TJSP 04/02/2021 - Pág. 3725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
3725
com o código da ação e ao Curador Especial (Código da ação n.º 115), caso tenha havido nomeação de advogado dativo ou
curador especial. EXPEÇA-SE a certidão de honorários se for o caso. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas
processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60
dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE
VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo
os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento
10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa,
encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão,
ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP)
Processo 1004160-68.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Empresa Concessionária de
Rodovias do Norte S/A Econorte - Ciência às partes da decisão de fls. 886, proferida no agravo de instrumento interposto. - ADV:
JOSÉ CARLOS MANCINI JÚNIOR (OAB 211929/SP)
Processo 1004160-68.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Empresa Concessionária de Rodovias
do Norte S/A Econorte - Feito nº 2020/002741 MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (art.
1018, § 1º, do CPC). Cite-se o requerido. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS MANCINI JÚNIOR (OAB 211929/SP)
Processo 1004196-81.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Associação Residencial
Portal do Lago - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa devida para tentativa de
citação/intimação do(a) requerido(a) no endereço informado (Guia: FEDTJ, Código: 120-1, Valor: R$ 26,00 por carta com AR
Digital ou R$ 32,13, por carta AR-Mão Própria). - ADV: NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2021
Processo 0000658-75.2019.8.26.0481 (processo principal 3002488-35.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Fixação - L.S.A. - - T.S.A. - Informe a parte autora o e-mail do empregador da parte executada, para possibilitar o envio do ofício
retro. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA (OAB 388692/SP)
Processo 0000872-03.2018.8.26.0481 (processo principal 0002970-78.2006.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Revisão - A.L.V.S. - - L.E.V.S. - E.S.S. - Feito nº 2006/000279 De acordo com o art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar
ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. No caso
dos autos, por se tratar de advogado dativo, a Defensoria Pública foi comunicada da renúncia. Assim, nos termos do § 1º, do art.
112, durante os dez dias seguintes à publicação deste despacho, o advogado continuará a representar o mandante. Intime-se
a parte para regularização da representação processual (art. 76, do CPC), sob pena de extinção do processo, se a providência
couber ao autor; revelia, caso a providência caiba ao requerido ou revelia/exclusão do processo, caso seja terceiro, dependendo
do polo em que se encontre. ARBITRO os honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB
(código da ação n.º 200). EXPEÇA-SE a certidão de honorários. Int. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP),
JOSIEL SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP)
Processo 0002345-53.2020.8.26.0481 (processo principal 1003949-66.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.J.D.N. - Feito nº 2019/003337 1) Nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, LAVRE-SE termo de
penhora sobre o veículo indicado, ficando, por ora, nomeado o executado como depositário, dispensadas outras formalidades. 2)
PROCEDA-SE ao cadastramento da penhora no sistema Renajud. Para tanto, deverá o credor recolher a taxa devida (R$ 15,00,
recolhimento em favor do FEDT, Código 434-1), caso não tenha recolhido no momento da pesquisa REnajud ou seja beneficiário
da gratuidade da justiça. 3) INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
carta/mandado, acerca da penhora e de que foi nomeado depositário do bem. Para tanto, deverá o credor recolher as taxas/
diligências cabíveis, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. 4) Tendo em vista o preceituado no artigo 871, IV, do
CPC, desnecessária a avaliação do bem, devendo o exequente trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela
FIPE, v.g.), a fim de comprovar o valor de mercado do bem penhorado. Int. - ADV: MARCELO JOSE DASSIE NORONHA (OAB
388692/SP)
Processo 0002825-22.2006.8.26.0481 (481.01.2006.002825) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veronica Dias dos Santos
- - Richard Dias dos Santos Silva - Feito nº 2006/000262 Expeça-se Ofício à Caixa Econômica Federal para que informe se
há depósito em conta bancária em nome de Richard Dias dos Santos Silva. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada,
como ofício a ser instruído e encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 0003151-88.2020.8.26.0481 (processo principal 1004472-78.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.S.A.F.S. - - M.G.S.F. - Feito nº 2019/003750 De acordo com o art. 112, do CPC,
o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que
este nomeie sucessor. No caso dos autos, por se tratar de advogado dativo, a Defensoria Pública foi comunicada da renúncia.
Assim, nos termos do § 1º, do art. 112, durante os dez dias seguintes à publicação deste despacho, o advogado continuará
a representar o mandante. Intime-se a parte para regularização da representação processual (art. 76, do CPC), sob pena de
extinção do processo, se a providência couber ao autor; revelia, caso a providência caiba ao requerido ou revelia/exclusão do
processo, caso seja terceiro, dependendo do polo em que se encontre. ARBITRO os honorários advocatícios ao(s) patrono(s)
dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 200). EXPEÇA-SE a certidão de honorários. Int. - ADV: JOSIEL
SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP)
Processo 0003203-84.2020.8.26.0481 (processo principal 1001195-20.2020.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.L.N.R. - D.N.N. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
do comprovante de depósito judicial juntado. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE (OAB 189714/SP), VINÍCIUS VILELA
DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0003293-92.2020.8.26.0481 (processo principal 0002454-92.2005.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S. - Feito nº 2005/001580 Fl. 25: Indefiro o pedido de expedição de certidão de honorários, tendo em vista que
o Convênio Defensoria/OAB não prevê a expedição de certidão nos casos de indeferimento da inicial. Ademais, o Comunicado
35/16, item 29, prevê expressamente o não cabimento da expedição de certidão nessa hipótese. Int. - ADV: CAROLYN ALMEIDA
VASCONCELOS (OAB 318541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º