TJSP 16/03/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2013
10440,25 e R$ 3480,08 em favor do escritório de advocacia OAB/SP RSA 9237 CNPJ 07.697.074/0001-78, sendo o primeiro
valor a título de honorários contratuais e o segundo a título de honorários sucumbenciais. Dê-se ciência ao INSS, através do
Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos.
Int. - ADV: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO
(OAB 243437/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0004475-53.2018.8.26.0362 (processo principal 0004345-54.2004.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana Tomaz da Silva - Informe o patrono do exequente, no prazo de dez dias, se
os valores referente(s) ao(s) alvará(s) foi(ram) recebido(s), tendo em vista que, este juízo não recebeu informação da instituição
financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004640-32.2020.8.26.0362 (processo principal 1003419-31.2019.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Vicente Magela Eugenio de Quadros - Vistos. Partes acima qualificadas. O escopo
do presente incidente é o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do benefício estabelecida, em
antecipação de tutela, em sentença. Ante a notícia do cumprimento da obrigação(fls. 15/19), a satisfação da obrigação de
pagar quantia certa deverá ser exigida, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, em incidente próprio. Isto
posto, HOMOLOGO por sentença, o cumprimento da obrigação de fazer, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento Provisório de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado desta e arquivem-se estes autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 0005019-41.2018.8.26.0362 (processo principal 1006420-29.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Joselina da Silva - Informe o patrono do exequente, no prazo de dez dias, se os valores referente(s)
ao(s) alvará(s) foi(ram) recebido(s), tendo em vista que, este juízo não recebeu informação da instituição financeira noticiando a
transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005359-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1001726-80.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Egilson Almeida da Silva - Informe o patrono do exequente, no prazo de
dez dias, se os valores referente(s) ao(s) alvará(s) foi(ram) recebido(s), tendo em vista que, este juízo não recebeu informação
da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0005451-26.2019.8.26.0362 (processo principal 1001805-30.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Osvaldo Luiz da Silva - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte executada,
sobre a petição de fls. 104/105. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0005718-95.2019.8.26.0362 (processo principal 0016679-81.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Anselmo - Ciência ao exequente de, que nesta data, o alvará de fls.
257 foi encaminhado ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA
(OAB 260398/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP), IRENE
DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0006300-95.2019.8.26.0362 (processo principal 1007872-40.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Fatima Cardoso - Informe o patrono do exequente, no
prazo de dez dias, se os valores referente(s) ao(s) alvará(s) foi(ram) recebido(s), tendo em vista que, este juízo não recebeu
informação da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0006456-54.2017.8.26.0362 (processo principal 1005992-18.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - José do Carmo Godoi - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Empírica- Oportuna - Precatórios Federais - Vistos. Partes acima
qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls.275/276), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública , nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s)
mandado de levantamento/alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), em favor do credor cessionário (70%) e do
advogado do credor originário (30), observada a decisão de fl. 251 e as manifestações de fls. 253/257 e 264/265. Entretanto,
nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o
dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor
a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo de quinze dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), OLGA FAGUNDES ALVES
(OAB 247820/SP)
Processo 0007002-75.2018.8.26.0362 (processo principal 0002641-88.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Edison Gualtieri - Certifico e dou fé que,
por ora, deixo de expedir o alvará de levantamento, tendo em vista não constar dos autos dados de conta bancária. Informe o
requerente, no prazo de quinze dias, os referidos dados. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP), SÉRGIO
APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 0007004-45.2018.8.26.0362 (processo principal 1008069-29.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Alfredo Rodrigues Marcondes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à patrona da
expedição do alvará que se encontra disponível. Saliento que o mesmo deverá ser enviado pelo advogado à OAB, para que
eles encaminhem o alvará ao banco via e-mail, procedimento este que nos fora enviado pela OAB também por e-mail. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP)
Processo 0007065-03.2018.8.26.0362 (processo principal 1002018-36.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mauro Luis Ortiz de Camargo - Vistos. Arquivem-se os
autos, nos termos da sentença de fl. 77. Int. - ADV: SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP), BARBARA
CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 0007549-81.2019.8.26.0362 (processo principal 1013693-59.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alessandro Couto - Ciência ao requerente de, que nesta data, os alvarás de
fls. 88/89 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0008341-69.2018.8.26.0362 (processo principal 0013220-66.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
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