TJSP 06/07/2021 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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Decorrido o aludido prazo, ao arquivo - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 1005120-59.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Sergio de Paula Silva
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Indefiro o pedido de fl. 76/80 pois, não integra o pedido inicial. Intimese. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1005913-95.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Allan Granchamps
Fernandes Vieira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela
parte autora (f. 199) em face da sentença de fl. 196/197, alegando contradição e omissão no julgado. É o relatório. Decido. Os
embargos opostos não podem prosperar. A sentença não apresenta contradição, omissão ou obscuridade. Em verdade, pela via
de embargos de declaração, busca o embargante alterar o resultado que lhe foi desfavorável. Nítido é o caráter modificativo que a
parte embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminado
e decidido a controvérsia de acordo com suas teses. Posto isso, conheço mas rejeito estes embargos de declaração, mantendose integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB
408742/SP)
Processo 1007563-80.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eduardo
Feital de Carlo - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com
homenagens. Intimem-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB
444250/SP)
Processo 1008889-75.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Salete
Aparecida da Costa Mattos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 43: Considerando o silêncio da parte
executada, homologo o valor da execução em R$ 969,86 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos),
atualizado até abril de 2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado,
contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição
de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV:
JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP)
Processo 1009547-02.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos Antonio de Souza Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1011653-34.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucilene de
Almeida Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/
SP)
Processo 1012050-93.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Daniela Aparecida
Spedo Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1012090-75.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Eliene Alves dos Santos
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/SP)
Processo 1012200-74.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria Izabel de
Souza Barbosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. 2 - Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1012209-36.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eveli Costa de
Deus Fernandes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Para fins de segurança jurídica e padronização
de entendimentos, este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora
maioria (senão totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe
até 3 salários mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se
recebe menos, presume-se pobre. No sendo o caso da parte autora. 2 - Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1012213-73.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fabio Henrique
Almeida Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Para fins de segurança jurídica e padronização de
entendimentos, este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora
maioria (senão totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe
até 3 salários mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se
recebe menos, presume-se pobre. Não sendo o caso da parte autora portanto, ficando indeferida a gratuidade. 2 Cite-se a parte
ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1012254-40.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Donizete Aparecido de Melo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1012262-17.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Donizete Aparecido de
Melo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1012511-65.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Luiz Fernando de Oliveira
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Para fins de segurança jurídica e padronização de entendimentos,
este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora maioria (senão
totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe até 3 salários
mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se recebe menos,
presume-se pobre. No presente caso a parte autora não comprovou a sua hipossuficiênca, ficando indeferido o pedido. 2 Cite-se
a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1012519-42.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Wesley Candido
Campos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1012661-46.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Jaquecele Pamela Rezende Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º