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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1604

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1604

Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura Municipal de Jundiaí - MARIA DA GLÓRIA DE PAULA - Vistos. Reporto-me a fls.
155, item II. Aguarde-se o julgamento do agravo. Oportunamente, digam e tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), SUMAIA ABOU MOURAD
(OAB 102646/SP), PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 1000433-11.2015.8.26.0309/02 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Elenice
Affonso da Silva - DAE/SA - ÁGUAS E ESGOTO DE JUNDIAÍ - Vistos. Considerando a certidão de fl. 213 e a ausência de
manifestação da requerente, promova a z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
PAULO ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 1000433-11.2015.8.26.0309/03 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CELSO JOSÉ
DA SILVA - DAE/SA - ÁGUAS E ESGOTO DE JUNDIAÍ - Vistos. Considerando a certidão de fl. 213 e a ausência de manifestação
da requerente, promova a z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO
ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 1000433-11.2015.8.26.0309/04 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fabio da
Silva - DAE/SA - ÁGUAS E ESGOTO DE JUNDIAÍ - Vistos. Considerando a certidão de fl. 212 e a ausência de manifestação da
requerente, promova a z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Cumpra-se e intime-se. Intime-se. - ADV: FABIO DA
SILVA (OAB 343295/SP), PAULO ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 1000433-11.2015.8.26.0309/05 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MARIA
ZANIQUELLI AFFONÇO - DAE/SA - ÁGUAS E ESGOTO DE JUNDIAÍ - Vistos. Considerando a certidão de fl. 213 e a ausência
de manifestação da requerente, promova a z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Cumpra-se e intime-se. Intimese. - ADV: PAULO ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 1000705-92.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Florisonia Dias
Lima - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, digam as partes se têm provas a produzir em instrução, especificando-as e as justificando, 15 dias, dando-se por
sua negativa em caso de silêncio e operando-se a preclusão. Conclusos em seguida. Int. - ADV: CAIO VINICIUS FAGUNDES
SILVA (OAB 389520/SP)
Processo 1000794-55.2020.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Amanda
Mendes Cipriano - Diretor da 24ª Ciretran de Jundiaí/ SP - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Fl. 112: Cumpra-se. Int. - ADV: CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP)
Processo 1000965-43.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004992-59.2011.8.26.0053 - 1ª Vara da
Fazenda Pública/Acidentes Foro Central) - Antonio Marcos Luize - - Erasmo José Paioli Pires - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Considerando a elaboração do laudo pericial, a concordância da parte requerente com os seus termos e a
ausência de manifestação da parte requerida, dou por encerrada a produção da prova técnica. Expeça-se ofício à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo informando a conclusão dos trabalhos periciais e solicitando o pagamento dos honorários ao Sr.
Perito. Após, devolva-se a carta precatória com as nossa homenagens. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: KLEBER
CURCIOL (OAB 242813/SP)
Processo 1002370-46.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Hercules Gilberto
Richter - Delegado Regional Tributário - Drt 16 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com
nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: BIANCA MENDES
PEREIRA RICHTER (OAB 301945/SP)
Processo 1002705-02.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Cr 5 Brasil Seguranca - Fls. 103/119: ciência às partes. - ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/
SP)
Processo 1002705-02.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Cr 5 Brasil Seguranca - Vistos. I. Fls. 123, item ‘1’, defiro, cite-se o réu pessoalmente, por carta AR, no
endereço ora fornecido pelo autor, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário.
II. Indefiro fls. 123, item ‘2’, pois, ao contrário do afirmado pelo autor, não se verifica de fls. 128/131 que o ora réu, CR5
BRASIL SEGURANÇA LTDA, tenha sido sucedido por HALTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
LTDA, que é a atual denominação de CR5 BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA e CR5
BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL, REPRESENTAÇÕES E FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Presume-se, com isso, a não identidade de empresas e a não identidade de personalidades jurídicas, o que não foi elidido até
aqui e de plano, irrelevante por si só a semelhança de partes de nomes sociais ou a identidade de sócios. Por fim, eventual
desconsideração de personalidade jurídica, para redirecionamento da ação em face de terceiros, demanda a demonstração de
expediente fraudulento e a instauração de incidente em separado. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/
SP)
Processo 1002705-02.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação
Social (Judiaí) - Cr 5 Brasil Seguranca - À FUMAS: recolher as custas postais para citação do requerido por carta AR. - ADV:
CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP)
Processo 1004387-55.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio - Drielly Regina da
Silva Zanelli - Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Fl. 44: noticia
a parte impetrante o descumprimento da ordem dada em sede de liminar, o que, porém, com todas as vênias a entendimento
diverso, descabe ser examinado incidentalmente nos próprios autos desta ação, que ainda se encontra na fase de conhecimento,
evitando-se, assim, tumulto processual e confusão procedimental, afastando risco ao bom andamento do feito, com risco de
ofensa ao princípio da razoável duração do processo, não se olvidando da necessidade da questão ora veiculada ser submetida
ao prévio e regular contraditório. Remete-se a interessada, portanto, quanto ao ora veiculado, às vias próprias, através do
incidente de execução provisória de obrigação de fazer, em autos separados e apartados, ainda que dependentes deste feito
principal, em cujos autos, depois do regular contraditório, poderão ser adotadas medidas de coerção ao cumprimento da ordem.
II. Intime-se a parte impetrante do quanto aqui decidido e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANTONIO
JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1006854-07.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000956-76.2020.8.26.0655 - 2ª Vara - Foro
de Várzea Paulista) - Zincagem Espeleta Ltda Me - Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente Cetesb - Vistos.
I. Defiro o prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de devolução da carta precatória ao Juízo de origem. II. A restituição
do depósito de diligência de Oficial de Justiça deverá ser solicitado ao Juiz responsável pela demanda judicial e mediante a
expedição do documento de autorização. O numerário deverá ser solicitado junto ao Banco do Brasil, conforme Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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