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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 - Página 2020

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TJSP 25/05/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3285

2020

arquivamento do processo. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1001170-24.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli - V.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as fl.22 no valor de R$ 208,69 e seus dividendos,
em favor da parte credora como forma de quitação da dívida cobrada neste feito. Após o levantamento, tornem-me os autos
conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1001214-43.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vera Lúcia
Paschoal Betti - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor
protocolou cumprimento de sentença, feito nº 000020614. 2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada
no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO
DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001222-20.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tatiane Aparecida
das Neves Oliveira - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do
credor protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000209-66.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação
adequada no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001224-87.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cristiane Aparecida
da Costa Carvalho - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do
credor protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000207-96.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação
adequada no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001226-57.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Natali Aparecida
Gonçalves dos Santos Rodrigues - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias.
O advogado do credor protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000208-81.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a
movimentação adequada no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV:
FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001226-91.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sirlei Aparecida
Brandão Souza - Vistos. Fls.213/216 Ciência a parte autora. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias,
em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que para o
cadastramento do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado seguir as orientações contidas no Comunicado Conjunto
nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na peça inicial,
anexando os documentos exigidos: procurações das partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão, certidão
de transito em julgado, devidamente nominadas para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência dos
requisitos acima, o pedido será rejeitado com o cancelamento do protocolo. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA
SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1001289-82.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafaela Marques
Naufal - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor protocolou
cumprimento de sentença, feito nº 0000210-51.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada no sistema
SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS
SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001290-67.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvana da Silva
Viana - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor protocolou
cumprimento de sentença, feito nº 1001297-59.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada no sistema
SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS
SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001300-19.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Rita da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Fls. 173/175 Ciência a autora. Sem prejuízo, manifeste-se a
parte autora no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento de sentença, sob pena de
arquivamento. Anoto que para o cadastramento do cumprimento de sentença, deverá o credor/advogado seguir as orientações
contidas no Comunicado Conjunto nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”, “c”,”d” e “e”, com a qualificação
completa das partes na peça inicial, anexando os documentos exigidos: procurações das partes, certidão de citação, planilha
de cálculo, sentença/acórdão, certidão de transito em julgado, devidamente nominadas para facilitar o manuseio/pesquisa do
processo eletrônico. Na ausência dos requisitos acima, o pedido será rejeitado com o cancelamento do protocolo. Intime-se. ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1001302-18.2019.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Marina Gonçalves
- Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para: declarar inexigível o débito relativo ao meses de julho e agosto de 2018
e janeiro de 2019, acima do quanto efetivamente consumido a título de água e esgoto, adequando-o à média dos últimos 12
meses, bem como para condenar a parte ré a repetir o indébito relativo ao excedente pago, com correção monetária pelos
índices oficiais de inflação (IPCA-E), a contar do desembolso e juros de mora pelos mesmos índices aplicáveis à caderneta de
poupança, a contar do evento danoso, pelas razões já lançadas para reconhecer a inconstitucionalidade por arrastamento, nas
ADINs 4357 e 4425, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, alterado pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Observandose o que for decidido pelo STF quanto à Repercussão Geral (Tema nº 810) no RE 870.947. Extingue-se o feito com julgamento
de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública
(Lei n° 12.153/09), à qual se aplica, subsidiariamente, a Lei n° 9.099/95, é inviável a condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais. No caso de oposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º,
do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI - ADV: DANILO
NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 1001312-28.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edinalva de
Oliveira Cabrera - Vistos. Suspendo, a tramitação destes autos de conhecimento pelo prazo de 180 dias. O advogado do credor
protocolou cumprimento de sentença, feito nº 0000216-58.2021.8.26.0346 (dependentes). Proceda a movimentação adequada
no sistema SAJ-PG5, encaminhando para a fila do fluxo”ag. Decurso de prazo”. Intime-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO
DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001317-50.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Benedita Eugênia
Barbosa da Silva - Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial para o fim de condenar a Fazenda Pública a restituir à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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