TJSP 22/10/2020 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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adolescente, mas também afirmando ao ofendido que possuía quatorze anos de idade. Portanto, majoro a reprimenda para 05
(cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 250 dias-multa. Torno estas penas definitivas, à míngua de
causas de aumento ou diminuição de pena. Cada dia-multa será fixado em seu mínimo legal, ante a ausência de elementos que
permitam inferir que o réu possui condição financeira de arcar com reprimenda em patamar superior. Ante o exposto, julgo
procedente a pretensão punitiva estatal e o faço para condenar THIAGO BONFANTI BARONE, qualificado nos autos, às penas
de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, por incursão nas
penas do artigo 241-A da Lei 8.069/90. Considerando o total da pena aplicada, a gravidade da ação criminosa e as desfavoráveis
circunstâncias judiciais fixo o regime inicial FECHADO para cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § § 2.º,alínea a e
3.º, do Código Penal. Incabível a substituição da privação de liberdade dos réus por restritiva de direitos, bem como a concessão
de sursis por expressa vedação legal, seja pela quantidade de pena aplicada, seja pela personalidade do agente (artigo 44,
inciso I e III, e artigo 77, ambos do Código Penal). O réu não poderá recorrer desta sentença em liberdade, pois permanecem
presentes os requisitos da custódia cautelar, o regime inicial imposto não se coaduna à permanência em liberdade na fase
recursal, a conduta praticada atenta contra a ordem pública e sua personalidade afasta razões para acreditar que solto não
reincidirá novamente. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Confirmada a sentença em Segunda Instância, em
atenção ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292/SP, oficie-se ao Juízo Eleitoral desta Comarca para
que proceda à suspensão dos seus direitos políticos, nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; bem como ao
IIRGD comunicando a condenação do réu. PI - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
Processo 1502731-09.2019.8.26.0363 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIVALDO BARBOZA
DA SILVA - - ELIVANDIO BARBOZA DA SILVA - VICTOR ELOI VITAL GARCIA - Regina Celia Vital - Vistos. 1. Conforme
determinado no termo de audiência de fls. 560/561 designo o dia 14 de dezembro de 2020 às 15:00 horas para a realização
de audiência de instrução, debates e julgamento em continuação. A solenidade será realizada por videoconferência, por meio
do sistema Microsoft Teams (participação de todos envolvidos para o ato dar-se-á remotamente), sendo que a audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, encontrado abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente
Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 2. Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos,
é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado
admitindo-se apenas a presença do patrono do réu, se o caso ,e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta
de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 3. Requisitem-se
os réus junto ao estabelecimento prisional, para que sejam conectados à audiência designada, servindo o presente como
ofício de requisição de réu preso. 4. Intime-se o Defensor dos acusados. 5. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRESSA
GIACOMETTI (OAB 202780/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0804/2020 - Cível
Processo 0001365-48.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TENNECO AUTOMOTIVE DO BRASIL
LTDA - Aloisio Ferreira Alves Pereira - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca da pesquia negativa via sistema SISBAJUD às
fls. 303/304. Prazo: 10 dias. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 0002392-66.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Proceda-se
ao bloqueio on-line via Bacen-Jud (arresto), bem como a pesquisa de veículos via Renajud, e ainda a pesquisa da última
declaração de IR dos executados via Infojud, tornando conclusos para efetivação do requerido. Com a resposta, dê-se ciência à
parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0002392-66.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - R.M.M.I.C.M.E. PARTE EXEQUENTE: ciência das pesquisas Bacenjud, renajud e Infojud às fls. 351/371. Manifeste-se no prazo de 10 dias,
observando-se que o feito passou a tramitar sob segredo de justiça, haja vista a juntada de documento sigiloso aos autos,
somente podendo ter vista do processo advogados devidamente constituídos. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003135-76.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INSTITUTO EDUCACIONAL
JAGUARY - IEJ - Vistos. Fls. 251: Defiro expedição de ofício à CNSeg, para que informe a este juízo, no prazo de 10 dias, se
o executado, possui seguros, planos de previdência privada e títulos de capitalização, e, em caso positivo, quais os valores
localizados. Caberá a exequente a impressão e o devido encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 10
dias. Servirá a presente decisão como ofício à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 20/10/2020
PROCESSO :1500304-38.2020.8.26.0546
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2259506/2020 - Mogi-Mirim
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: FABIO ROBERTO GENTIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º