TJSP 02/03/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
2021
acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Em prosseguimento ao feito, oficie-se, por e-mail, a APSADJ
- Agência da Previdência Social de Atendimento às Demandas Judiciais em Araçatuba/SP, para que proceda à implantação
imediata do benefício concedido, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa por dia de atraso, a partir da ciência, que
fixo em um trigêsimo (1/30) do salário mínimo, instruindo-se o ofício com senha de acesso aos autos digitais. Comprovada a
implantação, dê-se vista dos autos ao instituto requerido, para que, independentemente da propositura de execução, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença. Apresentados os cálculos, dê-se ciência à
parte requerente, para que distribua cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença,
observando-se o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número
do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item
“Execução de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença”;
“157 Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Após, aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, se requerido o Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
se não, encaminhem-os ao arquivo provisório. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002652-11.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ana
Maria Feracini Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003480-07.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cecilia da Silva
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para
o dia 12 de abril de 2021 às 13h15, a qual será realizada por videoconferência. A oitiva das testemunhas, por meio virtual, deverá
ser possibilitada e providenciada pelo(a) patrono(a) da parte requerente, que receberá o link de acesso para ingresso remoto na
audiência. Para tanto, se ainda não constar nos autos, deverá ser informado, em até 10 (dez) dias antes da data designada para
a audiência, o endereço eletrônico para envio do link de acesso. Para acesso por aparelho celular, deverá haver a instalação do
aplicativo Microsoft Teams. Neste caso, não há necessidade de criação de login e senha, basta que, após a instalação, o usuário
feche o aplicativo. Pelo celular, o ingresso na teleaudiência deverá ser feito através do QR-CODE disponibilizado ao final deste
despacho, sendo necessária, em alguns aparelhos, a instalação de um aplicativo específico para a leitura do código, ou, ainda,
através do link de acesso enviado ao e-mail. No mais, intimem-se, observando-se, contudo, o disposto no artigo 455 do Código
de Processo Civil e o disposto acima. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003654-16.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Helenice Cavalheiro
Dias Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com solução de seu mérito, nos termo do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos
no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Contudo, sendo beneficiária da justiça gratuita, tais verbas somente serão
devidas se perder a condição de necessitada dentro do período de cinco anos (artigo 98, § 3º da Lei 13.105/15). P.I.C.. - ADV:
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003723-48.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Manoel José Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Designo a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, para o dia 14 de abril de 2021 às 11h15, a qual será realizada por videoconferência. A oitiva das testemunhas, por
meio virtual, deverá ser possibilitada e providenciada pelo(a) patrono(a) da parte requerente, que receberá o link de acesso para
ingresso remoto na audiência. Para tanto, se ainda não constar nos autos, deverá ser informado, em até 10 (dez) dias antes da
data designada para a audiência, o endereço eletrônico para envio do link de acesso. Para acesso por aparelho celular, deverá
haver a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Neste caso, não há necessidade de criação de login e senha, basta que,
após a instalação, o usuário feche o aplicativo. Pelo celular, o ingresso na teleaudiência deverá ser feito através do QR-CODE
disponibilizado ao final deste despacho, sendo necessária, em alguns aparelhos, a instalação de um aplicativo específico para
a leitura do código, ou, ainda, através do link de acesso enviado ao e-mail. No mais, intimem-se, observando-se, contudo, o
disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil e o disposto acima. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003759-90.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Souza dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o
dia 14 de abril de 2021 às 11h00, a qual será realizada por videoconferência. A oitiva das testemunhas, por meio virtual, deverá
ser possibilitada e providenciada pelo(a) patrono(a) da parte requerente, que receberá o link de acesso para ingresso remoto na
audiência. Para tanto, se ainda não constar nos autos, deverá ser informado, em até 10 (dez) dias antes da data designada para
a audiência, o endereço eletrônico para envio do link de acesso. Para acesso por aparelho celular, deverá haver a instalação do
aplicativo Microsoft Teams. Neste caso, não há necessidade de criação de login e senha, basta que, após a instalação, o usuário
feche o aplicativo. Pelo celular, o ingresso na teleaudiência deverá ser feito através do QR-CODE disponibilizado ao final deste
despacho, sendo necessária, em alguns aparelhos, a instalação de um aplicativo específico para a leitura do código, ou, ainda,
através do link de acesso enviado ao e-mail. No mais, intimem-se, observando-se, contudo, o disposto no artigo 455 do Código
de Processo Civil e o disposto acima. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003890-65.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Shirley Aparecida
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 389/399:
ciências às partes. Considerando que já houve a comunicação de reserva de honorários periciais às fls. 387, intime-se o experto
nomeado nos autos, nos termos da decisão de fls. 302/303, para proceder ao múnus a que foi nomeado, com as observações
constantes na manifestação de fls. 370/371. Intimem-se. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 1003895-87.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Euclides Marques Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 179 e 180: Cumpra-se a decisão de fls.
162/163. Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1004005-86.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eunice de Almeida Fernandes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 13
de abril de 2021 às 11h15, a qual será realizada por videoconferência. A oitiva das testemunhas, por meio virtual, deverá ser
possibilitada e providenciada pelo(a) patrono(a) da parte requerente, que receberá o link de acesso para ingresso remoto na
audiência. Para tanto, se ainda não constar nos autos, deverá ser informado, em até 10 (dez) dias antes da data designada para
a audiência, o endereço eletrônico para envio do link de acesso. Para acesso por aparelho celular, deverá haver a instalação do
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