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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2286

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2286

em virtude do recrudescimento das regras sanitárias de isolamento social estabelecidas nacionalmente para evitar o contágio
epidemiológico, encontra-se obstado, no momento, o cumprimento de mandados de prisão cíveis em regime fechado, em
especial a Recomendação nº 62/2020 emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina a conversão para o regime
domiciliar, determino que o credor seja intimado para que informe, no prazo de 10 dias, se não seria o caso de converter a
presente ação para o rito de penhora e, em caso positivo, requerer o que entender necessário neste sentido. Intime-se. - ADV:
IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB 8501/PI)
Processo 1001151-35.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - H.V.S.S. - W.R.S. - No prazo de dez dias, providencie o executado a juntada aos autos dos seus holerites referentes
aos meses de outubro de 2018 a outubro de 2019 sob pena de serem acolhidos como devidos os cálculos apresentados pela
exequente às fls. 8. Decorrido o prazo sem atendimento ao acima determinado, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSE
ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP)
Processo 1001271-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.A.S. - F.F.S.F. - Vistos.
Informe o requerido, no prazo de cinco dias, se as visitas estão ocorrendo de acordo com a determinação de fls. 152/154. Oficiese ao Juízo Deprecado (fls. 157/159) solicitando informações ou a devolução da carta precatória devidamente cumprida. P. e
int. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP)
Processo 1001916-40.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisca Moreira de Andrade - Vistos. Lavrese o auto de adjudicação, devendo a parte interessada, imprimir o documento, o qual deverá ser assinado pela inventariante
e juntado aos autos, no prazo de cinco dias. Com a juntada do auto de adjudicação devidamente assinado, tornem os autos
conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB 333894/SP)
Processo 1005073-84.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - K.D.O. - E.B.S. - Vistos. Tendo o réu ingressado
espontaneamente nos autos, conforme demonstra documentação acostada às fls. 48/49, dou-o por citado. Assim sendo, concedo
o prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente decisão, para que apresente sua contestação. P. e int. ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS (OAB 237336/SP), MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO (OAB 450713/SP)
Processo 1005328-47.2017.8.26.0405 - Interdição - Família - I.C.G. - D.G. - Vista dos autos à parte interessada para se
manifestar, no prazo de cinco dias sobre o ofício juntado às fls. 176/177. - ADV: ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB
93484/SP)
Processo 1006658-40.2021.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.D.S. - Vistos. 1- A
fim de evitar futura alegação de nulidade processual, proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema INFOJUD, SIEL TRE,
SISBAJUD e RENAJUD a fim de localizar o endereço atual do requerido. 2- Cumprida tal determinação, tornem conclusos para
novas deliberações. P. E Int. - ADV: NEHEMIAS BORGES DOS SANTOS (OAB 247010/SP)
Processo 1006725-24.2020.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.P.S. - Vistos. Torno
sem efeito a certidão de fls. 24. Tendo em vista que o AR de fls. 23 foi recebido por terceiro, cite-se o requerido por mandado. P.
e int. - ADV: ÉRICA CRISTINA DE SOUSA (OAB 438966/SP)
Processo 1007114-87.2021.8.26.0405 - Interdição - Tutela de Urgência - S.P. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça
gratuita às partes. 2. Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público
(fls. 67/69), e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO desde
logo, o Sr. SALVADOR PEREZ, para exercer o cargo de CURADOR PROVISÓRIO da requerida Sra. ODETE CANASSA PEREZ,
o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, por entender que essa medida se faz premente e
indispensável para proteger os interesses deste último, inclusive para garantir sua sobrevivência, por existir indícios nos autos,
no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência que necessita ser assistida para os exercícios de seus atos
negociais e patrimoniais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO
TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 180 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 3. Cite-se a requerida,
por mandado, com as cautelas de praxe, para, querendo, constituírem Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado aos autos, sob pena de ser-lhe nomeado(a) Curador Especial, devendo
o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a)
interditando(a), consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica,
notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como
também se possui condições de se locomover, ainda que com o auxílio de terceiros. Havendo possibilidade do(a) requerido(a)
se locomover ao IMESC, fica desde já deferido a expedição de ofício àquele órgão para realização de estudo médico em relação
à pessoa do(a) interditando(a). Caso não seja possível o comparecimento ao IMESC, abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Oportunamente, se o caso, será designada data para que o(a) requerido(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por este Juízo
em conformidade com o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que,
nesta parte, revogou parcialmente o art. 751 do Código de Processo Civil. P e Int. Servirá o presente como mandado. - ADV:
TAMIRIS LEITE ROLIM (OAB 361350/SP)
Processo 1007158-09.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.O.M. - PANDEMIA - INICIAL ALIMENTOS - FIXA
E CITA POR AR - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1007337-40.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.A. - - P.S.F. - 1 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 - Diante da suspensão das atividades presenciais em todos os Fóruns
do Estado de São Paulo por conta da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), fica impossibilitado, por ora, a designação de
audiência de tentativa de conciliação, daí porque determino que a ré seja citada, por via postal, a fim de que tome conhecimento
do teor da presente ação, como também de seu prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, desde que o faça através
de Advogado, com a advertência de que seu silêncio nesse prazo implicará em revelia. - ADV: ÂNGELA VIEIRA SILVA (OAB
194523/SP)
Processo 1007467-30.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001347-92.2021.8.26.0009 - 1ª Vara de Família
e Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente) - M.S.A.F. - CUMPRIR CARTA PRECATÓRIA - ADV: TAMIRES MOURA DE
OLIVEIRA PRAXEDES (OAB 416927/SP)
Processo 1007550-46.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008324-93.2020.8.26.0152 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Cotia) - L.A.D.F. - CUMPRIR CARTA PRECATÓRIA - ADV: CAIO REIS BERNARDES (OAB 437556/SP)
Processo 1007888-54.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - C.R.M.A.S. - A.R.M. - Vistos. A fim de regularizar o presente
feito, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que nomeie curador especial à requerida, nos termos do artigo 752, §2º
do CPC. No mais, atenda a parte interessada, no prazo de 20 dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério
Público em sua manifestação de fls. 61, item 3. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem
conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)
Processo 1009225-49.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.D.M. - N.S.M. - Vistos. Com todo respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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