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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2793

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2793

pelo fato dos acusados não serem reincidentes, permito aos réus interporem o apelo em liberdade. Por fim, deixo de condenar
os réus em verbas reparatórias (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), visto que o furto não se consumou. Intime-se o
representante da empresa-vítima a respeito do teor da presente para conhecimento (art. 201, § 2º, CPP). Expeçam-se cartas
de guias de execução, oportunamente. Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias, comunique-se o TRE e
cumpra-se a pena imposta. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA
(OAB 88348/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1500272-29.2020.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - ALMIR RODRIGUES DE LIMA
- Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR
o réu ALMIR RODRIGUES LIMA, qualificado nos autos, como incurso nas penalidades do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06; em
consequência, imponho-lhe à pena: 1 (um) ano, 1 (um) mês e 03 (três) dias de detenção, por duas vezes, na forma do artigo 71
do Código Penal, em regime inicial aberto; bem como ABSOLVER o réu ALMIR RODRIGUES LIMA, qualificado nos autos, como
incurso nas penalidades artigo 21 do Decreto-lei 3.688/41 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, por duas vezes, na forma do artigo
71, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Condeno o
acusado, ainda, ao pagamento das custas e do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003),
observado, no entanto, o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Com efeito, diante da quantidade de
pena, regime inicial fixado, bem como a decisão de fls. 179/180 destes autos e não havendo fundamento para se decretar sua
prisão preventiva, permito ao réu apelar em liberdade. Por fim, a Medida Protetiva concedida nos autos do proc. 1500036545.2020.8.26.0368, que tramita pela E. Terceira Vara local, não deverá subsistir, visto que não mais remanescem os motivos que
ensejaram sua decretação. Todavia, deverá o Defensor do réu postular naqueles autos, porquanto descabe a este juízo revogar
medida de Juiz de mesma Instância. Intime-se a vítima para que tenha ciência desta decisão (§ 2º, artigo 201, CPP). Expeça-se
carta de guia de execução, oportunamente. Transitado em julgado, procedam-se as anotações necessárias e comunique-se o
TRE. P.I.C. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1500419-45.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANDRIEL ARANTES - Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu ANDRIEL ARANTES, qualificado no autos, de
estar incurso nas penalidades contidas no do artigo 129, § 9°, artigo 147, caput, ambos combinados com o artigo 61, inciso II,
letra, f, e todos na forma do artigo 69, tudo do Código Penal, com as disposições relativas à Lei Federal n.º 11.340/06, o que
faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO
(OAB 372913/SP)
Processo 1503961-71.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUCAS FERNANDO DA COSTA Ciência à Defesa para imprimir a certidão de honorários e encaminhá-la à OAB. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0401/2021
Processo 1500028-22.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - OCTAVIO HENRIQUE AMUI
DA SILVA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Providencie a serventia a anotação
junto ao sistema SAJ quanto aos dados do processo para viabilizar a expedição de certidão (histórico de partes, movimentação
e evolução do processo). Arbitro os honorários advocatícios em 70% do convênio OAB/DPE (cód. 301), expedindo-se a certidão
correspondente. Expeça-se a guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente
e ao estabelecimento prisional onde o réu estiver preso. A prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 17 de março
de 2029. Anote-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal SJ
2.1.5 - (Câmaras Criminais) - Complexo Judiciário do Ipiranga Praça Nami Jafet, nº 235/259, Térreo - Sala 40, Ipiranga, CEP:
04.205-913 - São Paulo/SP), com as nossas homenagens . Tratando-se de processo em formato digital, observo que a mídia de
audiência encontra-se a fls.163/164. Intime-se. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2021
Processo 0000378-84.2021.8.26.0368 (processo principal 1500255-46.2020.8.26.0368) - Embargos de Terceiro - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Elisabete Perpetua da Silva Costa - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro distribuído por
dependência aos autos nº.Processo nº: 1500255-46.2020.8.26.0368, cuja decisão decretou o perdimento da motocicleta Honda/
Biz, cor branca, ano/modelo 2017/2018, placa FAU-2109/Monte Alto, comprovadamente utilizada na prática de tráfico ilícito de
entorpecentes. RECEBO o recurso de apelação de fls.30/33, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Certifiquese o trânsito em julgado da decisão, com relação ao Ministério Público. Providencie a serventia à anotação junto ao Sistema
“SAJ” quanto aos dados do processo para viabilizar a expedição de certidão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça (Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal SJ 2.1.5 - (Câmaras Criminais) - Complexo Judiciário do Ipiranga Praça
Nami Jafet, nº 235/259, Térreo - Sala 40, Ipiranga, CEP: 04.205-913 - São Paulo/SP), com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1500264-52.2020.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lucas Rodrigo Inacio - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Providencie a serventia
a anotação junto ao sistema SAJ quanto aos dados do processo para viabilizar a expedição de certidão (histórico de partes,
movimentação e evolução do processo). Arbitro os honorários advocatícios ao Advogado nomeado (fls. 158), em 70% do
convênio OAB/DPE, expedindo-se a certidão correspondente. Expeça-se a guia de recolhimento provisória, encaminhando-a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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