TJSP 14/10/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
2007
Anote-se. P. I. C. Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2020 - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1009173-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Lemes da
Silva - CIÊNCIA DO OFÍCIO RECEBIDO (FLS. 77/81). - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
Processo 1009291-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Vera Lucia Nogueira Rainho Prado - 1)
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo em processo disciplinar visando à anulação da penalidade de demissão a
bem do serviço público imposta à autora pela Secretaria de Estado de Saúde. Alega que acumulou quatro cargos públicos
de médica e mandato de vereadora entre os anos de 1999 a 2011. No ano de 2011, foi instaurado inquérito civil para apurar
eventual improbidade em razão da acumulação de cargos. Antes da notificação para manifestação no inquérito civil, agindo
de boa-fé, deixou de acumular dois dos quatro cargos que exercia anteriormente, além da verança. Contudo, ainda assim,
foi ajuizada a Ação Civil Pública por Improbidade em face da autora, sob nº 1005383-38.2014.8.26.0361, sendo condenada
por improbidade administrativa em primeira instância, mas absolvida em sede de apelação, no ano de 2018, quando o E.
TJSP entendeu ter havido mera irregularidade, uma vez que não houve demonstração de mau desempenho da autora no
serviço, tendo em vista a efetiva prestação dos serviços e a compatibilidade de horários. Paralelamente, no ano de 2013,
foi instaurado processo correcional, com abertura de processo administrativo disciplinar no ano de 2015, o qual decidiu, em
28.07.2017, pela demissão da autora a bem do serviço público do cargo que exercia no Hospital Arnaldo Pezzuti Cavalcanti,
nesta Comarca, com incompatibilidade para investidura em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de dez anos, em
virtude da acumulação indevida de funções. Requer em sede de tutela antecipada a suspensão dos efeitos do ato administrativo,
alegando probabilidade do direito, tendo em vista o julgamento de improcedência da ação de improbidade administrativa, bem
como o perigo de dano irreparável, na medida em que pretende concorrer a cargo eletivo. Evidencio os requisitos necessários
para a concessão da tutela de urgência. Analisando a questão em sede de cognição sumária evidencia-se que o fundamento
para a demissão da servidora foi a prática de ato de improbidade administrativa consistente na acumulação indevida de cargos
públicos, nos termos do art. 257, XIII, Lei nº 10.261/68 (fls. 78/90). Contudo, o mesmo ato de improbidade reconhecido naquela
decisão administrativa foi afasto por decisão judicial proferida em segunda instância, que reconheceu que o ato praticado pela
autora no que diz respeito à acumulação de cargos não configurou ato de improbidade administrativa, mas mera irregularidade
(fls. 125/136). Portanto, parece escapar à razoabilidade a manutenção da punição imposta na esfera administrativa por prática
de ato de improbidade reconhecido pelo Poder Judiciário como não praticado, considerando-se a relatividade da independência
entre as instâncias civis, penais e administrativas. Há, assim, probabilidade do direito alegado, em especial à luz do art. 8º, IV,
da Lei Estadual 10.177/1998, invocado pela autora. Por outro lado, a urgência justifica-se em razão da pretensão da autora de
concorrer à cargo eletivo, de modo que a decisão proferida em sede administrativa, ao menos nessa análise sumária, parece
atentar contra os direitos políticos da autora, impossibilitando-lhe participar do pleito eleitoral. Trata-se de direito que decorre
do sistema democrático e cuja proteção deve ser assegurada em sua máxima amplitude, como garante a Constituição Federal.
2) Sendo assim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA reclamada para SUSPENDER os efeitos do Processo Administrativo
nº 001/0001000.390/2015 da Secretaria Estadual de Saúde, e, com isso, DETERMINO O IMEDIATO RETORNO DA AUTORA
a seu postos de trabalho (lotação), perante o HOSPITAL ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI, bem como o restabelecimento
de seus direito políticos, o que deverá ser providenciado pela ré no prazo de 5 dias. 3) Servirá a presente, por cópia digitada,
como ofício, providenciando os autores o respectivo encaminhamento. 4) INTIME-SE e CITE-SE o Réu para contestar o feito. 5)
Intimem-se. - ADV: RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP)
Processo 1009291-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Vera Lucia Nogueira Rainho Prado - 1)
Fls. 189/202: Em que pesem os argumento da requerida mantenho o quanto decido às fls. 166/168. Anote-se a interposição de
agravo de instrumento. 2) No mais, manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 180/188. 3) Intimem-se. - ADV: RICARDO
VITA PORTO (OAB 183224/SP)
Processo 1009450-46.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - ALEXANDRA DA COSTA CAMPOS - - DILZA MARIA DE JESUS DA SILVA - - ANA PÁULA DA
COSTA - - REGINALDO APARECIDO TIALGA - - VELITON BARBOSA DOS SANTOS - - JANAINA PRISCILA DOS SANTOS - JEFFERSON VASCONCELOS PEREIRA - - Ester Angela Moreira Leal - - Miriam Torres Tiarga - - MARIA INEZ DA COSTA - CELSO BENEDITO GALLUCCI - - ANTONIO SERGIO CAVALCANTE DE CASTRO - - ZILDA DE OLIVEIRA BATISTA PEREIRA
e outros - F. 600/601, nada a considerar pois a produção da prova pericial foi solicitada pelo Município à f. 556. - ADV: JERRY
ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 179120/SP), FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP)
Processo 1009450-46.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - ALEXANDRA DA COSTA CAMPOS - - DILZA MARIA DE JESUS DA SILVA - - ANA PÁULA DA
COSTA - - REGINALDO APARECIDO TIALGA - - VELITON BARBOSA DOS SANTOS - - JANAINA PRISCILA DOS SANTOS - JEFFERSON VASCONCELOS PEREIRA - - Ester Angela Moreira Leal - - Miriam Torres Tiarga - - MARIA INEZ DA COSTA - CELSO BENEDITO GALLUCCI - - ANTONIO SERGIO CAVALCANTE DE CASTRO - - ZILDA DE OLIVEIRA BATISTA PEREIRA e
outros - Chamo os autos a ordem. Trata-se de demanda proposta pelo Município de Mogi das Cruzes, pleiteando a reintegração
de posse em virtude de invasão de área pública em face de: 1- Alexandra da Costa Campos, não citada f. 402. 2- Dilza Maria de
Jesus da Silva, não citada f. 402. 3- Ana Paula da Costa, não citada f. 402.. 4- Reginaldo Aparecido Tiarga, juntou procuração
f. 155, ofereceu contestação à f. 170/178. Constituiu novo defensor à f. 290 5- Ueliton Barbosa dos Santos, citado f. 402. 6Janaína Priscila dos Santos, juntou procuração f. 155, ofereceu contestação à f. 170/178. 7- Fernanda da Costa, não citado
f. 402. 8- Vanessa Simão Botelho, juntou procuração f. 154, ofereceu contestação à f. 170/178. 9- Edgar Juvino de Brito, não
citada f. 402. 10- Maria de Fátima dos Santos. juntou procuração f. , ofereceu contestação à f. 170/178. 11- Eliana dos Anjos
Silva Ramos, citada f. 402. 12- Maria Ines da Costa juntou procuração f. 154, ofereceu contestação à f. 170/178 13- Cláudio
Henrique de Souza, citado à f. 402 . 14- Marcelo dos Santos Querino, não citado f. 402.. 15- Marcia Aparecida de Brito, citada
f. 402. 16- Maria Benedita do Prado Ezequiel juntou procuração f. 155, ofereceu contestação à f. 170/178. 17- Benedita Ribeiro,
citada f. 402. 18- Nelson Rodrigues Siqueira, não citada f. 402. 19- Jefferson Vasconcelos Pereira juntou procuração f. 155,
ofereceu contestação à f. 170/178. Jefferson e sua esposa Zilda de Oliveira Batista Pereira constituíram defensor à f. 288 Marcos
Raimundo de Lima e Éster Angela Moreira ofereceram contestação e solicitaram a sua inclusão no polo passivo da demanda
(f. 132/135). Deferida a inclusão à f. 157. Substabelecimento f.289 Miriam Torres Tiarga, Gallucci Celso Benedito juntaram
procuração f. 154, Samantha Botelho Rodrigues Siqueira juntaram procuração f. 155 e Agueda Aparecida Ribeiro Machado
Teodoro juntou procuração f. 156. Ofereceram contestação à f. 170/178. Celso Benedito Galucci e Antonio Sérgio Cavalcante
de Castro juntaram procuração e solicitaram seu ingresso na lide (f. 284/290). Audiência de conciliação (f. 407), o Município
requereu o sobrestamento do feito. O Município requereu a desistência da ação sustentado que as famílias ali residentes foram
incluída em programa social, que as foram demolidas e a municipalidade reintegrada na posse (F. 499). A parte não concordou
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