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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 - Página 907

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TJSP 12/02/2021 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3216

907

de seu patrono, nos termos do artigo 841, §1º, do CPC, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. Por fim,
intime-se pessoalmente o executada para que, em 15 (quinze) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora, e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
774, inciso V, do CPC. Para tanto, intime-se o exequente para que indique o local para o cumprimento da diligência, bem como
para que providencie as custas do Oficial de Justiça caso o endereço pertença a esta Comarca. Intime-se. - ADV: JOSIVALDO
DE ARAUJO (OAB 165981/SP), IGOR VINICIUS BACCARELLI DE CAMPOS SOUZA (OAB 206444/SP), PAULO HATSUZO
TOUMA (OAB 19450/SP), JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0001691-39.2020.8.26.0296 (processo principal 1003311-74.2017.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adjudicação Compulsória - Eduardo Tadeu Baracat Filho - - Amanda Cristina Piva Baracat - - Alba Cristina Piva Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - - Quatá Gestão de Recursos Ltda. - Vistos. Ante a ausência
de manifestação dos executados acerca do pedido de transferência de propriedade dos bens indicados, e considerando que
os recursos especiais interpostos versam unicamente sobre questões relacionadas a honorários advocatícios e legitimidade
ou não de uma das executadas para figurar no polo passivo da ação, defiro o cumprimento do capítulo da sentença que
julgou procedente o pedido de adjudicação dos imóveis, já que, por não ter sido impugnado, não é passível de modificação.
Neste sentido: “COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO HIPOTECA. OUTORGA DE
ESCRITURA DEFINITIVA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CARTA DE SENTENÇA. O cumprimento provisório
da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será processado da mesma forma que o cumprimento
definitivo. Art. 520 do CPC. Expedição da carta de adjudicação do imóvel reclamado, mediante prestação de caução idônea
pela agravante, cuja aferição ficará a cargo do juízo a quo. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento
2252935-72.2018.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2019; Data de Registro: 17/01/2019).” Assim, expeça-se carta de adjudicação em favor
dos autores referente aos três imóveis indicados na inicial. No mais, indefiro o pedido de levantamento dos honorários, já que
o assunto é ainda objeto de controvérsia por conta dos recursos interpostos. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA CAVALHEIRO
LOBATO (OAB 201194/SP), EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP), RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP)
Processo 0001845-96.2016.8.26.0296 (processo principal 3000076-07.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Debora Regina da Silva Pinto - SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA - Encaminho à publicação
para que a parte exequente apresente a planilha atualizada de débitos. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP),
ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), DEISY APARECIDA REDONDO (OAB 179062/SP)
Processo 1000041-69.2018.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - José Oton Scatolin - - João
Washington Scatolin - Jequitiba Consultoria Ambiental Ltda Epp (representada por LEOPOLDO NOBILE CASSIANI) - - João Luiz
Lippel Carneiro da Fonte - - Cecilia Vitoria Labbate Carneiro da Fonte - Encaminho à publicação para que a parte ré Jequitibá
Consultoria Ambiental LTDA EPP recolha as custas para intimação da parte contrária para depoimento pessoal. - ADV: TATIANE
SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), MARCOS WASHINGTON VITA (OAB 48300/SP),
ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP)
Processo 1000083-52.2021.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado às fls. 70/72 e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, eis que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Deixo de determinar o
desbloqueio do veículo, uma vez que não houve determinação para tanto nos autos. Após, regularizados os autos, arquivem-se
com as formalidades e cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000265-38.2021.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação - Lourival Arcanjo Nogueira - Que o autor esclareça
nos autos o endereço a ser diligenciado, já com CEP atualizado, tendo em vista que não encontrei no site dos correios o
logradouro “Rua AntonioPassin”. - ADV: ALINE APARECIDA LOURENÇO GOMES DE SÁ (OAB 338982/SP)
Processo 1000531-59.2020.8.26.0296 - Monitória - Prestação de Serviços - Tecnotrat Tratamento Termico de Metais Ltda
- - Tecnotrat Equipamentos Eireli - Opt Brasil Eireli - Vistos. Defiro o levantamento dos valore retro indicados em favor do
exequente. Expeça-se a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP),
SELMA MAZZEI RIBEIRO (OAB 260432/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), JOSE CARLOS LOLI
JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1000652-92.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Bernardete de Jesus Carpes
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Os argumentos deduzidos pelo réu às fls. 374 não procedem. A uma, porque o feito já se encontra
transitado em julgado. A duas, porque a quitação do contrato não é empecilho a sua revisão judicial. Neste sentido: “AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, FUNDADA EM CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INOCORRÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, PREVISTO
NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PERDA
DO OBJETO, POIS INEXISTE ÓBICE À REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS QUITADOS (...)..(TJSP; Apelação Cível
1001341-50.2020.8.26.0032; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba
-3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2020; Data de Registro: 02/10/2020).” Assim, aguarde-se, por ora, a apresentação
do pedido de cumprimento de sentença, em conformidade com a última decisão proferida. Decorrido o prazo de cinco dias,
arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais e de praxe. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1000668-17.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nair
Bona Diman Lanna - Banco do Brasil S/A - Vistos. A mera juntada dos cálculos que entende devido não se revela suficiente
a embasar a discordância da executada quanto ao valor indicado pelo exequente como sendo o correto. Assim, concedo o
derradeiro prazo de cindo dias para que a executada fundamente a insurgência apresentada, mediante a indicação expressa
dos motivos da discordância, especificando, ainda, quais dos parâmetros indicados na decisão de fls. 114/121 não foram
observados na elaboração do cálculo pela parte adversa. No silêncio, os cálculos apresentados pelo exequente serão reputados
corretos. Intime-se. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP)
Processo 1000687-47.2020.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Terezinha Luize Falasio - Fls. 111: Defiro
a pesquisa on line, via Bacenjud, Renajud, Siel e Infojud para tentativa de localização do endereço do(a) requerido(a)/
executado(a). Encaminhem-se os autos ao setor competente, visto tratar-se de Assistência Judiciária Gratuita, isento assim do
recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV:
ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 1000836-43.2020.8.26.0296 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Celso Pereira da Silva - Banco do Brasil S.a.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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