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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 - Página 3821

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TJSP 24/03/2021 - Pág. 3821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3244

3821

Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, referente ao depósito de fls. 18/19, uma vez que incontroversos.
Int. - ADV: THIAGO NONATO DE CAMARGO (OAB 302288/SP)
Processo 0012481-58.2019.8.26.0477 (processo principal 1005758-11.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Juliana Cavalcante Eliziário e outro - Estado de São Paulo - Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal
SAJ, para que se manifeste sobre o valor apontado pelo exequente (fls. 97), para querendo, oferecer impugnação, no prazo de
30 dias, nos termos do artigo 534/535 do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 0012906-85.2019.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Thiago Nonato de Camargo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Sem prejuízo do que foi determinado a
fls. 28, determino à Serventia que expeça Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, referente ao depósito
de fls. 18/19, uma vez que incontroversos. Int. - ADV: THIAGO NONATO DE CAMARGO (OAB 302288/SP)
Processo 0012906-85.2019.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Idalécio Ribeiro de Camargo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Sem prejuízo do que foi determinado a
fls. 28, determino à Serventia que expeça Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, referente ao depósito
de fls. 18/19, uma vez que incontroversos. Int. - ADV: THIAGO NONATO DE CAMARGO (OAB 302288/SP)
Processo 0015365-31.2017.8.26.0477/07 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Edigenal de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto à
atualização apresentada na planilha de fls. 02. Após, torne conclusos. Int. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
Processo 0015365-31.2017.8.26.0477/08 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Fabio Borges Blas Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a Fazenda
quanto à atualização apresentada na planilha de fls. 02. Após, torne conclusos.Int. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB
259360/SP)
Processo 0017096-96.2016.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Patricia
Mendes Pedrosa Luca - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência à requerente sobre o desarquivando do
incidente. No mais, manifeste-se a Fazenda, com urgência. Int. - ADV: PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 1000088-16.2021.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Não padronizado - M.P.E.S.P. - P.M.P.G. - Vistos.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários,
ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa.
O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após
a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. Int. - ADV:
GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
Processo 1000362-77.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Dulcineia Alves da
Silva - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
Processo 1000522-05.2021.8.26.0477 - Ação Civil Pública Cível - Não padronizado - M.P.E.S.P. - P.M.P.G. - Vistos. Intime-se
o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP)
Processo 1000801-88.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Dulcineia Alves da
Silva - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
Processo 1001091-74.2019.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Wesley
Ignoti Arroio - Primeiro Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Praia Grande e outros - 1. Considerado que o
réu Lindoval Evangelista da Silva Filho reside em condomínio, valida a citação recebida por terceira pessoa, Sra. Carla Maria
Barbosa, conforme permissão no § 4º, do art. 248, do Código de Processo Civil. 2. Constatado o passamento do réu Lindoval
Evangelista da Silva Filho (folhas 114) e informado pelo autor, a inexistência de inventário ou arrolamento, defiro a expedição
de ofício ao INSS, para que informe se o finado Lindoval deixou herdeiros. 3. Recebo a petição de folhas 120/125, Item 2, como
emenda da petição inicial. Providencie a serventia, a citação de David Shoji. - ADV: DANIELA CORREIA TONOLLI (OAB 238607/
SP), SAULO VELASCO PEREZ (OAB 317595/SP)
Processo 1001091-74.2019.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Wesley
Ignoti Arroio - Lindoval Evangelista da Silva Filho - - Primeiro Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Praia
Grande e outros - Vistos. Cumpra o autor o determinado no ato ordinatório de fls. 134, observando-se que os valores devem ser
atualizados. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido a fls. 138. Int. - ADV: DANIELA CORREIA TONOLLI (OAB 238607/SP),
SAULO VELASCO PEREZ (OAB 317595/SP)
Processo 1001889-98.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Areia da Silva
Randoli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e outros - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é
necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a
desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes
ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. Int. - ADV: ADRIANA TAKAHASHI DE
ANDRADE (OAB 254220/SP), MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 183432/SP), ANDREA ALIONIS BANZATTO
(OAB 157027/SP)
Processo 1002399-77.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Luis de
Oliveira Rosa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Exige a lei para a concessão
da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco do resultado
útil do processo(art. 300, do CPC),. No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos
suficientes para a cessão da medida, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva da
parte passiva. Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA. Dispensada a audiência preliminar de conciliação,
de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, face à inexistência de autorização legal para
os procuradores transacionarem. Citem-se. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: SORAIA VIVOT MONTE GUTIERREZ (OAB 206281/SP)
Processo 1002461-20.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Propark
Estacionamentos Ltda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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