Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 1725

  1. Página inicial  > 
« 1725 »
TJSP 07/10/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

1725

sedimentados, ficando revogada a suspensão determinada às fls. 57. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos
da execução fiscal subjacente. Em razão da sucumbência, arcará a parte embargante com as custas e despesas processuais
incorridas, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor dado à causa, com atualização monetária pela
Tabela Prática do E. TJSP, observada a dicção da Súmula nº 14 do C. STJ. Tendo em vista a sucumbência recíproca de que
trata o artigo 85, §14, do CPC, conquanto tenha a Fazenda Pública embargada decaído quanto a parte mínima da pretensão
formulada na inicial, acará esta com o pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo
em vista os parâmetros do artigo 85, §2º, do CPC, com destaque para a singeleza da demanda, a desnecessidade de dilação
probatória e o tempo de tramitação processual. A verba honorária de sucumbência deverá ser atualizada a partir da presente
data até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo
STF). Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília,
30 de setembro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB
285224/SP)
Processo 1022589-14.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Magazine Luiza S.a - Vistos. Manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
apresentada às fls. 817/858. Após, tornem os autos conclusos novamente. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 274642/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/
SP), INOCENCIO AGOSTINHO T BAPTISTA PINHEIRO (OAB 19102/SP), JOSEVAL PEIXOTO GUIMARAES (OAB 17863/SP),
CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP)
Processo 1500058-08.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco
Berj S/A - Vistos. Fls. 129 e documentos seguintes: Ante o trânsito em julgado certificado nos autos dos Embargos à Execução
Fiscal, defiro levantamento do valor indicado pela exequente, a fim de que seja liquidado o débito. Expeça-se MLE referente
ao valor indicado às fls.129 em favor da exequente, que deverá apresentar, em dez dias após o efetivo levantamento, os
respectivos comprovantes de recolhimento, bem como se manifestar em termos de extinção. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1500686-89.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - 8i Empreendimentos
Spe 1 Ltda - Vistos. Para evitar a nulidade dos atos, publique-se a sentença de fls. 32. Int. “Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 guia
DARE) = R$ 138,05”. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1500816-50.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - - Neusa Aparecida Bonfim Teixeira Feitas estas considerações, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, o que faço para declarar a inexigibilidade dos débitos de TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO e, prosseguindo-se
com relação aos demais. Em razão da sucumbência, arcará o Município de Marília com o pagamento de honorários advocatícios,
ora fixados, na forma do artigo 85, § 2º, inciso I, do CPC, em R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Com relação ao pedido de Justiça
Gratuita, considerando as recentes decisões da instância superior em igual sentido (Ag.: 2004733-48.2018.8.26.0000, 219274580.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) bem como as dificuldades financeiras ora relatadas, concedo à executada
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Prossiga-se com
relação aos demais tributos, cabendo ao Município apresentar Certidão de Dívida Ativa nos moldes acima delineados, bem como
se manifestar acerca do prosseguimento do feito. P. I. - ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1501238-88.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Dulcelene Soligo Prado - - Patricia Helena Dias do Prado Cremasco - - Luiz Henrique Dias do
Prado - - Valeria Aparecida Dias do Prado Pelegrina - - Raffaela do Prado Pelegrina - - Luiz Felipe do Prado Pelegrina Feitas estas considerações, ACOLHO o pedido de Exceção de Pré-Execuvidade para declarar a ILEGITIMIDADE PASSIVA
de DULCELENE SOLIGO DO PRADO, PATRÍCIA HELENA DIAS DO PRADO CREMASCO e LUIS HENRIQUE DIAS DO
PRADO e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com relação a eles, com fundamento no
art. 485, VI, do CPC, prosseguindo-se contra os demais executados. Proceda a serventia às anotações necessárias. Custas
pela exequente, isento, na forma da Lei. Embora sucumbente, deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários,
porquanto os excipientes deixaram da dar cumprimento às obrigações acessórias de levar a registro no CRI na época da doação
e à atualização de cadastro na esfera administrativa municipal, dando causa ao ajuizamento da ação contra si e, somente após
o ajuizamento desta é que promoveu a devida regularização. No mais, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do
feito. P. I. - ADV: HEMERCIANI WELKIA LORCA CABRAL (OAB 108342/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1501599-71.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marilia - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a
exceção de pré-executividade apenas para, sem desconstituir a CDA, limitar a taxa de juros ao índice SELIC e determinar sua
adequação dos valores. Condeno o excepto ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que
fixo sobre o valor do excesso dos juros, nos percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código
de Processo Civil. Intime-se o Município para que proceda ao recálculo e requeira o que lhe é de direito. P.I. - ADV: FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), PAULO
SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1501947-26.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Zem Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 22: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo solicitado.
Findo o prazo, à exequente para manifestação. Int. - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 1502321-42.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - 8i Empreendimentos
Spe 1 Ltda - Vistos. Diante da certidão de fls. retro, regularize a executada, no prazo de 15 dias, sua representação processual
(procuração), dando poderes ao Dr, Roberto Carlos Keppler. Com e edição do Comunicado Conjunto 749/2019, que determinou
que depósitos judiciais efetivados a partir de 01/03/2017 devem ser levantados por meio de MLE, para cumprimento integral
da decisão de fls. 36, deverá a executada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Apresentado
corretamente o formulário, expeça-se MLE referente ao valor indicado na decisão já mencionada em favor da executada. Após,
arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1502484-90.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Neusa Rocha Miguel
de Mendonça - - Julio Cesar Miguel de Mendonca - 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a vencedora com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo