TJSP 27/11/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
1330
válido e regular do processo (art. 485, inc. IV do CPC), derivando esta interpretação sistemática dos arts. 16, 17, 18 e 19 da
LEF. Resolvida a questão da penhora passo a análise do outro quesito. Assiste razão quanto a alegada “contradição”, relativo a
“prescrição” mencionada especificamente no parágrafo “8” da página 182, que neste ato declaro excluído da sentença. Dessa
forma, não obstante as ressalvas supra, a matéria deduzida no que se refere aos motivos que levaram ao provimento parcial aos
embargos não há reparo, prevalecendo a fixação de honorários conforme proferido. Por tais fundamentos, acolho os embargos
declaratórios opostos, alterando-se a parte final da sentença, conforme acima especificado, permanecendo o julgado embargado
quanto aos demais termos. Int. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP)
Processo 1001046-13.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Silvia Aparecida de
Fátima Rascachi Cardoso - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Condeno a embargante ao pagamento das
custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em mais cinco por cento sobre o valor da execução,
alcançando assim o percentual de 15% do valor executado, respeitado o disposto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos principais. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1001598-12.2018.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Uniao Missionaria Sul Brasileira dos Adventistas do Setimo Dia - Vistos. Transitada em julgada a sentença de fls.
88/90, expeça-se ofício para a providência exigida pelo artigo 33, da Lei nº. 6.830/80. Em seguida, arquive-se definitivamente.
Intime-se. - ADV: JAIME LEMES DE CAMPOS (OAB 287516/SP)
Processo 1001749-41.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - Hanell Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de embargos à execução fiscal visando desconstituir o título executivo fundamentado na
eventual bitributação do débito fiscal. Ocorre que o feito encontra-se em fase decisória, porém a embargante noticia a existência
de casos análogos já julgados perante a este foro, que envolvem as mesmas partes e o mesmo imóvel em discussão. Requer
o sobrestamento a fim de requerer o desarquivamento dos autos para levantamento de outras provas. A matéria aventada é
meramente de Direito, no entanto para se evitar decisões conflitantes e para se resguardar a segurança das relações jurídicas,
impõe-se por analogia a SUSPENSÃO do feito, como estabelece o art. 313, inc. V, a, do novo CPC, “o processo se suspende
quando a sentença de mérito depender de julgamento de outra causa ou de declaração de existência da relação jurídica que
constitua o objeto principal de outro processo pendente. Confira-se, a propósito, sobre o mesmo tema: A relação condicionante,
objeto de outra causa, dada a sua natureza prejudicial, determina a suspensão do processo, por força de norma legal que
prestigia o princípio da economia processual e a própria lógica do sistema jurídico (STJ-4ª. Turma, Resp. 3.032-RJ, rel. Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 7.5.91, deram provimento, v.u., DJU 3.8.92, p.11.318). Portanto, pelas razões do embargante defiro
A SUSPENSÃO deste processo, com fundamento no art. 313, inc. V, a, do CPC, pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS VLADIMIR DA SILVA (OAB 306760/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
Processo 1008170-13.2020.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Valdecir Pereira da
Conceição-me - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque
o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação
deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais e anote-se
na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. - ADV: NORI
RODRIGUES DE JESUS (OAB 76965/SP)
Processo 1008403-44.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Antonio Ailton Caseiro - Vistos. Decorrido
o prazo concedido a Municipalidade sem apresentação de impugnação aos presentes embargos, prossiga-se com vista ao
embargante para especificar as provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA
MACACARI MANFRINATO (OAB 129345/SP)
Processo 1009492-05.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Industria
e Comercio de Perfilados Jauense Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Decorrido o prazo concedido a
Municipalidade sem apresentação de impugnação aos presentes embargos, prossiga-se com vista à embargante para especificar
as provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/
SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1009592-62.2016.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. 1. Fls. 61/62: Defiro. Os documentos de fls. 68/71 comprovam que o bloqueio de fls. 74/75 recaiu
em conta onde o devedor recebe seus proventos de aposentadoria, revelando-se impenhorável, segundo o disposto no artigo
833, IV, do novo Código Processo Civil, razão pela qual determino seu imediato desbloqueio, tocando à Serventia providenciar o
necessário. 2. Após, cumpra-se os itens “4” e seguintes da interlocutória de fls. 54/55. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1009952-31.2015.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Mineiros
do Tiete - Imobiliaria Cruzeiro do Sul SS Ltda e outros - Vistos. Satisfeito o crédito exigido nestes autos, julgo extinta a execução
fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro insubsistente a constrição
efetivada nos autos. Providencie a Serventia o protocolamento do desbloqueio do valor encontrado no antigo sistema Bacenjud
em favor da executada. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa definitiva junto ao sistema SAJ.
P.I.C. - ADV: MATEUS DE ALMEIDA MARTIN (OAB 364249/SP), ERIKA CAPELLA FERNANDES (OAB 330995/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1501337-24.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Impostos - Ana Clara Paes de Barros Lyra - Por outro lado, tendo
sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivemse os autos. P.Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO CARNEIRO LYRA (OAB 169045/SP)
Processo 1501399-30.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cicera Aparecida
Rufino Lopes - Vistos. Recebo a apelação e razões de fls. 35/41. Dê-se vista à embargada para apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F
COSTA (OAB 128184/SP)
Processo 1501596-82.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Redi e Redi
Administradora de Imoveis Ltda - Fls. 99/100: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: FLÁVIO EUSEBIO
VACARI (OAB 201938/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB
201408/SP)
Processo 1501707-66.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fundacao Educacional
Dr Raul Bauab - Vistos. Recebo a apelação e razões de fls. 44/58. Dê-se vista à parte apelada para apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º