopolis, 14 de setembro de 2020. - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP)
Processo 1500475-17.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - D.M.M. - Vistos.
Considerando que as atividades presenciais ainda encontram-se suspensas, aguarde-se por mais 60(sessenta) dias para novas
deliberações. Intimem-se. Mirandopolis, 14 de setembro de 2020. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1500516-81.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSE HAMILTON
VANDERLEI - Vistos. Considerando que as atividades presenciais ainda encontram-se suspensas, aguarde-se por mais
60(sessenta) dias para novas deliberações, observando-se o contido na decisão de fl. 90. Intimem-se. Mirandopolis, 14 de
setembro de 2020. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1500762-77.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PATRICIA OLIVEIRA
BACELAR - - DIOGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - - ALEX MARQUES - Vistos. Manifeste-se a defesa da corré Priscila,
no prazo de dez dias, quanto à testemunha não localizada (fl. 314). Intimem-se. Mirandopolis, 15 de setembro de 2020. - ADV:
ANDRÉ LUIZ PLACCO (OAB 225584/SP), MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP), PATRICK ALLAN LIPE DE FREITAS
(OAB 405548/SP)
Processo 1500982-75.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KARINA YURIKO SHIRAISHI - Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para novas deliberações em relação à designação
de audiência. Intimem-se. Mirandopolis, 14 de setembro de 2020. - ADV: JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º