TJSP 06/05/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1569
vislumbra a existência de contradição, erro de fato, ou então, de quaisquer das outras hipóteses do Art. 1.022 do CPC na decisão
embargada (págs. 476/478). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Por fim, consigno que, em virtude
da prolação de sentença de mérito na origem, conforme se infere do ofício juntado às págs. 09/10, houve a perda superveniente
do interesse recursal com relação ao agravo de instrumento interposto pela recorrente/embargante. Int. - Magistrado(a) Gilberto
Ferreira da Rocha - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 0100104-14.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Entrevias Concessionaria
de Rodovia S/A - Agravado: Charles Jeison Rodrigues Olivatto - Vistos. Em virtude da superveniente sentença prolatada nos
autos de origem nº 1005080-31.2021.8.26.0344, consoante ofício recebido às fls. 483/484, verifico que houve perda do objeto.
Neste sentido, o entendimento do Egrégio Tribunal Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer.
Corte no fornecimento de energia elétrica. Decisão agravada que apreciou pedido de tutela de urgência, visando a religação,
pois ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Inconformismo da autora. Pretensão de reforma da decisão.
Posterior prolação de sentença, julgando improcedente o pedido formulado na inicial. Perda superveniente do objeto deste
agravo. Recurso que se dá por prejudicado.Agravo de Instrumento 2051333-93.2019.8.26.0000; Des. Rel.Roberto Maia; 20ª
Câmara de Direito Privado; j.16/09/2019. Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, reputo prejudicado o recurso
e NÃO CONHEÇO o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Magistrado(a) José Augusto Franca Júnior - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/
SP)
Nº 0100107-66.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Entrevias Concessionaria
de Rodovia S/A - Agravado: Sergio Ferreira de Oliveira - Vistos. Em virtude da superveniente sentença prolatada nos autos de
origem nº 1005613-87.2021.8.26.0344, consoante ofício recebido às fls. 485/486, verifico que houve perda do objeto. Neste
sentido, o entendimento do Egrégio Tribunal Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Corte no
fornecimento de energia elétrica. Decisão agravada que apreciou pedido de tutela de urgência, visando a religação, pois ausentes
os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. Inconformismo da autora. Pretensão de reforma da decisão. Posterior prolação de
sentença, julgando improcedente o pedido formulado na inicial. Perda superveniente do objeto deste agravo. Recurso que se
dá por prejudicado.Agravo de Instrumento 2051333-93.2019.8.26.0000; Des. Rel.Roberto Maia; 20ª Câmara de Direito Privado;
j.16/09/2019. Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, reputo prejudicado o recurso e NÃO CONHEÇO o presente
Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) José Augusto Franca
Júnior - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/
SP)
DESPACHO
Nº 1004513-68.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Erilson Aguiar de Souza
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SÃO PAULO - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral,
nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Victor Mateus Torres Curci (OAB: 363894/SP) Maristela de Souza Torres (OAB: 98262/SP) - Marco Antonio de Santis (OAB: 120377/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/
SP)
Nº 1005064-14.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Fazenda do Estado de
São Paulo - Recorrido: Alessandro da Silva Foglia - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marcos Narche
Louzada (OAB: 130467/SP) - Patricia de Souza Santos (OAB: 399861/SP)
Nº 1010881-59.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Maria Sanches
Campassi - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB: 355732/SP) - Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Marcio de Oliveira Jacob
(OAB: 430728/SP)
Nº 1011907-29.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Dejair Jose Ribeiro Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Rubens Henrique
de Freitas (OAB: 177733/SP) - Rogério Menezes da Silva (OAB: 408783/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP)
Nº 1013528-61.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: I. de P. M. de M. - I. Recorrida: A. M. M. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: José Otávio de Camargo Rossetti (OAB: 384444/
SP) - Raquel Bueno Asperti (OAB: 300840/SP)
Nº 1015420-05.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: I. de P. M. de M. I. - Recorrida: E. H. C. da S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
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