TJSP 07/06/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2002
designada para a audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Das intimações e advertências pertinentes Apesar
do prazo de resposta ter início apenas após a data da audiência acima designada, determino que AS PARTES: a) informem
nome completo e endereço de e-mail particular de todos os participantes de seu lado processual (partes e respectivos
procuradores); b) declinem o número de telefone de cada um dos participantes, preferencialmente comwhatsapp, considerando
a possibilidade de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho, na conexão ou mesmo queda de energia, a fim
de que possa ser informado(a) acerca de eventual continuidade ou redesignação da sessão de conciliação. Para tanto, concedolhes o PRAZO de até 10 (dez) dias úteis, que será contado a partir da publicação da presente decisão. Deixo claro, desde já,
que a participação no ato é obrigatória e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Valendo lembrar que as
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC), ainda que o(a) Advogado(a)
tenha procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, mormente considerando a importância da
Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição (art. 2º, parágrafo único, inciso
VI, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil). Nesse sentido: AÇÃO RESOLUTÓRIA E REPETITÓRIA.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA R. SENTENÇA.
INOCORRÊNCIA. PARTES QUE INJUSTIFICADAMENTE NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA INICIAL. PRESENÇA DOS
ADVOGADOS QUE NÃO SUPRE A PRÓPRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA CORRETA. CONTRATO ANTERIOR À LEI nº 13.786/2018.
INAPLICABILIDADE. PRAZO PARA CONCLUSÃO DA OBRA INJUSTIFICADAMENTE EXAURIDO, COMPUTADA A TOLERÂNCIA.
HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. RESSARCIMENTO INTEGRAL E
IMEDIATO AOS AUTORES DAS PARCELAS PAGAS, VISANDO AO RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE, COM
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DESEMBOLSOS E JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS
INEXIGÍVEIS DOS COMPRADORES ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. VENDEDORA QUE DEVE RESSARCI-LOS DOS
PAGAMENTOS CORRELATOS. CIENTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O QUE ENTENDA PERTINENTE QUE NÃO
É ILEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. TOTAL ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO EM PARTE PROVIDOS (TJSP; Apelação Cível 1000510-96.2019.8.26.0400; Relator
(a):Carlos Goldman; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
22/04/2020; Data de Registro: 22/04/2020) Consigno, ainda, que é ônus das partes acompanhar o andamento do feito, inclusive
em relação à manutenção ou cancelamento da sessão de conciliação supra designada, que pode vir a não se realizar em
decorrência de eventual ausência de recolhimento dos honorários do(a) Conciliador(a), nos casos em que são devidos.
Determinações finais Considerando que as procurações dos autos contêm amplos poderes, desnecessária a expedição de
mandado/carta para a intimação pessoal das partes, cabendo aos respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes,
como também providenciar sua participação. Fornecidos os endereços de e-mail de todos os participantes, a serventia deve
remeter o processo ao CEJUSC, para que inicie os preparativos pertinentes, inclusive encaminhamento do link da sessão de
videoconferência ao e-mail indicado, incumbindo ao(à)(s) partícipe(s) conferir sempre sua caixa de e-mail, inclusivespam. Caso
a(s) parte(s) não tenha(m) e-mail, o link deverá ser enviado apenas para seu(sua) Advogado(a), que tem o dever de comunicar
seu(sua) cliente acerca da realização do ato, já que é quem o(a) representa em Juízo. Int. - ADV: MUNIR CHANDINE NAJM
(OAB 209660/SP), EDUARDO FLORÊNCIO DE SOUZA (OAB 145230/MG), LEONARDO BASSO MIMOTO (OAB 441236/SP)
Processo 1002977-48.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - C.C.P.R. - Vistos.
Ausente resposta do ofício , intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1003062-05.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderlei Dias Lino - Vistos.
Requisite(m)-se à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, cópia(s) das 5 (cinco) últimas declarações de renda do(a)(s)
devedor(a)(es), visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los.
Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça,
devendo ser afixada a tarja respectiva. Nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça,
ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Antes, porém, providencie a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$16,00 para
cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser recolhida uma taxa desta para cada exercício
financeiro a ser pesquisado). No mesmo prazo, deve esclarecer quais são e onde se encontram os bens cuja penhora requereu
às fls. 267/268. Cumprida a providência supra, voltem-me os autos conclusos. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente,
pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1003074-14.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ana Paula Lanni - Vistos.
Pesquise-se o(s) possível(is) endereço(s) do(a) réu(ré) através do sistema INFOJUD. Com a informação nos autos, manifestese o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando o necessário para citá-lo(a).
Int. - ADV: MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP), MARCO ANTONIO RUIS (OAB 383562/SP)
Processo 1003283-80.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Ferreira Nascimento - - Renata Maria Ruban Moldes Saes - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vista dos
autos ao requerente para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte adversa.
Vista dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao
tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), JÉSSICA MARTINS
BARRETO (OAB 255752/SP), MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 91712/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
Processo 1003562-71.2017.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 283 por ausência de amparo legal, uma vez que o artigo
921 do CPC trata exclusivamente dos motivos para suspensão dos processos de execução, o que não é o caso destes autos.
Diante disto, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º