TJSP 07/07/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
2024
nestes autos. Assim, forçoso reconhecer a extinção deste feito, sem resolução do mérito, com o que expressamente concordou
a parte ré. Ante todo o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida. Sem condenação
em custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, após as devidas anotações e observadas as cautelas de praxe.
Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1011074-23.2020.8.26.0361 - Ação Civil Coletiva - Moradia - Sheila Rosana Costa - - Marilisa Gislene Costa
Borges - - Tatiane Silva de Abreu - - Gislene Dias Soler - - Elenite Maria de Jesus - - Maria do Prado Cardoso - - Isabel Aparecida
Bitante - - Cleusa Aparecida Araujo da Silva - Fls. 463/482: ciência. Fls. 456/462: Ante a tempestividade dos embargos de
declaração, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação sobre os embargos opostos,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1011450-09.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep - Mendesmendes Administracao de Bens Ltda e outros - Fls. 176: ciência.
Para evitar nulidades futuras, ciência às partes acerca da sentença de fls. 169. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1011696-73.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Machado Bezerra - - Iraci Ramos Machado
Bezerra - Ciência acerca da certidão de fls. 268, nos termos da decisão de fls. 266. Manifeste-se a fim de dar andamento ao
feito - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP)
Processo 1011696-73.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Machado Bezerra - - Iraci Ramos Machado
Bezerra - Retro: Nos termos dos Provimentos CSM n. 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado n. 170/2011 CSM, publicados no DJE
de 22 de outubro de 2010 e 26 de abril de 2011, recolha as taxas respectivas para pesquisa no Infojud e sisbajud , indicando o
número do CPF respectivo e ficando certo que o valor deve considerar cada sistema a ser acessado e cada pessoa (CPF) a ser
pesquisada, com recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Faculta-se a
expedição de ofício ao IIRGD, mediante requerimento nos autos. Int. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB
179677/SP)
Processo 1012400-91.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Paulo Kato - - Akiyo Nakayama Nishihata - - Maqterra - Transportes e Terraplenagem Ltda. - Fraternidade das Servidoras da Palavra de Deus - - Tan Tong Hie - - Oscar Nishihata - - Setsuko Nakayama Saito - - Masatoshi
Saito - - Fumico Itikauva - - Marina Akemi Sonobe - - Sitiro Sonobe - - Claudio Sadao Itikauva - - Nidori Watanabe Itikauva - Nelson Kazuo Itikauva (herdeiro de Chigiru Itikauva) - - Shigueko Yamamoto Kato - - MANOEL MASSAO KATO - - GERALDO
MINORU KATO - - JORGE KATO - - Marina Massako Kato e outros - Cumpra-se fls. 1174, item 2. Após, dê-se ciência às partes
e ao MP. - ADV: LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP), CID FLAQUER
SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), CAROLINA PERPETUO IANAGUIVARA
(OAB 361569/SP), GUSTAVO VERTULO TRIBONI (OAB 370054/SP), SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), CARLOS
JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), MARIA APARECIDA DE ARAUJO BONO (OAB 230876/SP), RODOLFO GONÇALVES
NICASTRO (OAB 234111/SP), SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP), SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/
SP), FERNANDA CRISTINA BONO DE ANDRADE (OAB 301619/SP), JOSE TOMASULO (OAB 108173/SP)
Processo 1013045-09.2021.8.26.0361 - Mandado de Segurança Coletivo - Extinção do Crédito Tributário - Instituto Pro+vida
São Sebastião - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 A escritura de cessão de direitos hereditários juntada
a fl. 60/63 demonstra que os imóveis cadastrados sob os números 26.059.019.000-4, 26.059.018.000-8 e 26.059.038.000-9
passaram à posse da impetrante, pessoa jurídica de assistência social, sem fim lucrativo, detentora a princípio da imunidade
tributária instituída pelo art. 150, VI, c, da CF. Dessa forma, para evitar um mal maior, consistente no pagamento indevido de
tributos, sujeito a impetrante à via crucis da repetição de indébito, DEFIRO A LIMINAR para suspender a exigibilidade do crédito
tributário referente aos IPTU’s dos três imóveis acima nominados (26.059.019.000-4, 26.059.018.000-8 e 26.059.038.000-9),
exercício de 2021. 2 - NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada a prestar suas informações, querendo, em dez dias. 3 CIENTIFIQUE-SE a Procuradoria Jurídica do Município de Mogi das Cruzes. 4 - Após o prazo das informações, com ou sem
elas, abra-se VISTA AO MP. 5 - Finalmente, tornem-me CONCLUSOS. 6 - Defiro a gratuidade judiciária ao impetrante. ANOTESE. 7 - INTIME-SE. Mogi das Cruzes, 05 de julho de 2021 - ADV: SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP)
Processo 1013284-13.2021.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Gislaine Pereira da Cruz
- Vistos. 1 Indefiro a liminar, porque a prova pré-constituída não afasta, de modo inequívoco, a presunção de veracidade e de
legitimidade dos atos administrativos. 2 Notifique-se a autoridade impetrada, inclusive para prestar informações, querendo, em
10 dias corridos. 3 Dê-se ciência ao DETRAN (art. 7º, II, LMS). 4 Após o prazo das informações, com ou sem elas, abra-se vista
ao MP. Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1013405-17.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.B.S. - M.S.P. - - C.C.E.T. e
outros - Expeça-se certidão de honorários, no máximo legal. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), DARLENE DA
FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 1013463-78.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - M.O.N.O. - Vistos. 1 Deferida
à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça no Agravo de Instrumento acostado às fl. 529/534. 2 NOTIFIQUE-SE a
autoridade impetrada a prestar informações, querendo, em dez dias. 3- CIENTIQUE-SE a Procuradoria Municipal. 4- Após, o
prazo das informações, com ou sem elas, abra-se VISTA ao MP 5- Finalmente, tornem-me CONCLUSOS. Intime-se. - ADV:
VIVIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 356264/SP)
Processo 1014961-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tsutomu Shimomura
- Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Fls. 134/135 e fls. 142/238: Ciência à ré. Após, nada mais, subam, com nossas
homenagens, conforme já determinado. Int. - ADV: REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP), RICARDO MELLO SOUZA (OAB
393062/SP)
Processo 1015151-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Dayse Sotero dos Santos
Silva - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. DAYSE SOTERO DOS
SANTOS SILVA ajuizou esta demanda em face do Município de Biritiba Mirim, por meio da qual pede a anulação dos lançamentos
da taxa de limpeza pública e da taxa de conservação de vias e logradouros públicos, com a condenação do réu na abstenção
de efetuar qualquer lançamento acerca destas, bem como pede a condenação do réu ao recálculo dos carnês do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU dos últimos 5 (cinco) anos sem as taxas irregulares, com a compensação dos
valores pagos a maior com as parcelas em aberto (folhas 1-18). A decisão de folha 33/34 deferiu a tutela de urgência, para
suspender a exigibilidade do crédito tributário em debate (taxas de limpeza pública e de conservação de vias e logradouros
públicos dos últimos cinco anos), até o julgamento da demanda. Citado (folha 43), o réu não apresentou contestação f. 45
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