TJSP 05/02/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2010
Processo 0001900-49.2020.8.26.0347 (processo principal 1001051-94.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia Rizzo Carmeis - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV - Informe a exequente se se dá por satisfeita, ciente de que o silêncio será havido como satisfação, com extinção
do feito. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB
131812/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP),
THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), LILIA
CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP)
Processo 0002632-30.2020.8.26.0347 (processo principal 1002021-60.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Padronizado - Maria Luzia Pereira Duarte da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 119/120: Razão assiste à executada. Revejo a decisão de fls. 114, para determinar que em relação
aos meses pretéritos, agosto a novembro de 2020, deverá o exequente protocolar novo incidente para o ressarcimento do valor
que caberia à Fazenda Pública de São Paulo (R$226,05), No mais, determino a expedição em favor da autora de mandados de
levantamento eletrônico dos valores bloqueados, sendo R$395,60 referente ao bloqueio junto à conta da Fazenda Municipal e
R$169,55 referente ao bloqueio junto à conta da Fazenda Estadual, com a advertência de que a utilização da verba a partir de
dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 deverá ser comprovada mediante notas fiscais. Expeça-se, ainda, ou desbloqueio, se
o caso, o valor de R$226,05 em favor da Fazenda Estadual. Considerando que mandado de levantamento eletrônico deve ser
emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada, os dados bancários, através de
formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O
formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário
“ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes
especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a
conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com
seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão
corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como
estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária
da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em
caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado
CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com
a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/
SP)
Processo 0003028-46.2016.8.26.0347/09 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Carla Cristina Toledo
Santos David - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado,
julgo extintos o Cumprimento de Sentença e o incidente de R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando o formulário apresentado, expeça-se, desde logo, o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Com o trânsito
em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando a extinção e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado
para o cumprimento. Após, dê-se baixa no incidente de Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1000701-48.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Henrique
Antonio Colombo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O autor requereu na petição inicial a concessão de gratuidade
judiciária, porém, até o momento, o pedido não foi apreciado. Consta daquela peça e da procuração que a acompanha tratarse a parte de comerciante, mas sem informar maiores detalhes de seus ganhos, o que inviabiliza de plano o deferimento ou
não do benefício. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, comprove o autor, em 5 dias, a
alegada condição de hipossuficiente, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda (exercício 2019 ano
calendário 2020) e do comprovante de rendimentos mensais, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE
DEUS (OAB 293185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2021
Processo 0000069-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1003700-66.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Adalto Felippe - Vistos. Fls. 117: trata-se de execução de título judicial,
não havendo que se falar em devolução de título de crédito. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0000204-41.2021.8.26.0347 (processo principal 1002816-37.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Janaina Isabel Alberto - José Antonio Jardim - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do
débito atualizado no valor R$ 3.208,48, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP), JAQUELINE LUIZA BALDO (OAB 419554/
SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0000501-92.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DUILIO MICHAEL QUEIROZ
- CLAUDIO FERREIRA DAMASCENO - CAIO ALEXANDRE RUFINO - Através da presente publicação, fica o exequente
devidamente intimado a comparecer em cartório, mediante prévio agendamento, para proceder à assinatura do auto de
adjudicação. Int. - ADV: ARTUR JOSE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 244925/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO (OAB 46311/SP),
EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º