TJSP 11/05/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2080
últimos contracheques e, se aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 06 meses, sob
pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na
categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1000462-65.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Josué Rocha Casemiro
- Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser
afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, noprazode
15 dias, apresentea parte autora a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 06 últimos
contracheques e, se aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 06 meses, sob pena de
indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria
documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB
310434/SP)
Processo 1000568-27.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Airton
Douglas Honorio - Vistos. Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Ocorre
a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma
nova ação que repita outra que encontra-se em andamento, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.Uma
vez que determinada lide encontra-se pendente, não é possível que se corra no Judiciário processo paralelo que advenha da
mesma relação jurídica, contra a mesma pessoa e pela mesma causa. Compulsando o SAJ -Sistema Autônomo de Justiçado
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, observa-se que existe ação idêntica à esta tramitando neste Juizado Especial Cível
sob o número 1000563-05.2021.8.26.0369, motivo pelo qual o presente processo merece ser extinto, sem exame do mérito,
por litispendência. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Airton Douglas Honorio em face de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC. Sem custas e honorários, com fundamento
no art. 55 da Lei nº 9.099/95 Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I. - ADV: AIRTON
DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP)
Processo 1000669-64.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Marina Celia Crespijo
Avellar - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, que
pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). No caso, os demonstrativos de
pagamento juntados apontam que a parte autora aufere renda líquida incompatível com a alegação de insuficiência de recursos,
considerando o baixo valor da causa (art. 99, §3º, do CPC). Ademais, em sede de Juizados Especiais, são indevidas custas
em primeiro grau de jurisdição (ar. 54, Lei nº 9.099/95).) Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada. Cite-se a
requerida, através do Portal Eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Int. - ADV: MARCIO
CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1000807-65.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Domingos Ricce
Neto - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP)
Processo 1000811-05.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Carlos Oliveira
Lemos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000814-57.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Carmo José Ruella
de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000817-12.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Osvaldir da Silva
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP)
Processo 1000823-19.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Orlis Carlos Claro
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP)
Processo 1000824-04.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Vitor Edison da
Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP)
Processo 1000966-08.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabel Leal Bergamasco Município de Monte Aprazível e outro - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos, com
as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP), LARA RODRIGUES CORDEIRO DE ANDRADE (OAB 431584/SP)
Processo 1001062-23.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - L.E.C.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Considerando que já houve o
ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º,
da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1001480-97.2016.8.26.0369/03 - Precatório - Obrigações - Teile Marcela Molinari Drogaria Me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fl. 27) e a petição de fl. 32, julgo
EXTINTA a presente ação que Teile Marcela Molinari Drogaria Me ajuizou em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito de fl. 27 em favor do(a) exequente. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe
o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA
(OAB 362417/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º