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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2013

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2013

RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 06/06/2021
PROCESSO :1001408-33.2021.8.26.0338
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria Gilmeire Santos Silva
ADVOGADO : 358970/SP - Paulo Henrique Gomes de Pontes
REQDA
: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ARRUDA RIBEIRO VIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2021
Processo 0000003-59.1973.8.26.0338 (338.01.1973.000003) - Inventário - Inventário e Partilha - Gentil Rhormens Fagundes
- Isolda Fernandes Fagundes - Fernanda Ayrosa Fagundes - - Sezefredo Fagundes - Proc. Nº 577/73 1. Com a extinção do
inventário, fls. 972, cessou o cargo de inventariante. 2. P. Int. - ADV: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 66365/SP),
IVANI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268753/SP)
Processo 0000011-98.1994.8.26.0338 (338.01.1994.000011) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Espolio
de Benedito Augusto da Silva - Proc. Nº 192/94 1. Fls. 806/807: Diga o perito judicial, a quem elaborou a divisão. 2. P. Int. - ADV:
GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA (OAB 12933/SP), KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB 165313/
SP), LUCIANA LOPES SILVA (OAB 191219/SP), LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP), CARLOS ALBERTO
ZAMBERLAN (OAB 25844/SP), CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP), HEDY APARECIDA JORGE RODRIGUES (OAB
35685/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), GETULIO SPADA (OAB 95355/SP)
Processo 0000240-58.1994.8.26.0338 (338.01.1994.000240) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Itagyba
Santiago Filho e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Wanda Perez Gimenez Santiago Vecino e outro - Proc. Nº 302/94
1. Fls. 1874/1875: Ciência aos interessados. 2. P. Int. Após, aguarde-se os depositos. - ADV: PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE
AZEVEDO (OAB 56961/SP), ROSA MARIA GARCIA BARROS (OAB 66755/SP), MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/
SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/
SP), NELSON PIRES BORTOLAI (OAB 77592/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), VERA LUCIA ULIANA LIMA
(OAB 131100/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), REGINALDO
CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP)
Processo 0000539-25.2000.8.26.0338 (338.01.2000.000539) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Cleusa Pires da Silva e outros - Takeshi Lucio Aibe - Proc. Nº 349/00 1. Fls. 240: O feito já foi desarquivado e ficará em cartório
pelo prazo de trinta (30) dias. 2. P. Int. Após, decorrido o prazo supra, sem manifestação, retornem ao arquivo. - ADV: PATRICIA
FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE (OAB 194499/SP)
Processo 0000654-41.2003.8.26.0338 (338.01.2003.000654) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associacao dos Proprietarios do Residencial Cantareira - Tocantins Participacoes S/c Ltda - Proc. Nº 511/03 1.
Diga a requerente em termos de prosseguimento. 2. P. Int. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), EDWIN
FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), LUIZ DE OLIVEIRA SALLES (OAB 51527/SP)
Processo 0000683-76.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000683) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana de Goes
- João Roberto Silva - Duhala Luma Mariano Silva - Duhala Luma Mariano Silva - Vistos. 1. Fls. 230/231: Vide apenso. 2. Fls.
232/233: Proceda o Cartório a devida exclusão do procurador. 3. Intime-se a inventariante, por carta AR a constituir novo
patrono, bem como, dar andamento ao presente feito. 4. P Int. (CARTA EXPEDIDA) - ADV: MARIA ZELITA MENDES COSTA
(OAB 339740/SP)
Processo 0000718-36.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000718) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Milton Douglas Camargo Restaurante Me - Proc. Nº 170/12 1. Esclareçam as partes quanto ao integral cumprimento do acordo.
2. P. Int. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ANTONIO
ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000763-79.2008.8.26.0338 (338.01.2008.000763) - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Prefeito do Município de Mairiporã - Antonio Shigueyuki Aiacyda - - Laudemiro de Souza
Ramos - - Empresa Execução Construção e Tercerização Ltda. - Vistos, 1 Considerando o fato notório de que o Sr. Antônio
Aiacyda faleceu no final do ano de 2020, intime-se a parte requerida a fim de proceda a respectiva substituição processual. 2
Com a manifestação, vistas ao Ministério para que apresente parecer quanto à regularidade da substituição. 3 Após, conclusos,
oportunidade que será decidida a questão afeta a prova testemunhal pleiteada as p. 2172/2.173. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP)
Processo 0000901-22.2003.8.26.0338 (338.01.2003.000901) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - A.B.S. Odimar Bispo da Silva - Vistos, Pretende o executado o desbloqueio de valores, sob o fundamento de que se trata de conta
salário, razão pela qual é impenhorável. Pois bem. De uma análise dos documentos acostados aos autos verifica-se que
executado recebe seu benefício na conta onde os valores referidos foram bloqueados (fl. 397) De outro lado, não é possivel
inferir que o valor bloqueado diz respeito, apenas e tão somente, ao beneficio, razão por que há necessidade de maiores
informações. E vale não se olvidar de que é cediço que é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário
alcançado pela penhora on-line. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES.
NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR. 1. Sendo direito do exequente a
penhora preferencialmente em dinheiro (art. 655, inciso I, do CPC), a impenhorabilidade dos depósitos em contas correntes, ao
argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), recaindo
sobre o réu o ônus de prová-lo. 2. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus
probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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