TJSP 01/03/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3227
3670
que Franciele Aparecida Leite fora colocada em liberdade, proceda-se ao cancelamento do presente processo de execução
criminal, com fundamento nos artigos 471, 548 e 890 das NSCGJ, referente ao processo nº 0002009-32.2016.8.26.0047, 1ª
Vara Criminal, Foro de Assis. Oportunamente, atualizem-se as informações constantes no Banco Nacional de Monitoramento
Prisional, expedindo-se o necessário. Comunique-se o I.I.R.G.D. e ao Juízo de origem. Intimem-se. - ADV: MATHEUS YAGO DA
SILVA (OAB 367477/SP)
Processo 0014350-69.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCIANO DA SILVA
MONTEIRO FERREIRA - Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão
de regime, em favor do sentenciado LUCIANO DA SILVA MONTEIRO FERREIRA, CPF: 419.578.268-60, MTR: 1192511, RG:
38639278, RJI: 193298373-54. - ADV: ANTONIO THADEU ROSA (OAB 343228/SP)
Processo 0014350-69.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCIANO DA SILVA
MONTEIRO FERREIRA - Informações H.C. - ADV: ANTONIO THADEU ROSA (OAB 343228/SP)
Processo 0014350-69.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCIANO DA SILVA
MONTEIRO FERREIRA - Vistos. Oficie-se à Direção da Unidade Prisional para que informe por qual motivo o sentenciado ADV: ANTONIO THADEU ROSA (OAB 343228/SP)
Processo 0014350-69.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCIANO DA SILVA
MONTEIRO FERREIRA - Homologo o cálculo de penas de LUCIANO DA SILVA MONTEIRO FERREIRA, CPF: 419.578.26860, MTR: 1192511, RG: 38639278, RJI: 193298373-54, recolhido no(a) Florínea - Penit., para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ANTONIO
THADEU ROSA (OAB 343228/SP)
Processo 0014350-69.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCIANO DA SILVA
MONTEIRO FERREIRA - Fls. 79. Tendo em vista a notícia de suposta infração disciplinar de natureza grave, praticada em
16/09/2020, por LUCIANO DA SILVA MONTEIRO FERREIRA, MTR: 1192511, RG: 38639278, RJI: 193298373-54, recolhido
no(a) Florínea - Penit., para garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto que lhe foi anteriormente
concedido, devendo permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Comunique-se
eletronicamente à Direção do Presídio. Requisite-se a oitiva do sentenciado art. 118, § 2º da LEP a ser realizada na presença
de advogado, referente à falta acima mencionada. Após, manifestem-se as partes acerca do procedimento disciplinar de fls.
80/120. - ADV: ANTONIO THADEU ROSA (OAB 343228/SP)
Processo 0014841-76.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - TIAGO SILVA RODRIGUES - Cumpra-se o
V. Acórdão de fls. 62/79, proferido pela Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos autos de Apelação Criminal nº 1502305-63.2019.8.26.0535, que deu parcial provimento para impor ao sentenciado TIAGO
SILVA RODRIGUES, CPF: 470.713.598-65, MTR: 1176708, RG: 53260714, RJI: 193083538-03, recolhido no(a) Penitenciária de
Osvaldo Cruz, a pena de 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto como incurso no art. 157, § 2º, incisos II
e V, na forma do art. 29, caput, ambos do Código Penal. Oficie-se à Direção do Presídio, solicitando a efetivação da remoção do
sentenciado para unidade prisional de regime intermediário, a menos que exista algum impedimento não informado nos autos,
fato este que deverá ser noticiado no processo eletrônico. - ADV: MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA (OAB 343391/SP)
Processo 0014841-76.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - TIAGO SILVA RODRIGUES - Considerando
que TIAGO SILVA RODRIGUES se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 3ª RAJ de
BAURU-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA (OAB 343391/SP)
Processo 0014841-76.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - TIAGO SILVA RODRIGUES - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA (OAB 343391/SP)
Processo 0014963-89.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - RODRIGO SILVA FIGUEIREDO - Considerando
que o juiz de conhecimento revogou a prisão preventiva e expediu alvará de soltura, proceda-se ao cancelamento do presente
processo de execução criminal, com fundamento nos artigos 471, 548 e 890 das NSCGJ, referente ao processo nº 000709075.2016.8.26.0268, 1ª Vara, Foro de Itapecerica da Serra, com fundamento nos artigos 471, 548 e 890 das NSCGJ, referente ao
processo nº 0007090-75.2016.8.26.0268, 1ª Vara, Foro de Itapecerica da Serra. Oportunamente, atualizem-se as informações
constantes no Banco Nacional de Monitoramento Prisional, expedindo-se o necessário. Comunique-se o I.I.R.G.D. e ao Juízo de
origem. - ADV: ALCIONEI MIRANDA FELICIANO (OAB 235726/SP)
Processo 0015510-71.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - RAPHAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico no sentenciado(a)
RAPHAEL MOREIRA DE OLIVEIRA, RG: 43724403, RJI: 181195460-43, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pacaembu, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o
relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser
conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO
MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0015510-71.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - RAPHAEL MOREIRA DE OLIVEIRA Considerando que o(a) sentenciado(a) RAPHAEL MOREIRA DE OLIVEIRA, MTR: 559498, RG: 43724403, RJI: 18119546043, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Pacaembu, está cumprindo pena por crime cometido com violência ou grave ameaça
à pessoa, requisite-se a realização de exame criminológico, a ser encaminhado no prazo de (60) sessenta dias, a fim de se
verificar a presença concreta de mérito do executado. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP),
MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0015510-71.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - RAPHAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - Diante
do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional e PROMOVO o sentenciado RAPHAEL MOREIRA DE
OLIVEIRA, RG: 43724403, RJI: 181195460-43, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, ao regime SEMIABERTO, com
fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA
BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 0016370-15.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Flaviano da Silva Barbosa - Homologo
o cálculo de penas de Flaviano da Silva Barbosa, CPF: 415.507.208-48, MTR: 1082505, RG: 48.342.156-X, RJI: 170208799-54,
recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia
do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP)
Processo 0016370-15.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Flaviano da Silva Barbosa Assim, diante do exposto, PROMOVO o sentenciado Flaviano da Silva Barbosa, CPF: 415.507.208-48, MTR: 1082505, RG:
48.342.156-X, RJI: 170208799-54, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art.
112 da Lei de Execução Penal. - ADV: ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º