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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 - Página 2912

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TJSP 19/05/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3281

2912

Processo 1500783-31.2021.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Caique Gustavo de Almeida Costa - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Segundo entendimento majoritário esposado
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC 2148444-14.2018.8.26.0000), ausente qualquer fato novo, inviável
a reapreciação de decisão exarada junto ao Juízo da Custódia. Trata-se da hipótese presente nestes autos. No mais, diante da
liminar proferida em sede de habeas corpus, cobre-se a resposta do alvará de soltura. Após, voltem-me, com urgência, para
prestar as informações solicitadas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB
302449/SP), PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP)
Processo 1500783-31.2021.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Caique Gustavo de Almeida Costa - SAÚDE PÚBLICA - Neste momento, em cognição sumária, verifica-se que
a denúncia oferecida pelo representante do órgão ministerial (págs. 94/96), preenche os requisitos constantes do artigo 41, do
Código de Processo Penal, pois presentes a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que dá suporte a justa
causa para o recebimento da denúncia. Ante o exposto, não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória e com
base no artigo 395, do CPP, RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de Caique Gustavo de Almeida
Costa. Cite-se o réu, para, nos termos do artigo 396-A do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
sendo que, no mesmo ato deverão informar seu interesse na constituição de defensor. 1) Independentemente do cumprimento
dos expedientes de citação, intime-se o advogado constituído para apresentação de resposta à acusação (art. 396-A, § 2º do
CPP). Consigne-se que o prazo para a apresentação da defesa será contado a partir da publicação desta decisão. 2) Oficie-se
ao IIRGD e Autoridade Policial, nos termos do artigo 393, inciso I, das NSCGJ. 3) Anote-se a PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO.
Proceda a serventia às averbações necessárias junto ao sistema informatizado. 4) Ciência ao Ministério Público da folha de
antecedentes e certidões em nome do réu às fls.26/28. 5) Aguarde-se a remessa do exame-químico toxicológico, por 15 (quinze)
dias. No silêncio ou não havendo disponibilização no Sistema de Segunda Via de Laudos da Polícia Científica, cobre-se o envio,
com urgência. 6) Comunique-se à autoridade policial a autorização para destruição dos entorpecentes apreendidos, conforme
determinação exarada em sede de plantão, se tal providência não foi realizada. 7) Sem prejuízo, constate a serventia a eventual
existência de armas, objetos, valores apreendidos ou fiança recolhida, anotando-se na capa dos autos (processo físico) e em
pendências e prazos (processo digital). Por derradeiro, consigne-se que apresentada a defesa, abrir-se-á para manifestação do
Ministério Público somente em casos de arguição de eventual preliminar ou pedido incidental de liberdade provisória. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP), PRISCILA
DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2021
Processo 0000170-66.2021.8.26.0444 (processo principal 1000105-54.2021.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Agostinho Nunes Correa - Priscila Dias da Costa - Manifestar-se o autor em 05 (cinco) dias se houve o pagamento
do débito por parte da requerida), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/
SP)
Processo 0000180-13.2021.8.26.0444 (processo principal 1000110-76.2021.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Agostinho Nunes Correa - Cristiane Oliveira Preto Ramos - Manifestar-se o autor em 05 (cinco) dias se houve o
pagamento do débito por parte da requerida), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB
332332/SP)
Processo 0000215-70.2021.8.26.0444 (processo principal 1000192-10.2021.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maria Ines Medeiros de Macedo - Edson Fernando da S. Jorge - Manifestar-se a autora em 05 (cinco) dias se
houve o pagamento do débito por parte da requerida), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: JULIANA
SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 0000216-55.2021.8.26.0444 (processo principal 1000194-77.2021.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maria Ines Medeiros de Macedo - Luciana Aparecida Pereira - Manifestar-se a autora em 05 (cinco) dias se houve
o pagamento do débito por parte da requerida), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: JULIANA SERAFIM
PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 0000242-53.2021.8.26.0444 (processo principal 1000564-90.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Anselmo Augusto Branco Bastos - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. ADV: ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINS (OAB 411121/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0000306-97.2020.8.26.0444 (processo principal 1000451-39.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Agostinho Nunes Correa - Maurício Fernandes Antunes - Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos. Int. - ADV:
TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1000003-32.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens ME - Jacob Ferreira - Intime-se o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre
o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo in albis, independentemente de nova intimação, os autos tornarão à extinção, na
forma da lei. Int. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1000060-50.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Almeida da Silva - Lais
Sanches Navarro - Intime-se a credora para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o prosseguimento
da ação. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos. Int. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1000253-65.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Augusto Mendes
Proença - Catarina Maria Aparecida Batista - Intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento, no prazo de
cinco (05) dias, “sob pena de extinção”. Int. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1000422-52.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Almeida da Silva
- Cleber Rodrigo de Souza Santos - Manifestar-se a credora no prazo de 05 (cinco) dias sobre o a devolução da Carta “AR”
expedida com a informação “não procurado”, indicando o novo endereço, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO LEONARDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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