TJSP 03/05/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
2013
de propriedade do devedor. 2- Int. - ADV: WINNIE TAINA SANTOS (OAB 403031/SP)
Processo 0004907-46.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0009270-13.2019.8.26.0348) (processo principal 000927013.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - 1- Ante o
pagamento realizado a fls. 110 dos autos principais (0009270-13.2020.8.26.0348), proceda-se o desbloqueio, via Sisbajud, do
valor de fls. 15, com urgência. 2- Autorizo a expedição de MLE em favor da autora, referente ao depósito de fls. 110 dos autos
principais. 3- Expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para
extinção. - ADV: LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 0005488-61.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alfredo
Luiz da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos para CONDENAR a ré tão somente à restituição dos valores cobrados, a título de mensalidade, com vencimento
em outubro de 2019, monetariamente corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início
da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a
parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia
ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. PIC. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO RICARDO
TAVARES DE LIRA (OAB 353380/SP)
Processo 0006344-25.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008933-12.2016.8.26.0348) (processo principal 100893312.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
- Allan da Silva Lima - 1- Ante as pesquisas realizadas via Sisbajud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o
deliberado a fls. 11/13, item “4”, expedindo-se o competente mandado para penhora de bens de propriedade do devedor. 2- Int.
- ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 0006697-65.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Itaú Consignado S.A - - Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias,
sobre a contestação apresentada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006697-65.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Itaú Consignado S.A - - Itaú Unibanco S/A. - Diante do exposto,revogo a liminar concedida às fls. 12/15 e
JULGO EXTINTOo processo com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei n. 9.099/95 c.c inciso IV do artigo 485 do Código de
Processo Civil/2015. Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006725-33.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006080-88.2020.8.26.0348) (processo principal 100608088.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maria do Carmo Amarantes de Souza Perfumaria Me Perfumi do Brasil Cosméticos Eireli-me - Vistos. 1- Fls. retro: Homologo, o acordo a que chegaram as partes, e, ante o seu
integral cumprimento, JULGO EXTINTA a presente ação de DIREITO CIVIL, movida por Maria do Carmo Amarantes de Souza
Perfumaria Me em face de Perfumi do Brasil Cosméticos Eireli-me, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. 2- Proceda-se o desbloqueio do veículo de fls. 27, via Renajud, com urgência. 3- Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data. 4- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
5- P.R.I. - ADV: JEFFERSON SOUZA DO CARMO (OAB 433018/SP), WELLINGTON HERMOGENES DE SOUZA (OAB 433557/
SP), ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP)
Processo 0007202-56.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0004692-70.2020.8.26.0348) (processo principal 000469270.2020.8.26.0348) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - SILVONEIDE OLIVEIRA FELIX
- 1- Ante as pesquisas realizadas via Sisbajud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fls. 10/12,
item “4”, expedindo-se o competente mandado para penhora de bens de propriedade do devedor. 2- Int. - ADV: JOSE ROBERTO
DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 0007308-52.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0006804-80.2018.8.26.0348) (processo principal 000680480.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ARLINDO SEBASTIÃO DE SOUSA - Vistos. 1- Fls. 44:
Ante a notícia de integral cumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTA a presente ação de Acidente de
Trânsito (em fase de cumprimento de sentença) , movida por WILLIAM PINHEIRO DIAS em face de ARLINDO SEBASTIÃO DE
SOUSA, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa definitiva na distribuição. 3- P.I.C. - ADV: EVERTON BISPO (OAB 362142/SP)
Processo 0009270-13.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA - Fls. retro: Despachei nesta data no incidente de cumprimento de sentença n. 0004907-46.2020.8.26.0348.
2- Retornem ao arquivo. 3- Int. - ADV: LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 0011601-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0005206-91.2018.8.26.0348) (processo principal 000520691.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gleidson Alves de Amorim - Roberto Albok - Fls. Retro: Ante
a apresentação do cálculo atualizado do débito, proceda-se ao bloqueio via Sisbajud conforme determinado às fls. 25, item
2. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0013224-67.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0014608-02.2018.8.26.0348) (processo principal 001460802.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Analia dos Santos - Tecnoborba
Desentupidora Hidráulica Eireli - Vistos. 1- Recebo os embargos à execução de fls. retro, eis que tempestivos, ficando suspensa
a execução. 2- Vista ao (à) embargado (a) para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 dias. 3- Após, voltem
conclusos para decisão. 4- Int. - ADV: VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP), PAULO ROBERTO FONTENELLE
GRACA (OAB 96461/SP)
Processo 1000520-34.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aline Marcia Marcos
Nunes - Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento Sa e outro - Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade arguida
pela corré ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
o fim de CONDENAR a parte ré LIVRARIA CULTURA S.A à restituição dos valores gastos pela aquisição do produto no importe
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