Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 - Página 1331

  1. Página inicial  > 
« 1331 »
TJSP 27/11/2020 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3177

1331

de São Paulo com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/
SP)
Processo 1501841-30.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hugo Frati Filho Vistos. Tem vista o decurso do prazo para manifestação do exequente, cumpra-se os itens “7” e seguintes da decisão de fls.
50/51, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), LEONARDO ANTONIO DE
LIMA MUSEGANTE (OAB 280797/SP)
Processo 1501844-48.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Magda Freire Defani
- INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, por meio de seus procuradores para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, das
custas judiciais finais, assim apuradas: - TAXA JUDICIÁRIA DARE 230-6 R$ 138,05; - TAXA MANDATO DARE 304-9 R$ 23,27;
- REEMBOLSO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA Guia própria R$ 00,00; O decurso do prazo sem comprovação do
recolhimento implicará na expedição de certidão para inscrição do executado na dívida ativa. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB
67259/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), MARCELLA IZAR CASSARO (OAB 412080/SP)
Processo 1502230-44.2019.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedro Francisco Casalenovo - Fls. 12/13: Inicialmente,
indefiro, por ora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando que a benesse não é geral e irrestrita e não houve
a comprovação da situação de hipossuficiência pela parte executada. Para a concessão do benefício, deve acostar documentos
demonstrando referida condição, tais como últimas declarações de imposto e renda e extratos bancários. Outrossim, também
indefiro a nomeação à penhora do imóvel, considerando que o imóvel também pertence à esposa do executado, bem como recai
outra penhora sobre ele (fls. 16/17). Manifeste-se a parte exequente em termos e prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP)
Processo 1502559-27.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Alexandre
Nardelo - Vistos. Concedo vista ao exequente para manifestar-se sobre o novo Incidente de Exceção de Preexecutividade
apresentado pelo executado, em cinco dias. Intime-se. - ADV: PEDRO ALEXANDRE NARDELO (OAB 145654/SP)
Processo 1502589-62.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Impostos - Wilson Ianelli Fiorino - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão,
dando ciência às partes do julgamento definitivo da Apelação Cível (registro nº 2020.0000089370) de fls. 127/131. Expeça-se
ofício nos termos do art. 33 da Lei 6.830/80. Após, concedo vista ao credor sucumbente para iniciar o Cumprimento da Sentença
contra a Fazenda Pública, no prazo de cinco dias. Intime-se e arquive-se. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB
132714/SP)
Processo 1502792-87.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tiago Gaiato Parma
- INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, por meio de seus procuradores para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, das
custas judiciais finais, assim apuradas: - TAXA JUDICIÁRIA DARE 230-6 R$ 138,05; - TAXA MANDATO DARE 304-9 R$ 23,27;
- REEMBOLSO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA Guia própria R$ 00,00; O decurso do prazo sem comprovação
do recolhimento implicará na expedição de certidão para inscrição do executado na dívida ativa. - ADV: CAIO GAIATO DE
OLIVEIRA (OAB 362055/SP)
Processo 1502946-42.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Joaquim
Murari - Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie o exequente a apresentação de novo cálculo do valor devido. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 1502960-26.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton Alonso Vistos. 1. Por ora, cumpra-se novamente o despacho de fl. 56, tocando à oficiala de justiça responsável pela certidão de fl. 54
providenciar a respectiva complementação. 2. Decorrido in albis o prazo para impugnação pelo devedor, tornem conclusos para
apreciação do pedido de fl. 61. Int. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB
170468/SP)
Processo 1502960-26.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton Alonso - Vistos.
1. Fl. 61: Defiro. Providencie a Serventia a transferência das importâncias bloqueadas às fls. 30/32 para conta vinculada ao
juízo, expedindo-se, após, o necessário ao seu levantamento em favor do município exequente. 2. No mais, requeira o credor,
em 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, a execução fiscal automaticamente estará
suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do ente credor, via portal, conforme entendimento fixado por ocasião do
julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4. Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer
providência que assegure a efetivação do ato citatório e/ou de penhora de bens suficientes à garantia/satisfação do débito, os
autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da
Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 5. Escoado o prazo prescricional, dê-se vista às
partes e tornem conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), CARLOS ROSSETO
JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1503060-44.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedito Bento da
Silva - Fica por este ato ciente o Dr. Mário Roberto Attanásio de que a certidão de honorários foi novamente expedida e já
se encontra a sua disposição no sistema para que proceda a sua impressão e encaminhamento. - ADV: MARIO ROBERTO
ATTANASIO (OAB 16310/SP)
Processo 1503725-94.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Impostos - Luiz Perez - Por tais fundamentos, DEFIRO o pedido
formulado pelo ente credor e determino à serventia que proceda à pesquisa de bens em nome do devedor através dos sistemas
RENAJUD e INFOJUD, observando-se o disposto nos artigos 121-A a 121-C, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral do
Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. Com as respostas, dê-se vista ao
exequente, que deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando, após, conclusos. Inexistentes bens penhoráveis
em nome do(a) devedor(a), a execução fiscal será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando-se a partir da ciência do
resultado negativo da diligência, nos termos da tese fixada por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº.
1.340.553/RS. 2. Decorrido o prazo anual, sem qualquer providência que assegure a efetivação da penhora de bens suficientes
à garantia do débito, os autos serão encaminhados automaticamente ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo
40, da Lei nº. 6.830/80, independentemente de nova vista ao exequente. 3. Escoado o lustro prescricional, dê-se vista ao credor,
tornando conclusos na sequência. 4. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: EMELY ALVES PEREZ (OAB 315560/SP)
Processo 1504540-91.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paula Aparecida
Fratte - Vistos. Providencie a Serventia o envio do ofício à municipalidade para os fins do art. 33 da Lei nº 6.830/80, conforme
determinado na sentença de fls. 50/52. Em seguida, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA
LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1504616-47.2019.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de Lourdes
Marques Freire - Vistos. Satisfeito o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há penhora nos autos. Transitada esta em julgado e pagas as custas finais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo