TJSP 12/03/2021 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
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teor do julgado lá exarado, em que constou não só a afetação da matéria para fins de julgamento de recurso repetitivo ou
representativo de controvérsia, mas também a ordem para a suspensão dos processos em curso relativamente a esta mesma
matéria: “RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO
CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte
questão controvertida: “inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”. 2. Autorização do colegiado ao Relator para
selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime
dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. (...) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido
como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e o REsp 1.692.023/MT, nos termos do artigo
1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: “questão atinente à
inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de
Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com
cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de
Justiça e à Turma Nacional de Uniformização; d) vista ao Ministério Público Federal para parecer, nos termos do artigo 1.038, III,
§ 1º, do CPC/2015” - Proposta de Afetação (ProfAfR) nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1163020/RS, 1ª
Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, m. v., relator Ministro Herman Benjamin, j. 28.11.2017, DJe 15.12.2017. Ao final, cabe
mencionar que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também decretou, por decisão de 08.02.2019, a suspensão do
IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, por conta da instauração do incidente de recurso repetitivo perante o E. Superior Tribunal
de Justiça, mantida a suspensão dos processos antes determinada. Confira-se, conforme consta do extrato de movimentação
do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000 no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Inicialmente, foi
decidido que a Turma Julgadora do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas fica composta pelos
Desembargadores representantes das 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público, em virtude dos artigos 32, §4, e 192, §4, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a redação dada pelo Assento Regimental 568/2018 (DJE
de 24/05/2018), acompanhando esse posicionamento os Desembargadores Antonio Carlos Malheiros, Torres de Carvalho,
Torres de Carvalho, Décio Notarangeli, Jarbas Gomes, Luiz Felipe Nogueira, Edson Ferreira, Paulo Gatti, Luciana Bresciani,
Aliende Ribeiro, Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Flora Maria Nesi Tossi Silva e Bandeira Lins. Divergiu do posicionamento o
Desembargador Sidney Romano dos Reis. Em seguida, por maioria de votos, foi determinada a suspensão do Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (tema 986), mantida a
suspensão dos processos já não mais por força da decisão desta C. Turma Especial mas sim da posterior decisão do C. Superior
Tribunal de Justiça, afetando processos sobre a matéria ao rito dos repetitivos. Acompanharam o Relator os Desembargadores
Torres de Carvalho, Sidney Romano dos Reis, Fermino Magnani Filho, Edson Ferreira, Aliende Ribeiro, Luiz Sérgio Fernandes
de Souza e Bandeira Lins. Acompanharam a divergência aberta pela Desembargadora Luciana Bresciani, que declarará voto, os
Desembargadores Décio Notarangeli, Jarbas Gomes, Paulo Gatti e Flora Maria Nesi Tossi Silva”. De rigor, pois, a mantença e a
continuidade da suspensão do processo, tal qual e na mesma extensão do antes determinado a respeito. Aguarde-se o
julgamento do IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o julgamento do
Tema de Recurso Repetitivo n. 986 (Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1163020/RS), pelo E. Superior Tribunal
de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), RODRIGO MALAGUETA CHECOLI (OAB 285036/SP), CLAUDIA ALBINO DE
SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP)
Processo 1012853-82.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - CRISVÂNIA
FARIA HOMET - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 260/272: nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida,
fls. 255/256, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se o julgamento do
agravo ou a requisição de informações. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV (OAB 144414/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1012853-82.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - CRISVÂNIA
FARIA HOMET - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 275/279: ciência às partes acerca da concessão de
efeito ativo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela exequente. Destarte, fica intimado o executado a comprovar o
cumprimento integral da obrigação de fazer, nos termos da decisão monocrática proferida na Segunda Instância, no prazo de
15 dias, sob pena fixação de multa. Intime-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1014774-08.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Eduardo Antônio Meirelles Picchi - - Tales Picchi Alves - - Espólio de Maria Antonieta Meirelles Picchi, representando por
seu herdeiro EDUARDO ANTONIO MEIRELLES PICHI - - Mariângela Picchi Mesquita de Oliveira - - Marcelo Picchi Mesquita
de Oliveira - - Marcio Picchi Mesquita de Oliveira - José D’ Arc Schmied Lintz e outro - Vistos. Considerada a redução de 5%
concedida pelo Sr. Perito e a aceitação tácita da parte autora quanto à nova estimativa apresentada, ante o recolhimento da
complementação do valor dos honorários periciais, fixo estes em R$15.520,00, cujo valor encontra-se depositados às fls. 873
e 975. Destarte, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, nos termos das decisões de fls. 781/786 e fls. 883/887
Oportunamente, conclusos. - ADV: MARINA LIMA NOGUEIRA (OAB 438864/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/
SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), CLEBER ULISSES DE
OLIVEIRA (OAB 309764/SP), ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB
383455/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB
105465/MG)
Processo 1014774-08.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Eduardo Antônio Meirelles Picchi - - Tales Picchi Alves - - Espólio de Maria Antonieta Meirelles Picchi, representando por
seu herdeiro EDUARDO ANTONIO MEIRELLES PICHI - - Mariângela Picchi Mesquita de Oliveira - - Marcelo Picchi Mesquita
de Oliveira - - Marcio Picchi Mesquita de Oliveira - José D’ Arc Schmied Lintz e outro - Vistos. I. Fls. 980: defiro o pedido de
substituição do assistente técnico indicado pela parte autora, anote-se. II. De resto, reporto-me a fls. 977. Aguarde-se a vinda
do laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), CARLOS
FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), MARINA LIMA NOGUEIRA (OAB 438864/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB
383455/SP), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB
105465/MG), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CLEBER ULISSES
DE OLIVEIRA (OAB 309764/SP)
Processo 1015421-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Renata Ferrari Chagas - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º