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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 3669

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TJSP 01/03/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

3669

Paulo Seção Criminal. - ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0008839-38.2020.8.26.0996 (processo principal 0015390-68.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - THAYANE YARASMIN TORRES SALOMÃO - Manifeste-se a defesa constituída no prazo de 15 dias.
- ADV: ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP), LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0009184-38.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Matheus Santos Ferreira - 1- Fls. 156/157. Ante o
que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 17 (dezessete) dias do total das penas impostas de Matheus Santos Ferreira, MTR:
1180962-1, RG: 54486389, RJI: 170437911-07, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Marília, e o faço com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01/07/2020 a
03/11/2020). Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. 2- Em que pese
o teor da petição de fls. 163/164, observa-se que o sentenciado já foi progredido para o regime intermediário em 18/09/2020,
conforme decisão proferida às fls. 127/128, de modo que não há deliberação a ser determinada. 3- Intime-se o advogado
subscritor da petição de fls. 169, para regularização da representação processual no prazo legal (juntada de procuração). - ADV:
JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0009536-59.2020.8.26.0996 (processo principal 0010227-10.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Andrea Silva Geraldo Laurentino - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Instrua-se o incidente com cópia das peças processuais indicadas
pelas partes e indispensáveis ao seu processamento. Após, encaminhe-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção Criminal. - ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0009536-59.2020.8.26.0996 (processo principal 0010227-10.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Andrea Silva Geraldo Laurentino - Manifeste-se a defesa constituída no prazo de 15 dias.
- ADV: LUCAS HENRIQUE BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0010464-10.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - JAIRO ASSIS DA SILVA Considerando que foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, proceda-se ao cancelamento do presente
processo de execução criminal, com fundamento nos artigos 471, 548 e 890 das NSCGJ, referente ao processo nº 150223361.2019.8.26.0637, Vara Criminal, Foro de Tupã. Oportunamente, atualizem-se as informações constantes no Banco Nacional
de Monitoramento Prisional, expedindo-se o necessário. Comunique-se o I.I.R.G.D. e ao Juízo de origem. Intimem-se. - ADV:
KELVIN AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 420973/SP)
Processo 0011142-30.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Giovane Fernando Correa Barreto
- Assim, diante do exposto, DECLARO PRESCRITA a falta disciplinar cometida por Giovane Fernando Correa Barreto, CPF:
217.957.448-71, RG: 40.991.647, RJI: 181216450-02, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, no dia 04/10/2017.
Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de benefício. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB
350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0011905-26.2020.8.26.0996 (processo principal 0000624-84.2017.8.26.0509) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - Wendel de Jesus Rodrigues - Intime-se o ilustríssimo defensor, para regularização da
representação processual no prazo legal (juntada de procuração). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0011916-89.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Joselito Raimundo Ferreira
do Nascimento - Assim, diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de
Joselito Raimundo Ferreira do Nascimento, MTR: 1123272-5, RG: 71950987, RJI: 181266562-23, recolhido no(a) Penitenciária
Compacta de Paraguaçu Paulista, por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO
(OAB 262172/SP)
Processo 0012121-84.2020.8.26.0996 (processo principal 0005354-05.2017.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Mario Nogueira da Silva - Assim, ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão
de homologação do cálculo, proferida no processo de execução criminal principal, para determinar a retificação do cálculo,
quanto às frações para progressão de regime, aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto). Regularize-se o Histórico de Partes.
Junte-se cópia desta decisão no processo de execução criminal principal, onde deverá ser retificado o cálculo. Pertinente ao
requerimento para que se requisite Atestado de Comportamento Carcerário/Boletim Informativo à unidade prisional, observe-se
que tal solicitação poderá ser providenciada pela própria defesa e posteriormente juntados aos autos. Após, arquivem-se este
incidente. Intimem-se. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 0012121-84.2020.8.26.0996 (processo principal 0005354-05.2017.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Mario Nogueira da Silva - Ciência à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em
epígrafe . - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 0012978-22.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Walmir Pedro da Silva - Considerando que o(a)
sentenciado(a) Walmir Pedro da Silva, MTR: 250723, RG: 257649530, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru,
está cumprindo pena por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir,
requisite-se a realização de exame criminológico, a ser encaminhado no prazo de (60) sessenta dias, bem como expediente
atualizado para fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta de mérito do executado. - ADV: JOYCE
MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 23651/MS)
Processo 0012978-22.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Walmir Pedro da Silva - Ante o exposto, indefiro o
pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de Walmir Pedro da Silva, MTR: 250723, RG: 257649530, recolhido
no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, ante sua impossibilidade, nos termos do artigo 112, da Lei nº 7.210/84. - ADV: JOYCE
MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 23651/MS)
Processo 0012978-22.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Walmir Pedro da Silva - Sendo assim, diante
do exposto, indefiro o pedido de transferência interestadual, formulado em favor de Walmir Pedro da Silva, MTR: 250723, RG:
257649530, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru. - ADV: JOYCE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 23651/MS)
Processo 0012978-22.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Walmir Pedro da Silva - Assim, diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Walmir Pedro da Silva, MTR: 250723, RG: 257649530, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de
Irapuru, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: JOYCE MORAIS DE OLIVEIRA
(OAB 23651/MS)
Processo 0012979-18.2020.8.26.0996 (processo principal 0001301-40.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Damião Pereira de Lima - Vistos. Tendo em vista nova decisão proferida nos autos principais que deu
prosseguimento ao processamento do pedido de progressão, manifeste-se a Defesa. - ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB
203513/SP)
Processo 0014205-92.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Franciele Aparecida Leite - Tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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