TJSP 06/11/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
2024
em favor das advogadas que atuaram no processo por indicação da OAB-SP, de acordo com os atos praticados, para retirada
exclusivamente pela internet. P.R.I.C. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), LUMA VEIGA BAROLI (OAB 400198/
SP)
Processo 1001316-93.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - T.H.O.
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Recebo os esclarecimentos e documentos de
fls. 55/58 como emenda à inicial. 3- Sendo a parte ré pessoa jurídica, deverá parte autora juntar aos autos cópia da ficha
cadastral da Junta Comercial atualizada da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- O pedido de antecipação dos efeitos
da tutela deve ser deferido, pois presentes os requisitos previstos nos artigos 300 e seguintes, do NCPC. Com efeito, por
primeiro, restou demonstrado documentalmente que a demandante é dependente do seu avô no plano de plano de saúde
fornecido pela parte ré (vide fls. 33 e 57/58). É bem verdade que a parte autora não juntou cópia do Contrato e do Manual do
Beneficiário, onde detalhadas as obrigações assumidas pela fornecedora, inferindo-se a fumaça do bom direito, entretanto,
com segurança, nos documentos médicos anexados à inicial, como a guia de serviço para realização do exame, atestado
médico, entre outros (fls. 34/38). O perigo da demora, de sua vez, é extraído dos laudos médicos de fls. 39/41, emque o
médico credenciado pelo plano de saúde aponta a urgência do exame solicitado para a necessidade imediata de início do
tratamento mais adequado ao caso da autora, portadora de Síndrome de West, cuja comorbidade, além de provocar problemas
relacionados ao atraso do desenvolvimento e às crises convulsivas, lhe causa esofagite de refluxo e regurgitação, o que leva
a sucessivos engasgos. Além disso, a autora sofre de agenesia de rim (direito) e, por isso, apresenta recorrentes infecções
urinárias. Nesse contexto, sendo o exame indispensável ao diagnóstico escorreito da doença e escolha do melhor tratamento
da criança, concedo a liminar postulada, determinando à parte ré que autorize e custeie,imediatamente, o exame ressonância
magnética 3 tesla, de acordo com a prescrição Médica, até nova deliberação deste juízo, sob pena de fixação de multa diária
em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção de outras medidas pertinentes à observância do comando
judicial. A parte ré tomará ciência da obrigação agora imposta via Carta AR e não por via de ofício. 5- Cite-se e intime-se, com
urgência, o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é
eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto
e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 6- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo
de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as
provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais,
prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 7- Int. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 1001783-14.2016.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - A.R.G. - Vistos. 1- Fls. 360/361: Defiro a expedição
de certidão para fins de protesto extrajudicial, nos termos do art. 517, NCPC, incumbindo ao Exequente apresentar a certidão
de teor da decisão para os devidos fins, nos termos do §1º do mesmo artigo. 2- Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica
Federal para que o responsável legal informe se há saldo de FGTS depositado em nome do executado. 3- Defiro a expedição de
ofício ao empregador do executado (fls. 337), para que o responsável legal informe o endereço residencial do executado, bem
como o valor do salário registrado em Carteira de Trabalho. 4- Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1157/2020
Processo 1500527-71.2019.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Lucas Eduardo Barreto
dos Reis - Vistos. Fls. 167/168: Intime-se o réu Lucas Eduardo Barreto dos Reis, e a testemunha Jeovah Paulo da Silva nos
endereços indicados, os quais deverão informar, telefone e e-mail para que sejam enviados os links para as participações na
audiência. Intime-se. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
MONTE AZUL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2020
Processo 0000009-37.1991.8.26.0370 (370.01.1991.000009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Fernando Mello Bartol - - Renato Mello Bartol e outros - Vistos. Ante a inexistência de oposição de
embargos à penhora pelo executado, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado. No mais, compulsando os
autos, verifico que o presente feito tramita desde 1991, portanto, há quase trinta anos, tendo sido determinado a sua suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º