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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1036

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1036

Nº 0100184-18.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: Aparecida
Moreno de Marco - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/
STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL COMO CONDIÇÃO PARA EXIGÊNCIA DAS ASTREINTES. DESNECESSIDADE. NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DISPÕE QUE O DEVEDOR SERÁ INTIMADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO. ART. 513, § 2º, INCISO I, CPC. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A SÚMULA 410/STJ ESTÁ SUPERADA
PELA PREVISÃO PROCESSUAL. TERMO INICIAL PARA COBRANÇA DAS ASTREINTES É O PRIMEIRO DIA POSTERIOR AO
PRAZO ESTABELECIDO JUDICIALMENTE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO,
PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, DETERMINANDO QUE A DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO É O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, BEM COMO CONSIDERAR O DIA
POSTERIOR AO PRAZO PARA CUMPRIMENTO COMO TERMO INICIAL PARA COBRANÇA DE ASTREINTES. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 0100216-23.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Leila Ângela
Rodrigues de Souza - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao recurso.
V. U. - EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA AGRAVANTE, QUE PERCEBE VENCIMENTOS LÍQUIDOS DE R$ 1.538,11
(FL.12) - CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA, VOLTADA À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA SIMPLES ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (CPC, ART. 99, §4º) NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO FUTURO DAS CUSTAS PODERÁ IMPLICAR ÓBICE SÉRIO ÀS PORTAS DA JURISDIÇÃO
- RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP)
Nº 0100218-90.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: CICERO
AVELINO DOS SANTOS - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao
recurso. V. U. - EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA AGRAVANTE, PEDREIRO, PRESUMINDO-SE NÃO POSSUIR RENDA
ELEVADA - CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA, VOLTADA À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA SIMPLES ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (CPC, ART. 99, §4º) NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO FUTURO DAS CUSTAS PODERÁ IMPLICAR ÓBICE SÉRIO ÀS PORTAS DA JURISDIÇÃO
- RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP)
Nº 0100234-44.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: DEOLINDA
BARBATO CINI - Agravado: TELEFONICA BRASIL S.A. - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE JUNTADA DE FATURAS PELA PARTE REQUERIDA E DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PORQUE A
AGRAVANTE JÁ JUNTOU AS FATURAS NECESSÁRIAS AO CONHECIMENTO DA DEMANDA - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO
PELO JUÍZO DE 1º GRAU ACERCA DA JUSTIÇA GRATUITA IMPEDE QUE A QUESTÃO SEJA APRECIADA NESTE RECURSO,
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO NÃO CONHECIDO, PELA AUSÊNCIA DE PREPARO E FALTA DE
INTERESSE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB:
102491/SP)
Nº 0100236-14.2021.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: Clariana Gomes
Vendrame - Agravada: Telefônica Brasil S. A. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao recurso. V. U. EMENTA: GRATUIDADE DA JUSTIÇA AGRAVANTE É ISENTA DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E APRESENTOU
EXTRATO BANCÁRIO COM SALDO DE R$ 3,00 EM 01/03/2021 - CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA,
VOLTADA À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA - SIMPLES ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (CPC, ART. 99, §4º) - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO FUTURO DAS CUSTAS PODERÁ
IMPLICAR ÓBICE SÉRIO ÀS PORTAS DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Fernando Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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