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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 - Página 2004

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TJSP 23/04/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

2004

conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento
da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de
sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ,
estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento
de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0005914-73.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003951-47.2019.8.26.0348) (processo principal 100395147.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - C.A.F. - P.M.M. 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto
no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado
definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o
Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença
se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o
cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO (OAB
246297/SP)
Processo 0006055-92.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006842-41.2019.8.26.0348) (processo principal 100684241.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Shirley Miyoko Koga - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da obrigação
de fazer, JULGO EXTINTA a presente ação de Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, movida por Shirley Miyoko
Koga em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
2- Com relação a eventual valor de multa diária devida, deverá a parte requerente instaurar novo incidente de cumprimento de
sentença, em apartado. 3- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4-Arquivem-se
os autos, com baixa definitiva na distribuição. 5- P.R.I. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA PACHECO (OAB 154062/SP), BRUNO
LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 0006337-33.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Roseli Correia Lopes
- Ciência à parte requerente: o MLE 20210419174514053603, foi expedido de acordo com o formulário de fls.27(depósito em
conta bancaria) e encaminhado para conferência e assinatura digital, no prazo de 10 dias. Após, nada mais sendo requerido,
conforme item 04 da r.Decisão de fls 25, os autos serão extintos. - ADV: EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 380271/SP)
Processo 0006949-68.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002851-23.2020.8.26.0348) (processo principal 100285123.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Daniel Alexandre de Santana
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. retro: Defiro o prazo suplementar de dez dias, conforme requerido. Int. - ADV:
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0007204-26.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002042-33.2020.8.26.0348) (processo principal 100204233.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - Wagner Raimo de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para reconhecer a inexigibilidade da obrigação de fazer
fixada no título judicial, pelas razões acima aduzidas. Por fim, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos
dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Deverá a parte credora criar incidente próprio visando eventual recebimento dos
reflexos patrimoniais porventura advindos do reenquadramento funcional, se o caso. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. Enunciado 143, do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de
título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro Salvador/BA)”. P.I.C. ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), CAROLINA SANTOS GUIMARAES (OAB 240010/SP)
Processo 0007457-48.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005924-71.2018.8.26.0348) (processo principal 100592471.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mauricio
dos Santos Figueiredo - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as
partes e, em consequência, suspendo o presente cumprimento de sentença. 2- Fica a exequente obrigada a comunicar este
Juizado, quando do efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV:
MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 0007457-48.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005924-71.2018.8.26.0348) (processo principal 100592471.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mauricio
dos Santos Figueiredo - Fls. retro: Manifeste-se a exequente informando se houve o integral cumprimento do acordo, no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção pela presunção de seu cumprimento. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/
SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 0009073-58.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010549-85.2017.8.26.0348) (processo principal 101054985.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Vinícius Clécio Bezerra
Cardoso - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença pelo pagamento ocorrido no incidente RPV n} 0009073-58.2019.8.26.0348/01
, JULGO EXTINTA a presente ação de Gratificações e Adicionais, movida por Vinícius Clécio Bezerra Cardoso em face de
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito
em julgado, arquive-se o incidente de RPV. 3- Quando, e, em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
4- P.R.I. - ADV: GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP), OSNI TERÊNCIO DE SOUZA FILHO (OAB 48437/PR)
Processo 0015845-71.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Ana Maria Bezerra
dos Santos - O MLE nº 20210419091801048368 foi emitido de acordo com as informações descritas no formulário juntado à fl.
69, bem como foi encaminhado para conferência e assinatura em 19/04/2021. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/
SP)
Processo 1000032-85.2021.8.26.0540 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Odete
Alves do Nascimento - Vistos. 1- Caso a parte autora faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias,
a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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