Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 27/11/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3177

1330

válido e regular do processo (art. 485, inc. IV do CPC), derivando esta interpretação sistemática dos arts. 16, 17, 18 e 19 da
LEF. Resolvida a questão da penhora passo a análise do outro quesito. Assiste razão quanto a alegada “contradição”, relativo a
“prescrição” mencionada especificamente no parágrafo “8” da página 182, que neste ato declaro excluído da sentença. Dessa
forma, não obstante as ressalvas supra, a matéria deduzida no que se refere aos motivos que levaram ao provimento parcial aos
embargos não há reparo, prevalecendo a fixação de honorários conforme proferido. Por tais fundamentos, acolho os embargos
declaratórios opostos, alterando-se a parte final da sentença, conforme acima especificado, permanecendo o julgado embargado
quanto aos demais termos. Int. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP)
Processo 1001046-13.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Silvia Aparecida de
Fátima Rascachi Cardoso - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante ao pagamento das
custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em mais cinco por cento sobre o valor da execução,
alcançando assim o percentual de 15% do valor executado, respeitado o disposto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos principais. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1001598-12.2018.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Uniao Missionaria Sul Brasileira dos Adventistas do Setimo Dia - Vistos. Transitada em julgada a sentença de fls.
88/90, expeça-se ofício para a providência exigida pelo artigo 33, da Lei nº. 6.830/80. Em seguida, arquive-se definitivamente.
Intime-se. - ADV: JAIME LEMES DE CAMPOS (OAB 287516/SP)
Processo 1001749-41.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Hanell Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal visando desconstituir o título executivo fundamentado na
eventual bitributação do débito fiscal. Ocorre que o feito encontra-se em fase decisória, porém a embargante noticia a existência
de casos análogos já julgados perante a este foro, que envolvem as mesmas partes e o mesmo imóvel em discussão. Requer
o sobrestamento a fim de requerer o desarquivamento dos autos para levantamento de outras provas. A matéria aventada é
meramente de Direito, no entanto para se evitar decisões conflitantes e para se resguardar a segurança das relações jurídicas,
impõe-se por analogia a SUSPENSÃO do feito, como estabelece o art. 313, inc. V, a, do novo CPC, “o processo se suspende
quando a sentença de mérito depender de julgamento de outra causa ou de declaração de existência da relação jurídica que
constitua o objeto principal de outro processo pendente. Confira-se, a propósito, sobre o mesmo tema: A relação condicionante,
objeto de outra causa, dada a sua natureza prejudicial, determina a suspensão do processo, por força de norma legal que
prestigia o princípio da economia processual e a própria lógica do sistema jurídico (STJ-4ª. Turma, Resp. 3.032-RJ, rel. Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 7.5.91, deram provimento, v.u., DJU 3.8.92, p.11.318). Portanto, pelas razões do embargante defiro
A SUSPENSÃO deste processo, com fundamento no art. 313, inc. V, a, do CPC, pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
Processo 1008170-13.2020.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Valdecir Pereira da
Conceição-me - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque
o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação
deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais e anote-se
na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. - ADV: NORI
RODRIGUES DE JESUS (OAB 76965/SP)
Processo 1008403-44.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Antonio Ailton Caseiro - Vistos. Decorrido
o prazo concedido a Municipalidade sem apresentação de impugnação aos presentes embargos, prossiga-se com vista ao
embargante para especificar as provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA
MACACARI MANFRINATO (OAB 129345/SP)
Processo 1009492-05.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Industria
e Comercio de Perfilados Jauense Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Decorrido o prazo concedido a
Municipalidade sem apresentação de impugnação aos presentes embargos, prossiga-se com vista à embargante para especificar
as provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/
SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1009592-62.2016.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. 1. Fls. 61/62: Defiro. Os documentos de fls. 68/71 comprovam que o bloqueio de fls. 74/75 recaiu
em conta onde o devedor recebe seus proventos de aposentadoria, revelando-se impenhorável, segundo o disposto no artigo
833, IV, do novo Código Processo Civil, razão pela qual determino seu imediato desbloqueio, tocando à Serventia providenciar o
necessário. 2. Após, cumpra-se os itens “4” e seguintes da interlocutória de fls. 54/55. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1009952-31.2015.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Mineiros
do Tiete - Imobiliaria Cruzeiro do Sul SS Ltda e outros - Vistos. Satisfeito o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução
fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro insubsistente a constrição
efetivada nos autos. Providencie a Serventia o protocolamento do desbloqueio do valor encontrado no antigo sistema Bacenjud
em favor da executada. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva junto ao sistema SAJ.
P.I.C. - ADV: MATEUS DE ALMEIDA MARTIN (OAB 364249/SP), ERIKA CAPELLA FERNANDES (OAB 330995/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1501337-24.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Impostos - Ana Clara Paes de Barros Lyra - Por outro lado, tendo
sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivemse os autos. P.Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA (OAB 169045/SP)
Processo 1501399-30.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cicera Aparecida
Rufino Lopes - Vistos. Recebo a apelação e razões de fls. 35/41. Dê-se vista à embargada para apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F
COSTA (OAB 128184/SP)
Processo 1501596-82.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Redi e Redi
Administradora de Imoveis Ltda - Fls. 99/100: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: FLÁVIO EUSEBIO
VACARI (OAB 201938/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB
201408/SP)
Processo 1501707-66.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fundacao Educacional
Dr Raul Bauab - Vistos. Recebo a apelação e razões de fls. 44/58. Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo