Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 3721

  1. Página inicial  > 
« 3721 »
TJSP 06/05/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

3721

ITCMD, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655/02, alterado pelo Decreto nº 55.002/09. Inadmissibilidade. Base de cálculo
do ITCMD que corresponde ao valor venal de referência. Inteligência da Lei Estadual nº 10.705/2000. Nova base de cálculo
por simples decreto. Ilegalidade (arts. 150, I da CF e art. 97, II e IV , e §1º do CTN). Manutenção da r. sentença concessiva
da segurança. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO (TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº
1007082-16.2019.8.26.0482, da Comarca de Presidente Prudente, Rel. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, j. 15/7/2020). O
recebimento do que se pagou indevidamente ao Poder Público, através de uma ação de repetição de indébito, tende a demorar,
esgotando o Poder Público os recursos legais. Nesse cenário, não é de bom senso que se imponha aos impetrantes que
paguem um tributo, num valor aparentemente indevido, deixando-os à sorte de uma ação contra a Administração Pública para
se ressarcir. Então, CONCEDO A LIMINAR postulada, para o fim de que o Fisco Estadual aceite a declaração do ITCMD tendo
por base de cálculo o valor venal do imóvel objeto da transcrição nº 14.545 e do imóvel de matrícula nº 21.267, ambos do 2º
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca. 03) Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no
prazo de 10 dias (art.7º, inciso I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista
no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele
órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício. 04) Depois de prestadas as informações, vista ao i.
Representante do Ministério Púbico para manifestação. Int. - ADV: BRUNO KOJI HASHINAGA (OAB 443383/SP)
Processo 1010295-59.2021.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tema - Gestão
e Participações Ltda - Fica o impetrante intimado a providenciar o recolhimento da despesa para notificação da autoridade
coatora (taxa postal ou diligência do oficial de justiça). - ADV: LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP), TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1010295-59.2021.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tema - Gestão e
Participações Ltda - Vistos. Não é admissível caução para obtenção da pretendida suspensão de cobrança de ITBI, pelo que fica
mantida a decisão de fls. 289/290. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB
161609/SP)
Processo 1010426-34.2021.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Emanuel Alvares Calvo
- - Luciana Alvares Calvo - - Claudia Alvares Calvo Alessi - Vistos. 01)Da liminar pleiteada: Postula-se, em sede de liminar
que o Fisco Estadual aceite a declaração do ITCMD tendo por base de cálculo o valor venal dos imóveis de matrícula 32.632,
50.350, 45.058, 15.312, bem como o imóvel com transcrição nº 29.748, todos do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
desta Comarca, os quais serão objeto de doação aos impetrantes. Observa-se, numa análise perfunctória dainstruçãoprévia,
tenho que o pedido traz evidência de probabilidade do direito. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo agasalha,
de modo quase que unânime, a pretensão dos impetrantes. A exemplificar, dentre tantos julgados: MANDADO DE SEGURANÇA
PREVENTIVO ITCMD Preliminares de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir repelidas MÉRITO - Base de cálculo
prevista na Lei Estadual nº 10.705/00, que, nos imóveis urbanos, é o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e
não outro qualquer Majoração do tributo que deve observar os estritos termos da Lei e não por via de Decreto (art. 97, do
CTN) Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Público Concessão da segurança mantida Recursos oficial e voluntário da
Fazenda do Estado não providos.(Apelação nº 1012540-74.2018.8.26.0053, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Rebouças
de Carvalho, julg. 11.07.2018). E de v. acórdãos tirados de recurso de sentenças deste Juízo: MANDADO DE SEGURANÇA
ITCMD Pretensão dos impetrantes recolher o ITCMD, em relação aos imóveis urbanos com base no valor venal lançado para
fins de IPTU, e em relação aos imóveis rurais, com base no valor do ITR - Base de cálculo prevista na Lei Estadual nº 10.705/00,
que nos imóveis rurais é o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e não aquele definido pelo IEA (Instituto
de Economia Agrícola), órgão da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, bem como nos imóveis
urbanos, é o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e não outro qualquer - Majoração do tributo que deve observar
os estritos termos da Lei e não por via de Decreto (art. 97, do CTN) Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Público e Col. STJ
Concessão da segurança mantida Reexame necessário não acolhido(TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária
Cível nº 1007217-28.2019.8.26.0482, da Comarca de Presidente Prudente, Rel. REBOUÇAS DE CARVALHO, j. 20/7/2020).
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. Pretensão dos impetrantes à utilização do valor venal utilizado para o
lançamento do IPTU como base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), em relação ao bem
imóvel urbano, e valor venal utilizado no lançamento do ITR como base de cálculo do ITCMD, em relação ao bem imóvel rural.
CABIMENTO DA PRETENSÃO. Exigência do Fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto
Estadual nº 46.655/02, alterado pelo Decreto nº 55.002/09. Inadmissibilidade. Base de cálculo do ITCMD que corresponde ao
valor venal de referência. Inteligência da Lei Estadual nº 10.705/2000. Nova base de cálculo por simples decreto. Ilegalidade (arts.
150, I da CF e art. 97, II e IV , e §1º do CTN). Manutenção da r. sentença concessiva da segurança. REEXAME NECESSÁRIO
DESPROVIDO(TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 1007082-16.2019.8.26.0482, da Comarca
de Presidente Prudente, Rel. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, j. 15/7/2020). O recebimento do que se pagou indevidamente
ao Poder Público, através de uma ação de repetição de indébito, tende a demorar, esgotando o Poder Público os recursos
legais. Nesse cenário, não é de bom senso que se imponha aos impetrantes que paguem um tributo, num valor aparentemente
indevido, deixando-os à sorte de uma ação contra a Administração Pública para se ressarcirem. Então, CONCEDO A LIMINAR
postulada, para o fim de que o Fisco Estadual aceite a declaração do ITCMD tendo por base de cálculo o valor venal dos imóveis
de matrícula 32.632, 50.350, 45.058, 15.312, bem como o imóvel com transcrição nº 29.748, todos do 2º Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos desta Comarca. 02)Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 dias(art.7º,
inciso I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe. Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da
Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial,
o que constará expressamente do ofício. 03)Depois de prestadas as informações, vista ao i. Representante do Ministério Público
para manifestação. Int. - ADV: IZADORA ALMEIDA TANNUS (OAB 308083/SP)
Processo 1010494-52.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Carlos Bonini Junior - PRES. PRUDENTE
- SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - VISTOS. Ante a certidão retro, intime-se o perito, SR. SINÉSIO
SILGUEIRO, a entregar o laudo pericial, num prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDREIA PAGUE BERTASSO (OAB 360098/
SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 1010494-52.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Carlos Bonini Junior - PRES. PRUDENTE
- SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - Vistos. 1 - Petição de págs. 238/239: Na sentença será arbitrado
o valor dos honorários definitivos do Sr. Perito. 2 - Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fls. 216, com os
devidos acréscimos legais, em favor do perito. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 240/265, num
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREIA PAGUE BERTASSO
(OAB 360098/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 1010498-21.2021.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lovane Terezinha Tarelli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo