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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Página 9

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TJSP 16/04/2021 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3259

9

AZEVEDO MELGER - - ALISSON HENRIQUE AZEVEDO MELGER - Ciência à partes dos documentos juntados às fls. 140-154.
- ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1500166-40.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ANDERSON FABRICIO
AZEVEDO MELGER - - ALISSON HENRIQUE AZEVEDO MELGER - Vistos. Considerando o agravamento da pandemia COVID19, bem como levando-se em conta o reestabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de São Paulo pelo
Provimento CSM nº 2600/2021, prorrogado pelo Provimento nº 2605/2021, determino a suspensão do processo pelo prazo inicial
de 60 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1501321-15.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIS GUSTAVO MORAES SOARES
- Vistos. Fl. 310: Ciente. Fl. 313: Considerando que os autos foram desmembrados em relação ao réu Wellian Alexsander
Ribeiro de Arruda (fls. 186-187) e, que o mandado de prisão preventiva expedido às fls. 62-64 está pendente de cumprimento.
Expeça-se contramando de prisão em relação ao réu Wellian Alexsander Ribeiro de Arruda, para regularização dos autos.
Após, translade-se cópia do contramandado de prisão ao processo desmembrado nº 0000206-96.2020.8.26.0233, para posterior
regularização dos autos, nos termos do item 2 do Comunicado SPI nº 01/2016. No mais, oficie-se ao IIRGD, comunicando
o desmembramento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SAULO ANTONIO
DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 1502569-50.2020.8.26.0566 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOAO VITOR RAMALHO SILVA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória
e, com fundamento no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, CONDENO o acusado JOÃO VITOR RAMALHO
SILVA, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitária mínimo,
a ser corrigido desde a época do fato. Fica a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito nos termos supra.
O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo. Autorizo a destruição da arma apreendida (fls. 26),
nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03. A decisão sobre a droga apreendida, ficará a cargo do Juízo do Juizado Especial
Criminal, conforme item 3 de fls. 3, onde será processado o crime. Oportunamente, promova-se o registro da condenação
definitiva do acusado no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt (I.I.R.G.D.). O réu é isento de custas por estar assistido pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa
nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2021
Processo 0000528-10.2020.8.26.0236 (processo principal 1003561-25.2019.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Compromisso - Naim Abrão Alem Neto - Sala, Fuzinato & Perez Restaurante Ltda. - Vistos.
Considerando a extinção do processo de execução nos termos do artigo 924, II, do CPC e não havendo custas em aberto, julgo
extinto este incidente processual nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse
processual. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de
expedir certidão específica e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB
245484/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
Processo 0000636-05.2021.8.26.0236 (processo principal 1003317-33.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fátima Teresinha de Moraes Sanchez - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001149-41.2019.8.26.0236 (processo principal 1002995-13.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento - Xll Comércio de Ferramentas Ltda Epp - Marco Auto Posto de Ibitinga Ltda Epp - Providencie o requerente,
recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 35,25 , sob
pena de retorno ao arquivo. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). - ADV: GINA MARIA GUARDABASSI GUERRERO (OAB 54680/SP)
Processo 0001386-12.2018.8.26.0236 (processo principal 1003851-45.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Zildo Lázaro - Fls. 87/89: Manifeste-se o autor. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0001892-17.2020.8.26.0236 (processo principal 1101765-27.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Atena Serviços de Apoio Aos Leiloeiros Eireli - Jose Mario Margadona - Providencie a exequente o documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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