TJSP 14/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
2018
manifestar acerca da defesa apresentada pela PMMC, às fls. 47/70, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1011010-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Andrea Vieira Bastos Bruno Luiz Picone de Araujo e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Fl. 199/200: DEFIRO. Expeçase mandado de busca e apreensão do veículo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a quem já defiro a faculdade de chamar
por reforço policial, bem como cumprir o mandado nos termos do art. 212, § 1º, do CPC. Para o cumprimento, deverá o Oficial
de Justiça contatar a patrona da parte, acaso ela queira acompanhá-lo na diligência, atermando a apreensão e tornando Andrea
Vieira Bastos a depositária do bem. Não há necessidade de cumprimento do mandado em regime de plantão da SADM. 2 Intime-se. Mogi das Cruzes, 08 de outubro de 2020 - ADV: GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA MARIA DE
LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP)
Processo 1011119-37.2014.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Edílson Mota
de Oliveira - - Felipe Jacques Silva Peres - - José Miguel Ackel Neto - - Rubens de Oliveira - - RENATO OURIVES - - LIF
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Nos termos do Provimento
CSM 2557/20 designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de novembro de 2020, às 14:00 horas. A
audiência realizar-se-á de modo exclusivamente virtual, pelo sistema Microsoft Teams. O Gabinete deste Juízo encaminhará
aos patronos os links de acesso, inclusive às testemunhas. Para bem cumprir essa determinação, informem os patronos os
e-mails de suas testemunhas (ou números de celular), em até dez dias. Eventual discordância quanto ao modo virtual deve ser
manifestada em até cinco dias da intimação desta, de modo fundamentado (art. 2º, § 1º, Prov. CSM 2554/20). 2 - Intime-se.
Mogi das Cruzes, 08 de outubro de 2020 - ADV: DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO
(OAB 248062/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP),
WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP), MARIA MARGARIDA
MESQUITA (OAB 64520/SP), RUBENS DE OLIVEIRA (OAB 70316/SP)
Processo 1012290-53.2019.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental - P.M.M.C. - Rosilda
Maria de Araújo Ferreira, e outros - Certifico e dou fé que a decisão de fls. 198, não foi publicado para os advogados de Rosilda
Maria de Araújo Ferreira, tendo em vista que os mesmos não estavam cadastrados no sistema SAJ, sendo assim, procedo a
anotação no sistema dos patronos e lanço novamente o despacho nestes autos, no formato “ato ordinatório”, para provocar
nova remessa à imprensa oficial: “Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do
CPC). Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. “ - ADV: JOHN
HANTHARLLY NASCIMENTO REIS (OAB 436315/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO
(OAB 181100/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1013323-78.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosiema Margenet Coelho
- - Sylvestre Zacarias de Oliveira Filho - Apelação da SPPREV, às fls. 161/171: ao(s) apelado(s) para contrarrazões, nos termos
do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil. Se o caso, intime-se o(s) apelante(s), para comprovar o recolhimento de
custas pelo envio da(s) mídia(s), visando a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Comunicado CG nº 1106/2016 e
artigo 1.275 das NSCGJ). Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares),
intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal. Após, ao M.P, se o caso. Por fim, certifique-se,
nos termos do Provimento 01/20 (valor do preparo), intime-se a proceder ao recolhimento do porte de remessa dos autos, se o
caso e certifique-se, nos moldes do Comunicado CG nº 1106/2016 e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Público, com homenagens. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 126065/SP)
Processo 1013559-93.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Jose Marcos
Goncalves Junior - Este Juízo adota um critério objetivo para a concessão da gratuidade judiciária: aferir se a renda de quem
pede o benefício é maior ou menor que o salário mínimo. Se ganha menos que o salário mínimo, faz jus. Se ganha mais, não
faz jus. Evidentemente, não trato aqui do salário mínimo nominal, mas do real, apurado pelo DIEESE. Para janeiro deste ano,
o salário mínimo deveria ser de R$ 4.347,61. A parte autora possui vencimentos superiores a isso, máxime porque seu líquido
decorre de descontos não obrigatórios (como IR e previdência). Assim, cumpra o exequente o quanto determinado à f. 58. ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1013873-10.2018.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jarbas Ezequiel de
Aguiar - - Instituto Nacional de Amparo À Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde. - Ints - P.M.B.M. e outros - Providencie
o interessado o encaminhamento do ofício ao Detran. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), BRENDA
BARRETO PEDREIRA LOPES (OAB 53141/BA), BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP), MAYRA
HATSUE SENO (OAB 236893/SP), GUILHERME GIOMETTI SANTINHO (OAB 317327/SP), BRUNA RAQUEL PEREIRA BORIN
(OAB 340683/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), RODRIGO SOARES BRANDÃO (OAB 23203/BA), IREMI
MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), RICARDO VITA PORTO (OAB 183224/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB
114295/SP)
Processo 1014466-22.2020.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - Vistos. 1 Fl. 302/308 e documentos seguintes: i) torne-se sem efeito a petição de f. 293 e; ii) intime-se a parte
autora para juntar nos autos, relativamente ao imóvel usucapiendo, “a planta em formato aberto do tipo shpefile ou ‘dwg/dxf’. 2
Fl. 344: Ciente da não oposição do DER. 3 Fl. 351: Defiro o prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias para que a parte
autora proceda à complementação da planta e do levantamento planimétrico, conforme solicitado pela Municipalidade. Intimese. - ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1014479-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Luiz Carlos Guttierre - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 EMENDE a parte autora sua inicial, adaptando-a ao rito dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09). Com efeito, excetuadas as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de
divisão e demarcação, as populares, as por improbidade administrativa, as execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou
interesses difusos e coletivos; excetuadas, ainda, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Municípios e suas autarquias e
fundações; e, ainda, excetuadas as demandas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores
públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares, todas as demais ações, cujo valor da causa não supere 60
(sessenta) salários mínimos nacionais, deverá correr sob o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz). Como o art. 2º, § 4º,
da Lei nº 12.153/09 estabelece que a competência é absoluta, onde estiver instalado o JEFaz, o colendo Conselho Superior
da Magistratura do Estado de S. Paulo editou o Provimento CSM nº 2.203/2014, que estabeleceu o seguinte: Art. 8º - Nas
Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º