TJSP 23/04/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
2005
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto
que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
2- Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente
contestação, no prazo de trinta dias. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o
substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar
n. 478/86. 3- Cite-se a Prefeitura Municipal de Mauá via portal, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, devendo
instruir a contestação com a documentação de que disponha para esclarecimento da causa. A citação da ré deverá ocorrer
na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 242, § 3º, do Código de
Processo Civil. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), JANETE
IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP)
Processo 1000042-26.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei
Carvalho Gomes - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e ponho fim ao processo, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei
n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), PAULA DE
SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP), ELISEU OLIVEIRA & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17800/SP)
Processo 1000053-55.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - A.C.P. - - O.P.S. - F.P.E.S.P. - Fls. 101/116: Nada a deferir ante a intempestividade do peticionamento.
Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB 174564/SP), ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP)
Processo 1000262-24.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mara Magali Moreira - Fls.
retro: Ante os novos documentos apresentados, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de quinze dias. Int. - ADV: BRUNA
SILVA BRASIL (OAB 16181/MS)
Processo 1000324-64.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Robson de Lima
Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA BASTOS (OAB 435273/SP), LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB
174564/SP), DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP), JOSIANE NUNES DOS SANTOS (OAB 278095/SP)
Processo 1000349-77.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Egnaldo Pereira
Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95,
artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se a Fazenda Pública, pelo portal,
para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP), JOSIANE NUNES DOS
SANTOS (OAB 278095/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA BASTOS (OAB 435273/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB
205951/SP)
Processo 1000439-85.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Bruno Rafael
da Silva Ferreira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÁ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GREGORIO
BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP), MARCIO MARTINS MUNIZ RODRIGUES
(OAB 430729/SP)
Processo 1000643-32.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Shizue Takara
M.e. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma
vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10
dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se
os autos ao Colégio Recursal. - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), GREGORIO BATTAZZA
LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1000850-31.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Reinaldo dos
Santos Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão para determinar
a exclusão dos valores recebidos pela parte ativa a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial
Militar (DEJEM) da base de cálculo do imposto de renda, bem como condenar a parte requerida à restituição das quantias
recolhidas a esse título, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde cada pagamento, e
até o trânsito em julgado desta decisão, a partir de quando incidirá exclusivamente a SELIC até o efetivo pagamento. Reconheço
o caráter alimentar do débito. Por ocasião da liquidação do débito, a se apurar o montante devido, deverá ser averiguado se o
imposto de renda descontado em folha incidente sobre a DEJEM já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual
prestada pela parte autora à Delegacia da Receita Federal, fazendo-se o acerto e o ajuste devidos, conforme o caso. Ponho fim
ao processo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art.
55 da lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem reexame necessário, como
determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C.
- ADV: CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP), DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP), JOSIANE NUNES
DOS SANTOS (OAB 278095/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA BASTOS (OAB 435273/SP)
Processo 1001307-63.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ednilton
Silva dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, reconhecida
ilegitimidade passiva do Detran no que se refere aos AITs (CPC, artigo 485, VI), JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º