TJSP 04/02/2021 - Pág. 2548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a
serem pagos pelo réu no montante equivalente a 33% (trinte e três por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda
a remuneração recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou
afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após
realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou
sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder
ao montante equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir
da data citação, a serem depositados em conta bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a
ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-recibo. O presente despacho, por cópia digitada,
servirá como ofício à empregadora do alimentante (Transporte de Cargas Karina Ltda-me)), para realização dos descontos da
pensão alimentícia aqui fixada, o qual deverá ser impresso e entregue pelo (a) patrono(a) da autora, com comprovação nos
autos. 3. CITE-SE o(a) requerido(a), por carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar
contestação é de quinze (15) dias, o qual fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, desde
que o faça através de advogado, sob pena de revelia. 4. Sem prejuízo, providenciem os autores a vinda aos autos de cópias
de suas certidões de nascimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 02 de fevereiro de 2021 - ADV: RAIANE
BRAGA DOS SANTOS (OAB 447328/SP)
Processo 1001636-98.2021.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Aparecida Maria Bativa - Ao Ministério Público. - ADV: MARLENE SACCUCI (OAB 133311/SP)
Processo 1001669-88.2021.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S.G. - - F.D.A.G. - Vistos. Fls. 24: defiro
pelo prazo de 60 dias. P. e int. - ADV: FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP)
Processo 1001717-47.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação - R.A.S. - Cumpra-se, se em termos, observando-se
as formalidades legais. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. P. e Int. - ADV: BENTO RIBEIRO
(OAB 403331/SP)
Processo 1001728-76.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Stuck - Encaminhem-se os
autos ao distribuidor para alteração do rito processual paera ARROLAMENTO SUMÁRIO. Nomeio MARIA APARECIDA STUCK,
inventariante dos bens deixados por Inês Stuck, independente de compromisso. Para o prosseguimento do presente feito,
providencie a inventariante a juntada dos seguintes documentos, se for o caso: do inventariado: certidão de nascimento/
casamento atualizada; certidão negativa federal, fornecida pela SRF, Certidão do Colégio Notarial do Brasil, certidão de óbito
dos genitores; da herdeira: certidão de nascimento/casamento atualizada; dos bens imóveis: documento/título de propriedade;
CRI atualizada; certidão de valor venal/espelho IPTU; certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo;
dos bens móveis ou valores: declaração de propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor; apresentar primeiras
declarações; plano de partilha nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; aditar o valor atribuído à causa; recolher
as custas e despesas processuais. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: JESSIKA CARDOSO
DA SILVA (OAB 403166/SP)
Processo 1001756-44.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.C.A. - - A.C.A. - Vistos. 1
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda
de sua petição inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual
sua remuneração mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. 3 Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: LUCIANA LEITE GONÇALVES (OAB 173303/SP)
Processo 1001783-27.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.A. - 1 - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. 2-Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a serem pagos
pelo réu no montante equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração
recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento),
incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os
descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante
equivalente a 100% (cem por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data citação, a
serem depositados em conta bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente
a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-recibo. O presente despacho, por cópia digitada, servirá como ofício
à empregadora do alimentante ( Plural Indústria Gráfica Ltda), para realização dos descontos da pensão alimentícia aqui fixada,
o qual deverá ser impresso e entregue pelo (a) patrono(a) da autora, com comprovação nos autos. 3 -CITE-SE o(a) requerido(a),
por carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias,
o qual fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, desde que o faça através de advogado, sob
pena de revelia. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1001818-84.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.G. - DIVORCIO - INDEFERE ANTECIPAÇÃO
DA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO - NOVO MODELO - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB
999/SP)
Processo 1001916-40.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisca Moreira de Andrade - Vistos. Fls.
115/123: manifeste-se a inventariante, no prazo de cinco dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. P. e int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 333894/SP)
Processo 1002625-41.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.S.A. - C.S.A. - Vistos. Fls. 56: defiro pelo
prazo de 30 dias. P. E int. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1004024-08.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução C.Q.R. - A.F.B. - Vistos. 1. Fls. 218/222: Indefiro, por ora, o pedido formulado pela autora, posto que as questões ali suscitadas
envolvem matéria de mérito, o que será deliberado por este Juízo oportunamente, após a fase de instrução que está só se
iniciando, sendo incabível sua apreciação antecipada nesse momento. 2. No mais, retifico a decisão de fls. 215/216, para fazer
constar que a audiência de conciliação, instrução e julgamento será realizada no próximo dia 31 de maio de 2021, às 15:00 horas,
uma vez que aquela decisão não trouxe tal informação. As partes deverão comparecer independente de intimação, cabendo
aos seus patronos dar-lhes ciência da data, local e horário da audiência, mantendo-se, no mais, tudo o quanto foi deliberado
naquela decisão. Intime-se. - ADV: GELSON SOARES JUNIOR (OAB 278596/SP), AMANDA MATILDE GRACIANO SOARES
(OAB 265209/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), ENIO OHARA (OAB 185214/SP), FRANCISCO FELIX
PIMENTEL (OAB 209886/SP)
Processo 1004550-72.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.D. - Vistos. Cite-se a requerida por edital, com
prazo de 20 dias e, na inércia, nomeie curador especial para atuar em seu favor nos termos do artigo 72, inciso II do CPC. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º