TJSP 07/06/2021 - Pág. 2012 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2012
Farias da Silva - Vistos. À vista da certidão de fl. 147, intime-se a advogada subscritora do requerimento revisional para a
devida regularização, juntando procuração atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição liminar do pedido. Int.
São Paulo, 2 de junho de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Heleni de Souza Xarrua (OAB: 89073/SP)
Nº 2113977-04.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Franca - Peticionário: Gefferson Francisco
Vieira dos Santos de Medeiros - Vistos. Concedo o prazo de 45 dias para que seja regularizada a representação processual do
peticionário. Int. São Paulo, 1º de junho de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de
Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marco Aurelio da Silva Pouço
(OAB: 403201/SP)
Nº 2114212-68.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Boituva - Peticionário: Denner Deliberali
Sousa - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a Defesa junte aos autos procuração original e
atualizada, vez que o documento acostado aos autos a fl. 1158 está datado de mais de três anos atrás. Int. São Paulo, 1º de
junho de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Gabriela Rosa Cancian (OAB: 318614/SP)
Nº 2118406-14.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Criminal - Louveira - Requerente: W. Z. R. Vistos. Como consignado a fls 275, o Recurso em Sentido Estrito não admite a interposição diretamente em Segundo Grau.
Há um procedimento de ordem pública a ser observado, inderrogável pela vontade da parte. Assim, a pretensão recursal deve
ser dirigida e processada em Primeiro Grau, tornando a esta Instância, se o caso, após a manifestação fundamentada do
magistrado, em juízo de retratação. Por fim, se não houve manifestação judicial sobre o desmembramento pretendido, vedada
está a deliberação por esta Corte, sob pena de supressão de Instância. Int. São Paulo, 31 de maio de 2021. DESEMBARGADOR
GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Vladmir Oseias de Carvalho Santos (OAB: 390072/SP)
Nº 2123407-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante:
Neusa Leonora do Carmo Dellú - Paciente: Hernandes Aparecido da Silva - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado
contra ato da Colenda 11ª Câmara de Direito Criminal. Por força das informações prestadas pela secretaria e de reconhecida
incompetência absoluta, indefiro o processamento deste writ. Oportunamente, arquivem-se. Int. São Paulo, 31 de maio de
2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Neusa Leonora do Carmo Dellú (OAB: 128945/SP)
Nº 2124648-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Lorena - Peticionário: D. L. M. C. - Vistos.
Cuida-se de revisão criminal digital de processo físico, cujo procedimento estabelecido na Portaria Conjunta nº 9.797/2019 não
foi observado (fls. 372). Assim, indefiro o processamento desta revisão criminal. Oportunamente, arquivem-se. Int. São Paulo,
1º de junho de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Ricardo Angelo Barbosa (OAB: 126524/SP)
Nº 2124684-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Leme - Paciente: Renato Pedro
Bom - Impetrante: Silvana Helena de Paula - Vistos. Tratando-se de habeas corpus impetrado contra decisão de Magistrado
de 1º Grau integrante do sistema dos Juizados Especiais Criminais, a competência para conhecimento é do Colégio Recursal
da Circunscrição Judiciária correspondente. Havendo impossibilidade de remessa do expediente, por conta da diversidade
de sistemas, deverá o impetrante renovar a impetração perante o órgão judiciário competente. Indefiro o processamento
do presente. Cancele-se o registro. Int. São Paulo, 1º de junho de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Silvana
Helena de Paula (OAB: 127368/SP)
Nº 2124856-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Mauá - Peticionário: Rodrigo Lopes
Gonçalves - Vistos. Cuida-se de revisão criminal de processo físico, cujo procedimento, estabelecido na Portaria Conjunta
nº 9.797/2019, não foi observado. Anote-se que, o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e a existência de
pedido de urgência, não impedem a observância do aludido ato normativo, em razão do atendimento presencial já existente nos
prédios do Tribunal de Justiça. Assim, indefere-se o processamento desta revisão criminal. Após regular intimação, arquive-se
com as devidas anotações e cautelas. Int. São Paulo, 1º de junho de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: André
Eduardo Heinig (OAB: 28532/SC)
Nº 2125074-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Jessica Oliveira
Dias Viana - Vistos. Cuida-se de revisão criminal digital, referente a processo que tramitou em meio físico, cujo procedimento,
estabelecido na Portaria Conjunta nº 9.797/2019, não foi observado. Anote-se que o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho
Presencial não impede a observância do aludido ato normativo, em razão do atendimento presencial já existente nos prédios do
Tribunal de Justiça. Assim, indefere-se o processamento desta revisão criminal. Oportunamente, arquive-se. Int. São Paulo, 1º
de junho de 2021. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Igor Bertoli Tupy (OAB: 243483/SP)
Nº 2125257-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º