Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 2197

  1. Página inicial  > 
« 2197 »
TJSP 06/07/2021 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

2197

Decorrido o aludido prazo, ao arquivo - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1005120-59.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Sergio de Paula Silva
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Indefiro o pedido de fl. 76/80 pois, não integra o pedido inicial. Intimese. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1005913-95.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Allan Granchamps
Fernandes Vieira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela
parte autora (f. 199) em face da sentença de fl. 196/197, alegando contradição e omissão no julgado. É o relatório. Decido. Os
embargos opostos não podem prosperar. A sentença não apresenta contradição, omissão ou obscuridade. Em verdade, pela via
de embargos de declaração, busca o embargante alterar o resultado que lhe foi desfavorável. Nítido é o caráter modificativo que a
parte embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminado
e decidido a controvérsia de acordo com suas teses. Posto isso, conheço mas rejeito estes embargos de declaração, mantendose integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB
408742/SP)
Processo 1007563-80.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eduardo
Feital de Carlo - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com
homenagens. Intimem-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB
444250/SP)
Processo 1008889-75.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Salete
Aparecida da Costa Mattos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 43: Considerando o silêncio da parte
executada, homologo o valor da execução em R$ 969,86 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos),
atualizado até abril de 2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado,
contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição
de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP)
Processo 1009547-02.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos Antonio de Souza Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1011653-34.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucilene de
Almeida Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/
SP)
Processo 1012050-93.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Daniela Aparecida
Spedo Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1012090-75.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Eliene Alves dos Santos
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/SP)
Processo 1012200-74.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Izabel de
Souza Barbosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. 2 - Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1012209-36.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eveli Costa de
Deus Fernandes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Para fins de segurança jurídica e padronização
de entendimentos, este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora
maioria (senão totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe
até 3 salários mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se
recebe menos, presume-se pobre. No sendo o caso da parte autora. 2 - Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1012213-73.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabio Henrique
Almeida Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Para fins de segurança jurídica e padronização de
entendimentos, este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora
maioria (senão totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe
até 3 salários mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se
recebe menos, presume-se pobre. Não sendo o caso da parte autora portanto, ficando indeferida a gratuidade. 2 Cite-se a parte
ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1012254-40.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Donizete Aparecido de Melo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1012262-17.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Donizete Aparecido de
Melo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1012511-65.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Luiz Fernando de Oliveira
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Para fins de segurança jurídica e padronização de entendimentos,
este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora maioria (senão
totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe até 3 salários
mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se recebe menos,
presume-se pobre. No presente caso a parte autora não comprovou a sua hipossuficiênca, ficando indeferido o pedido. 2 Cite-se
a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1012519-42.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Wesley Candido
Campos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1012661-46.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Jaquecele Pamela Rezende Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo