TJSP 17/03/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
2014
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: JOSELAINE RIBEIRO SANO (OAB 361713/SP)
Processo 1004664-12.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Vera
Lucia Natal Barbosa - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1004730-89.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria Cecilia Abade - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO CALVERT Vistos. Faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR NOGUEIRA (OAB 261015/SP)
Processo 1004752-50.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney
Carlos de Abreu Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO CALVERT Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre petição de fl.
70/75. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SILVA CORREIA (OAB 434250/SP)
Processo 1005642-86.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Cleusa Aparecida
Ferreira Cavalcante - Vistos. 1 - Aplica-se à presente causa o TEMA 933, do STF, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO
DO FEITO, até julgamento do tema em testilha. A esse respeito: Tema:933 - Balizas constitucionais para a majoração de
alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.Ementa:Direito tributário e direito previdenciário.
Recurso extraordinário. Lei estadual que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores. Alegação de
inconstitucionalidade. Presença de repercussão geral. 1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas
pelaConstituiçãode 1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos,
especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da
vedação ao confisco e da razoabilidade. 2. Repercussão geral reconhecida. Ainda: EMENTA: Recurso inominado. Servidor público
municipal. Previdenciário. Sentença que julgou o pedido procedente para reconhecer, em relação ao recorrido, a ilegalidade da
majoração da alíquota previdenciária de 11% para 14%, promovida peloartigo 27daLei Municipal nº 17.020/2018. Violação da
ordem de suspensão dos processos que versem sobre a questão de “saber quais são as balizas impostas pelaConstituiçãode
1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à
luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco
e da razoabilidade” (Tema nº 933do C. STF). Recurso parcialmente provido para anular a r. sentença, com determinação de
suspensão da tramitação do processo e retorno à origem para aguardar o julgamento do referido tema e, em seguida, proferir-se
nova decisão.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1023856-50.2019.8.26.0053; Relator (a):Márcia Helena Bosch; Órgão Julgador:
3ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021) 2 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 15 de março de 2021 ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1006569-52.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Thiago Aversan
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1006731-47.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jose Mauro Jordao
Sant Anna - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1007165-36.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - A.B.S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). EDUARDO CALVERT Vistos. Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: FRANCIELE PEREIRA DA SILVA
(OAB 436992/SP)
Processo 1007176-65.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Nilson Barbosa - No
prazo de quinze (15) dias, emende a parte autora a petição inicial para juntar aos autos oe 06 (seis) ultimos holerites. - ADV:
RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1007178-35.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Nilson Barbosa - No
prazo de quinze (15) dias, emende a parte autora a petição inicial para juntar aos autos os holerites do período pleiteado. - ADV:
RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1007180-05.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valdeni Aparecida
de Sena - Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO CALVERT Vistos. 1 - Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 1007938-52.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Carlos
Alberto Milanez Escorcio - - Daniel de Souza Lima - - Maria Jose dos Santos Lustosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Considerando a certidão de f. 288, reconsidero a decisão de f. 286. Certifique-se o trânsito em julgado, ciência as partes e,
encaminhe-se os autos ao arquivo. - ADV: PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB
339683/SP)
Processo 1014245-85.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Neliza
Ferreira da Rocha - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com
homenagens. Intimem-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP)
Processo 1014658-40.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Daniel
Rodrigues de Lima - Para o pagamento de eventuais valores, deverá a parte interessada promover a abertura do incidente
próprio junto ao sistema, nos termos do Provimento CG n 16/2016, datado de 04/04/2016 (subseção XXVI, capítulo XI, artigo
1286, § 2º e 3º das NSCGJ), informando nestes autos). Aguarde-se tal providência pelo prazo de 60 dias. - ADV: MARINETE
SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 1014953-38.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Clarice Aparecida
Guimarães Tricoli - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º