Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 07/05/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

2024

documento de identidade RG, comprovante de residência, de forma a cada um poder ser identificado de imediato no SAJ ao
se analisar o processo. Isso garante o mais rápido e eficiente manuseamento do processo digital por todos os operadores do
direito e às partes, que é justamente o objetivo de todas as normas que o regulamentam. Intime-se. - ADV: ALMIR FORTES
(OAB 127305/SP)
Processo 1001058-58.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002586-88.2021.8.26.0223 - JD DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA E ADS SUCESSÕES FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ) - Eliene Barbosa de Alcântara - Vistos. O deferimento
da gratuidade pelo Juízo Deprecante consta à fl. 1. Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as
nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA RODRIGUEZ MEIER (OAB 446205/SP)
Processo 1001060-28.2021.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Maria Rodrigues
Santiago - A parte autora terá o prazo do alvará, qual seja, 120 (cento e vinte) dias, para trazer aos autos, mediante demonstração
documental, todas as informações positivas que obtiver. Decorrido o prazo sem demonstração da existência ativos em nome
da pessoa falecida ou havendo informação de que nada existe depositado em seu favor, tornem conclusos para julgamento de
improcedência do pedido. Havendo prova da existência de depósitos, tornem conclusos para análise, por sentença, do pedido
de alvará. - ADV: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA MINEIRO (OAB 336231/SP)
Processo 1001060-28.2021.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima Maria Rodrigues
Santiago - Vistos. Fatima Maria Rodrigues Santiago, qualificada nos autos, requereu ALVARÁ, independentemente de inventário/
arrolamento, visando à autorização para levantamento de valores depositados em contas vinculadas a pessoa falecida com
quem apresenta relação de parentesco. É o relatório. Decido. Considerando a documentação apresentada, a demonstração da
condição jurídica e legitimidade da parte autora com relação ao “de cujus” e não havendo interesses de menores ou incapazes,
JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, seguindo abaixo os
termos da decisão-alvará e que omiti da publicação para fins de preservação de dados. - ADV: CLAUDIA LUCIANA DA SILVA
MINEIRO (OAB 336231/SP)
Processo 1001064-65.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000800-70.2021.8.26.0197 - JD DA 2ª VARA
FORO COMARCA DE FRANCISCO MORATO) - J.E.S. - Vistos. Gratuidade deferida à fl. 1. Anotei no SAJ. Cumpra-se o ato
deprecado. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI
(OAB 192948/SP)
Processo 1001528-26.2020.8.26.0366 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.S. - S.T. - Providencie
a advogada da Requerida, no prazo de 10 dias, a juntada do Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB” (valendo-se desta
nomenclatura no momento de cadastrá-lo no e-SAJ), no qual consta o nº do RGI - Registro Geral de Indicação para expedição
da certidão de honorários; 2) A certidão de honorários do patrono do Requerente encontra-se disponível para impressão no
site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao setor competente e, se o caso, ser instruída com o(s) documento(s)
necessário(s) para cumprimento. apresentar o “ para fins de futura expedição de certidão de honorários. Prazo: 05 (cinco) dias.
- ADV: THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 1001581-46.2016.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Eduardo Marcos Perez - Julio
Marcos Perez - Maria Imaculada Felipe - Vistos. Indefiro o requerido às fls. 202/203, na medida em que os valores que se
encontram custodiados em Instituições Financeiras estão seguros, não havendo fundamento para sua transferência a uma conta
judicial. Eventual perda de valor da moeda, pela conta onde se encontram eventualmente não ser remunerada, deve ser motivo
para impulsionar os sucessores a solucionar a presente ação o mais rápido possível. Indefiro também o pedido de expedição
de ofícios, posto que é dever do inventariante (e não do juiz ou de sua serventia), apresentar os bens do Espólio (artigo 618,
incisos I e III e 620, inciso IV). Para tanto, segue abaixo comando (que excluí da publicação para fins de preservação de dados)
com autorização para que o inventariante, que representa o Espólio perante este juízo, possa colher junto aos ex-empregadores
ou instituições financeiras, informações (extratos e declarações de crédito) para que possam ser apresentadas nestes autos. ADV: MARIA HELENA DA SILVA (OAB 137101/SP), INES ABRAHÃO MIGUEL ABRAHÃO EL KADIRI (OAB 370489/SP), JOSÉ
MARIA ANELLO (OAB 171410/SP)
Processo 1001961-69.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.S. - G.O.S. - J.P.O.F. - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s)
para cumprimento. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 1002029-14.2019.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - C.V.R. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que ainda
não ocorreu a citação da parte curatelanda, diante da mudança de endereço sem comunicação judicial (fls. 80). Assim, cite-se
a parte ré no endereço de fls. 88 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Esta decisão servirá como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada. Após a devolução do mandado, caso o prazo para resposta decorra ou haja indicativo
de que a parte ré não possui condições para receber a citação, tornem conclusos para determinação de nomeação de Curador
Especial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto ao mais, manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fls.
92/100. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP)
Processo 1002029-48.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.A. - T.S.S. Vistos. Enquanto transcorre o prazo para a parte ré se manifestar acerca da resposta ao ofício, proceda à i.Patrona da parte
demandante nova tentativa de recategorização, pois este juízo reabre o comando para superação da falha sistêmica retratada
às fls. 142/143. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP), AMANDA FACUNDO
DE MOURA (OAB 402058/SP)
Processo 1002065-22.2020.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Cristina Reyes Zampieri - Natalie Zampieri
Nascimento Araújo e outros - Vistos. Defiro o requerido às fls. 122. Cite-se a viúva meeira Antônia Reyes Zampieri para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das primeiras declarações e para, se o caso, arguir erros, omissões e sonegação
de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante (em caso de desobediência, sem consentimento, à ordem do artigo 617,
do CPC); contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada
da folha de rosto vinculada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI
(OAB 212872/SP), SANDRO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 436957/SP)
Processo 1002184-80.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.P.J. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anotei. 2) Providencie a serventia a alteração de classe do processo, uma vez que se trata de
AÇÃO DE GUARDA de competência da FAMÍLIA E SUCESSÕES. 3) Os documentos trazidos com a inicial e a certidão da
serventia corroborando que os genitores da criança estão presos dão credibilidade à afirmação de que vem exercendo a guarda
de fato da neta. Assim, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA requerida e concedo à autora Sandra Pereira de Jesus, portadora
do RG n.º 367365212 e 357984912, inscrita no CPF n.º 217.181.268-08, a GUARDA PROVISÓRIA de NICOLLY EDUARDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo