TJSP 08/06/2021 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
2724
houve recurso voluntário (certidão de fl. 65), remetam-se os autos, de ofício, ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame
previsto no artigo 746 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1500076-15.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CLEOMIDIO GUIMARAES COSTA
- 1- Arbitro os honorários do Dr. Defensor correspondendo ao valor máximo estipulado na Tabela da Defensoria/OAB (Código
301), referente a atuação total. Expeça-se a respectiva certidão. 2- Elabore-se o cálculo de pena de multa aplicada ao réu. 3Após, tornem-me os autos conclusos para eventual homologação do cálculo da multa. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA
SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 1500117-60.2019.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RENATO ANDRE BRAZ - - ANTONIO
JOSE DA SILVA - - Bruno Manoel de Lima - 1- Recebo os recursos interpostos pela Defesa do réu Bruno Manoel de Lima às
fls. 402/403 e 413/414; pela Defesa do réu Antonio José da Silva às fls. 405/409 e pelo réu Renato André Braz a fl. 419. 2Intime-se, via DJE, o Defensor do réu Renato André Braz para oferecer as razões de apelação. Após, intime-se o Ministério
Público para oferecer as contrarrazões de apelação. 3- Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença para o Ministério
Público. 4- Arbitro os honorários dos Drs. Defensores nomeados, correspondendo ao valor estipulado na tabela de honorários
conveniados da Defensoria/OAB, referente atuação total (Código 301). Expeçam-se as respectivas certidões. 5- Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (complexo Ipiranga), com as nossas homenagens. 6- Termo final da prescrição da
pretensão punitiva Estatal, com base na pena imposta em relação aos réus Renato e Bruno ocorrerá em 30/03/2025 e em
relação ao réu Antonio ocorrerá em 30/03/2024. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1500133-96.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Grave - EVANDRO HENRIQUE DE LIMA - 1O acusado, por meio de seu D. Defensor apresentou resposta por escrito à imputação (fls. 140/142). A verdade ou inverdade
do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa são matérias meritórias
e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim, em que pese o esforço e combatividade
lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo
397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a abertura de dilação
probatória para comprovação das teses alegadas. 2- Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial
de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu
determinação da Resolução nº. 313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e
a fluência dos prazos processuais até o dia 30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual
prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que
manteve a suspensão da fluência dos prazos para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do
fluxo dos prazos nos processos eletrônicos a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. O art.
6, por outro lado, determina que os tribunais busquem soluções para a realização de todos os atos processuais, virtualmente. O
Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento sob nº CSM Nº 2564/2020 e, o seu artigo 26 expressa que as audiências
deverão ser realizadas por videoconferência, qualquer que seja a matéria, especialmente nos processos que envolvam réus
presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, sempre observada a possibilidade de intimação,
participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação
junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e
323/2020. Também consta no artigo 26, § 1º, por decisão judicial, excepcionalmente declarada a inviabilidade de realização do
ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos, adolescentes
em conflito com a lei em situação de internação, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, e
outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente. Ainda, o § 2º do artigo 26 determina que as audiências presenciais,
sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual
de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de
internação, observado o disposto no § 1º do referido artigo. O E. TJSP publicou Provimentos prorrogando o sistema de trabalho
remoto. Com isso, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência.
Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio do
Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância das partes.
Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual ou na forma mista, caso o réu, a(s)vítimas/testemunhas não disponham dos meios
físicos e/ou tecnológicos mínimos para participar da audiência por videoconferência, para o dia 28 de junho de 2021, às 13:15
horas, mediante a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação do Defensor (caso seja nomeado
pelo convênio OAB/Defensoria), das testemunhas e da vítima para cientificá-los da realização da audiência por videoconferência;
b) caso se tratar de Defensor constituído, a sua intimação se dará via imprensa oficial, ocasião em que deverá informar, em 24
horas, seu e-mail e telefone para contato, caso ainda não conste nos autos; c) a testemunha/vítima deverá fornecer ao Sr. Oficial
de Justiça seu endereço dee-mail, nº de whatsapp ou outro telefone na falta deste, tendo em vista que sua participação será por
videoconferência através do programa TEAMS. A testemunha/vítima deverá ser informada que receberá no endereço de e-mail
fornecido ao Oficial de Justiça, uma mensagem de eletrônica, com o manual de acesso e do link para acessar à sala virtual de
audiência, bastando clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em
vez disso, ingressar na Web. d) ainda, por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar à vítima/
testemunha se ela pretende prestar o depoimento sem ser visualizada pelo réu, para fins de cumprimento da determinação do
Comunicado CG nº 284/2020, item 9; o oficial de justiça deverá anotar no mandado a observação de DEPOIMENTO SEM A
PRESENÇA DO RÉU. Ainda, sem prejuízo, deverá ser cientificada para ter em mãos documento com foto para sua identificação
pessoal e participação na audiência por videoconferência e,caso seja necessário, poderá encaminhar suas dúvidas ao endereço
de e-mail do cartório da 1ª Vara deMonte Alto ([email protected]); e) o Sr. Oficial de Justiça deverá cientificar a vítima ou
testemunha de que seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não
ouça o depoimento do outro (permanecer distante de outras pessoas durante a audiência), sob pena de causar nulidade no
processo, e se submeter às responsabilidades legais, dentre estas, arcar com todas as despesas necessárias para se efetivar
novo ato a ser designado; f) caso alguma das vítimas/testemunhas ou réu não disponham dos meios físicos e/ou tecnológicos
mínimos para participar da audiência por videoconferência, deverão ser orientadas a comparecerem no Edifício da OAB, sito na
Rua José Luiz Franco da Rocha, nº 323, Centro, no dia e horário agendados, local em que haverá uma Sala própria para sua
oitiva, situação que deverá ser consignado pelo sr Oficial de Justiça em sua Certidão. Cumpra-se com urgência. Intime-se o réu
para participação virtual. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1500150-35.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - CARLOS ALBERTO
MOREIRA DE ANDRADE - Intimação da Defesa de que fora nomeado para patrocinar a Defesa do réu, para no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º