TJSP 12/02/2021 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
906
Processo 0011378-43.2014.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilhelmus Hyacinthus Maria Eltink - Gertruda Maria Leonarda Van Mierlo Eltink - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA HOLAMBRA - - Maria Elisete Sia Guerreiro FRANCISCUS ANTONIUS ALOYSIUS VAN DE WEIJER - - Terezinha Maria Wopereis Van de Weijer - - Guilherme Gilberto Van
Der Geest - - Paula Maria Niens Der Geest - Fazenda Publica do Estado de S.Paulo - Carlos Alberto Sass Silva - Johannes
Willhelmus Hyacinthus Eltink - - Margaretha Maria Apollonia Clijsters Eltink - Para que a parte interessada manifeste-se sobre
os Ars. (cartas) devolvidos negativos, prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/
SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP),
OSORIO DIAS (OAB 26731/SP), FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), RODRIGO
SALAMANDAC DIAS (OAB 353876/SP)
Processo 3002826-79.2013.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admisão de Associados de Holambrasicredi Holambra Sp - 1 -Tendo em vista a renúncia ao crédito, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. P.I.C - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/
SP)
Processo 3003629-62.2013.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dener José Amancio
Viegas e outro - Analandia Indústria de Piscinas Ltda - EPP - - JP Comércio de Piscinas EIRELI - ME - Vistos. Intime-se o perito,
novamente, para que dê início aos trabalhos informando nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de destituição, comunicação
dos fatos a sua corporação profissional e apuração do cabimento de aplicação de multa, nos termos do artigo 468, § 1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DR. GILBERTO RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 6438/RS), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP),
ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP)
Processo 3003821-92.2013.8.26.0296 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - HUGO MOURA DE OLIVERA - Vistos.
Tendo em vista que o feito já foi sentenciado e que o inquérito policial já foi instaurado, conforme informado no ofício de fls. 203,
remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais e de praxe. Intime-se. - ADV: PATRICIA MORILLA COELHO
(OAB 272177/SP)
Processo 3005330-58.2013.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Moneda Salvatico - Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE, que torna obrigatória
a distribuição da carta precatória digital por meio eletrônico, tanto para processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita, encaminho os autos à publicação para que o(a) advogado(a) retire(m) a(s) carta(s) precatória(s) via on-line, já
disponível no sistema informatizado do E-SAJ, instrua(m) com o(s) documento(s) necessário(s), distribua(m) e comprove(m) a
sua(s) distribuição(ões) em 30 (trinta) dias. - ADV: BRUNO CUNHA COSTA (OAB 302233/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE
(OAB 169240/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILENE CRISTINA DENZIN ZOCCOLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2021
Processo 0000013-52.2021.8.26.0296 (processo principal 0005228-68.2005.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Sésamo Real Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Hackel Maluf - - Humberto Maluf - - Raquel
Cori Maluf - - Eliana Annichino Maluf - que o autor/exequente se manifeste sobre a petição do requerido/executado, no prazo de
15 dias. - ADV: MARIANGELA TIENGO COSTA (OAB 46251/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), DANIEL JOSÉ DE
BARROS (OAB 162443/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0000149-83.2020.8.26.0296 (processo principal 0000433-67.2015.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A SPVIAS - Companhia Jaguari de Energia
- Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do perito, no valor de R$ 1.200,00
fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas
do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: MARCOS DOS SANTOS LINO (OAB 271262/SP),
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 0000349-90.2020.8.26.0296 (processo principal 1002900-31.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Macpack Comercio e Serviços de Equipamentos para Embalagem Ltda - - Flávia
Regina Belli Moreira - - Alexandre Roberto Moreira - - Sílvia Regina Barison Belli - - Renato Belli Filho - Vistos. O pedido de
reconhecimento de excesso de execução procede em parte. Tendo em vista a comprovação do pagamento do valor de R$
9.426,53 pelo executado (fls. 15/16), necessário se faz a correção dos cálculos apresentados para o abatimento da referida
quantia do valor total do débito. Também deve ser deduzido do montante devido o valor do IOF, já que não houve qualquer
disposição quanto a este assunto no acordo celebrado entre as partes. Lado outro, faz jus o exequente à correção monetária,
a qual, por se tratar de mera atualização da moeda, dispensa previsão de incidência. Por fim, de rigor a incidência a aplicação
da multa e demais onerosidades pactuadas. A despeito das alegações dos executados, verifica-se que o inadimplemento do
pagamento teve início em data anterior ao início da pandemia causada pelo coronavírus, , razão pela qual a pretensão dos
requeridos não merece acolhimento. Assim, intime-se o exequente para que apresente nova planilha de cálculo observando
o quanto aqui exposto. Após, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito de maneira voluntária, no
prazo de cinco dias, sob pena de realização dos atos executivos de praxe. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP)
Processo 0001004-33.2018.8.26.0296 (processo principal 1001420-18.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - E.A.E.P. - Vistos. Aguarde-se, por ora, a vinda aos autos da matrícula do imóvel
atualizada com a averbação da penhora determinada. Após, com a juntada do referido documento, tornem os autos conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0001547-70.2017.8.26.0296 (processo principal 0007804-63.2007.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sylvio Rinaldi Filho e outros - Darci Poreto - Vistos. Tendo em vista que os autos já se encontram no fluxo
digital competente para a realização do bloqueio dos veículos, aguarde-se, por ora, o resultado das diligências, o que deverá
ser cumprido com a maior brevidade possível. No mais, fica o executado intimado acerca da penhora dos veículos, na pessoa
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