TJSP 25/05/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
2021
parte autora os valores descontados à título de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade e terço de férias e
seus reflexos, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde
a data dos descontos indevidos e juros de mora do trânsito em julgado, nos índices correspondentes aos utilizados pelo réu na
cobrança de tributos pagos em atraso. Caso a cobrança se dê pela taxa Selic, incide correção monetária desde a data de cada
desconto pelo índice IPCA até o trânsito em julgado e exclusivamente referida taxa a partir de então. Nos termos do artigo 27
da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau. Sem reexame
necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. P. I. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS
(OAB 424420/SP)
Processo 1001322-72.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marisa Santos da
Mota - Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial para o fim de condenar a Fazenda Pública a restituir à parte autora
os valores descontados à título de contribuição previdenciária sobre horas extras e terço de férias e seus reflexos, observada
a prescrição quinquenal, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde a data dos descontos
indevidos e juros de mora do trânsito em julgado, nos índices correspondentes aos utilizados pelo réu na cobrança de tributos
pagos em atraso. Caso a cobrança se dê pela taxa Selic, incide correção monetária desde a data de cada desconto pelo índice
IPCA até o trânsito em julgado e exclusivamente referida taxa a partir de então. Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55
da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau. Sem reexame necessário, nos termos do
artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. P. I. - ADV: LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1001332-19.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Juscelino da Costa
Cordeiro - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor protocolou
cumprimento de sentença, feito nº 0000141-19.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada no sistema
SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001333-04.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Juscelino da
Costa Cordeiro - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor
protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000146-41.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada
no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO
DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001334-86.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Juscelino da Costa
Cordeiro - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor protocolou
cumprimento de sentença, feito nº 0000143-86.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada no sistema
SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001341-78.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sonia Maria de
Carlo Ferreira Santos - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado
do credor protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000147-26.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação
adequada no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO
CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001345-18.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sônia Raquel
Arantes - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor protocolou
cumprimento de sentença, feito nº 0000150-78.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada no sistema
SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001356-47.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Susan
Aparecida Severino - Valmir Jose de Lima Filho - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/
SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP)
Processo 1001361-69.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - Olga Aparecida
Redondo Altino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora no prazo de 100 dias, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se. - ADV:
OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001473-72.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Juliana Nunes da Cruz
Marques - Vistos. Proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes.
Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001553-36.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marco Antonio
Bovolenta - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor
protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000106-59.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada
no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO
DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1001567-83.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Amanda Barbo
Maciel - - Luciana da Silva Castilho Isepon - Vistos. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença de mérito. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de
sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que para o cadastramento do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado
seguir as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”,
com a qualificação completa das partes na peça inicial, anexando os documentos exigidos: procurações das partes, certidão
de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão, certidão de transito em julgado, devidamente nominadas para facilitar o
manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência dos requisitos acima, o pedido será rejeitado com o cancelamento do
protocolo. Intime-se. - ADV: ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP)
Processo 1001587-74.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Lucia de
Azevedo Alcantara Vieira - Vistos Fl.135/140 - Interposto tempestivamente, recebo o recurso apresentado pela FPM no efeito
devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contra razões no prazo
legal. Após, com ou sem a apresentação das Contra-razões, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal com sede
na 27ª Circunscrição Judiciária da comarca de Presidente Prudente, em grau de recurso, após realizadas as movimentações
obrigatórias no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1001590-63.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º