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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 - Página 2011

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TJSP 12/03/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

2011

Vanessa Aparecida Costa Pereira - Manifestem-se as partes acerca do cálculo da pena de multa. - ADV: DELMIRO FERRAZ DA
ROCHA NETO (OAB 383867/SP)
Processo 0002157-27.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Antônio Henrique Jacque Oliveira
- Vistos. Verifico pelos autos que a pena privativa de liberdade referente ao PEC nº 2157-27.2017 encontra-se extinta desde
17/04/2019, sendo que o sentenciado encontrava-se em cumprimento das penas restritivas referentes ao PEC nº 13041-52.2016
em apenso. Dessa forma, primeiramente proceda-se à impressão do ofício de fls. 297/298, assim como de todos os relatórios
de prestação de serviços e comprovantes de pagamento das parcelas da prestação pecuniária e junte-se aos autos do PEC
nº 13041-52.2016, atualizando o histórico de partes com as devidas informações e abrindo vista às partes para manifestação
naqueles autos. Junte-se ainda cópia da presente decisão no PEC nº 13041-52.2016. Com a referida juntada e devido andamento
no PEC nº 13041-52.2016, proceda-se ao desapensamento dos autos. Cumpridas as determinações anteriores, certifique-se
o trânsito em julgado, após arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas junto ao sistema. Mogi das Cruzes, 10 de
dezembro de 2020. - ADV: VANILDA GONCALVES E SILVA (OAB 152134/SP)
Processo 0003803-77.2020.8.26.0361 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS - Vistos etc. Autorizo a saída do sentenciado da Comarca somente para fins de trabalho, devendo, no entanto,
respeitar integralmente as demais condições impostas para cumprimento da suspensão (proibição de frequentar bares, boates,
prostíbulos e similares e dever de permanecer em sua residência ou local onde vá pernoitar das 22h:00min até às 06h:00min),
sob pena de revogação do benefício. No mais, elabore-se o cálculo do período da suspensão, após manifestem-se as partes.
Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BENEDITO
PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 0003803-77.2020.8.26.0361 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS - Manifeste-se a defesa constituída acerca do cálculo de fls.43/44, no prazo de 05 dias - ADV: BENEDITO
PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 0006635-88.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.A. - Deverá a
defesa constituída pelo réu apresentar resposta à acusação, dentro do prazo legal. Em caso de dificuldade de acesso aos autos
digitais, deverá requisitar, através do e-mail institucional [email protected], senha de acesso ao processo, ficando
desde já, advertido de que, em qualquer fase do processo, se devidamente intimado a cumprir ato processual, permanecer
inerte, deixando transcorrer o prazo sem justificativa, será determinada a imediata expedição de oficio à OAB/SP, comunicando
abandono da causa, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no artigo 265, do CPP., independentemente de nova intimação
ou advertência. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 0008784-28.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Milena dos Anjos de
Jesus - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro, que concordou com o requerimento da defesa, HOMOLOGO a novação
avençada entre as partes. Intime-se a defesa. Cumprido o acordo, tornem imediatamente à conclusão. - ADV: ZULEICA
CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 0009703-41.2020.8.26.0361 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Ivan Louback Junior - Vistos. Substituo
a pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária equivalente a 02
(dois) salários mínimos, sendo que somadas as prestações pecuniárias equivalem ao total de 03 (três) salários mínimos
vigentes, que fixo em favor da UNICAMP. No mais, tendo em vista a manifestação do ilustre parquet concordando com o
parcelamento, defiro o parcelamento das prestações pecuniárias originária e substitutiva (total de 03 (três) salários mínimos) em
10 (dez) vezes mensais e sucessivas. Intime-se o sentenciado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da primeira
parcela, devendo realizar o depósito junto ao Banco do Brasil, Agência 4203-X, Conta Corrente nº 44.427-8, UNICAMP, CNPJ
nº 46.068.425/0001/33 (UEC/Saúde/Coronavirus). Intime-se ainda para que fique ciente de que os depósitos são mensais.
Após a realização dos depósitos o sentenciado deverá encaminhar os comprovantes através de peticionamento eletrônico do
seu defensor constituído ou diretamente no e-mail: [email protected]. Com a devida comprovação dos pagamentos a
serventia deverá realizar o arquivamento dos comprovantes em pasta própria para fins de controle, nos termos do Provimento
CG 09/2020. Mogi das Cruzes, 08 de março de 2021. - ADV: HENRIQUE FELIX DA HORA FILHO (OAB 563/PE)
Processo 1001358-69.2020.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia G.C.C.L. - M.A.R.L. - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia da última declaração de bens
entregue ao fisco, ou comprovante de isenção (demonstrativo de rendimentos/carteira de trabalho). Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int e ciência ao MP. - ADV: GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP),
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1500624-95.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANILO TEIXEIRA GOMES
- Consertados os autos, inclusive juntando-se a eles todos os documentos pendentes, nos termos do art. 601 do CPP.,
encaminhe-se-os ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso, com nossas homenagens e as cautelas de estilo,
nos termos da jurisprudência do STJ, colacionada: HC 44727 / RJ - HABEAS CORPUS - 2005/0094722-0 Ementa: HABEAS
CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. INÉRCIA
DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. JULGAMENTO DO APELO NÃO-ARRAZOADO. Nos termos do art. 601 do CPP, a não
apresentação de razões de apelação, por advogado constituído, não impede o conhecimento do recurso, ficando toda a matéria
devolvida ao conhecimento do Tribunal. Ordem denegada. Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA - STJ ; RHC
22256 / SC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 2007/0247427-2 Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 601, DO CPP. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. FALTA JUSTA
CAUSA NÃO EVIDENCIADA. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falta de razões do pedido de reforma não inibe o
conhecimento do recurso, por força da aplicação analógica do disposto no art. 601, do Código de Processo Penal. 2.... ... 5.
Recurso desprovido. - Ministra LAURITA VAZ - STJ. - ADV: MOISES DE MORAES SANTANA (OAB 205320/SP)
Processo 1500624-95.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANILO TEIXEIRA GOMES Vistos. Expeça-se novo contramandado como sugerido, cancelando-se o anterior caso necessário. Cumpra-se. - ADV: MOISES
DE MORAES SANTANA (OAB 205320/SP)
Processo 1502328-23.2020.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIORATO
DE SOUZA BRANDAO - Vistos. Fls.272/275: passo a analisar a petição retro. Item I: a audiência será realizada de forma
mista telepresencial, a depender da regressão da Pandemia atual e as contigências a ela afetas, não sendo possível, por
ora, vislumbrar o estágio das restrições em março de 2021. Item II: indefiro. Trata-se de réu foragido com mandado de prisão
expedido. Por outro lado, é absolutamente incompatível a conciliação da figura de réu com a de testemunha, na medida em que
aquele não é obrigado a fazer prova contra si, ao passo que a testemunha tem o dever legal de não faltar com a verdade em
juízo. Item III: indefiro. O acusado foi surpreendido na posse e armazenamento de elevada e variada quantia de substâncias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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