TJSP 09/04/2021 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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e em descumprimento à medida protetiva de urgência que lhe foi imposta, encaminhe-se copia de fls. 110/113 para juntada
ao processo criminal sob n.º 1000448-56.2021.8.26.0248, para adoção das medidas pertinentes. 2) Sem prejuízo, visando
resguardar a integridade física e psicológica dos incapazes conforme requerido pelo Ministério Público a fls. retro, expeça-se
mandado para imediato afastamento de M.D.C. do lar, podendo levar consigo seus pertences pessoais, COM URGÊNCIA,
para cumprimento pelo Plantão, ficando deferido reforço policial e arrombamento, se necessário. Servirá o presente como
mandado. 3) Tendo em vista que foram fixados alimentos provisórios em 1 salário mínimo, cf. fls. 28 item “3”, a fim de garantir
a efetividade do afastamento do agressor do lar, intime-se a genitora I.L.A.C. para que informe se os alimentos fixados estão
sendo pagos pelo requerido. Em caso de inadimplemento, oficie-se ao Conselho Tutelar para que encaminhe a genitora à OAB
para ajuizamento de ação de alimentos em favor dos filhos. 4) No mais, aguarde-se a remessa de relatórios do CREAS e CAPSAD sobre o acompanhamento disponibilizado ao requerido e os resultados obtidos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP)
IPAUSSU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS SIMÃO BIANCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2021
Processo 0000006-43.1994.8.26.0252/01 - Precatório - Direitos e Títulos de Crédito - Serto Assessoria Técnicos Tributarios
Sc Ltda - - Paulo Francisco de Carvalho - - Jose Antonio Foncatti - Vistos. Fls. 352 - DEFIRO a expedição do mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente (fls. 340) em favor da exequente, SERTO ASSESSORIA TÉCNICOS
TRIBUTÁRIOS SC LTDA, levantamento que será realizado através de seu representante legal, Sérgio Yoshifumi Kamada, cujo
formulário “MLE”, devidamente preenchido pela parte interessada, encontra-se encartado nos autos (fls. 353/354). Sem prejuízo,
EXPEÇAM-SE os pertinentes mandados de levantamento eletrônico dos valores depositados judicialmente (fls. 328 e 334) em
favor dos causídicos subscritores da petição de fls. 347, cujos formulários “MLE”, devidamente preenchidos pelos interessados,
encontram-se encartados às fls. 348/351. No mais, AGUARDE-SE o cumprimento integral da obrigação. Int. - ADV: PAULO
FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 61439/SP), JOSE ANTONIO FONCATTI (OAB 65199/SP)
Processo 0000100-43.2021.8.26.0252 (processo principal 1000388-08.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto Jardim Brasília Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de
sentença com fundamento no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Estando bem atendidas as especificidades
do requerimento inicial, recebo o pedido de cumprimento de sentença e, por conseguinte, determino, por ora, a intimação da
parte executada para que, em até 15 dias, efetue o pagamento do débito atualizado descrito na inicial (R$ 1.166,91), sob pena
de incidência de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios, também na proporção de dez por cento, ambos
a incidirem sobre o valor indicado pela parte exequente. Reitero que eventual multa aplicada deverá incidir apenas sobre o
valor principal, excluindo-se as verbas honorárias. Vale ressaltar que a mera garantia do juízo não exime a parte executada
do pagamento da multa e dos honorários advocatícios previstos no parágrafo anterior. O ato intimatório deverá ser realizado
pelos correios, através de carta com aviso de recebimento, notadamente pelo fato da parte executada não ter constituído
advogado na fase de conhecimento, devendo a exequente providenciar o recolhimento das custas. Imediatamente após o
término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, será iniciado o prazo de quinze dias para
apresentação de eventual impugnação pela parte devedora, a ser realizada neste próprio incidente executivo, mediante simples
petição intermediária, sob pena de preclusão e de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita ao valor atualizado posto
em execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 0000196-58.2021.8.26.0252 (processo principal 1000858-15.2015.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Banco do Brasil Sa - Antonio Domiciano de Andrade - - Inez Cogo de Andrade - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), IVO UJI (OAB 312633/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000291-88.2021.8.26.0252 (processo principal 1002249-34.2017.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Aletéia Lopes Frazão Epp - R.c.xavier Chavantes - Me - Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos
legais. INTIME-SE a parte executada, através do defensor constituído, para pagamento do débito indicado (R$ 14.814,83), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §
1º, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.
525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Int. - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/
SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 0000295-28.2021.8.26.0252 (processo principal 1000112-74.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Dirceu Ferreira - - Marlene Aparecida Barbosa Ferreira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais. INTIME-SE a parte
executada, através do defensor constituído, para pagamento do débito indicado (R$ 2.217,08), no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% e do acréscimo de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), seguindose os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
ADRIANA FRANZIN BETTIN (OAB 158047/SP)
Processo 0000296-13.2021.8.26.0252 (processo principal 1000851-47.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Condomínio - Espolio de Jose Wilson Sperto - Magda de Souza Sperto - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de
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