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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 - Página 2011

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TJSP 14/07/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

2011

referência a súmula inaplicável na hipótese. Do exposto, dou provimento aos embargos de declaração, o que faço para que a
decisão passe a ter a seguinte redação: “Diante do princípio da causalidade, considerando que ao impugnado/exequente era
permitida a propositura de tantos cumprimentos de sentença quanto fossem os devedores solidários, e tendo a quitação deste
débito ocorrido em outro incidente durante o tramite da presente execução, não é caso de sua condenação nos encargos de
sucumbência em razão do acolhimento parcial da impugnação para a finalidade única e exclusive de abatimento do débito
comum quitado (causa superveniente)”. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSE DE
SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
Processo 0000520-24.2021.8.26.0357 (processo principal 1000441-96.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sueli Bento dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), na
pessoa de seu procurador constituído, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor a que foi condenado(a),
a teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A) executado(a) deverá ser advertido(a) de que, não sendo efetuado o pagamento
no prazo acima, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por
cento) para cada uma, incidentes sobre o valor atualizado do débito. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (art. 525 do mesmo codex). Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 0000527-16.2021.8.26.0357 (processo principal 1000254-54.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Espólio de Jairo Neiva Spínola - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, via carta, para efetuar, no prazo de 15
(quinze) dias, o pagamento do valor a que foi condenado(a), a teor do disposto no art. 523 do CPC/2015. O(A) executado(a)
deverá ser advertido(a) de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, o montante da condenação será acrescido
de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) para cada uma, incidentes sobre o valor atualizado
do débito. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do mesmo codex).
Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000871-65.2019.8.26.0357 (processo principal 1001061-11.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Marisvalda Santos Silva - Vistos. Tratando-se de processo em fase de execução, desnecessária a intimação pessoal da parte
autora para dar andamento. Sendo assim, aguarde-se por eventual manifestação da parte autora no prazo de dez dias. Nada
sendo postulado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0000899-24.2005.8.26.0357/05 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Iraci dos Santos
Serafim Oliveira - - Luiz Serafim de Oliveira - - Manoel Messias Pinto - - Jose Luiz Hiroki Fudo - - Luiz Felici Neto - - Fatima
Sueli Gonzalves Paiva Eto - - Jose Moreira Dourado - - Jose Lealdo Nunes - - Josival Ferreira Fonseca - - Manoel Curti
Filho - - Jose Sabino da Costa - - Antonia Josiana de Souza Maioli - - Claridonio Jose do Nascimento - - Sileno Otavio Cunha
de Farias - - Simone Barbosa Assis - - Ulisses Dourado - - Caetano Mauricio Faria Falcao - - Ivelise Akemi Kasae Fudo - Vanderlei Aparecido Purcino - - Jose Valter de Jesus - - Evaristo Lopes Franca - - Helio Hondo - Maria Lucia de Almeida e
outros - Vistos. 1 (fls. 439/444) em relação ao credor Vanderlei Aparecido Purcino, no prazo comum de 15 dias digam as partes
sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter declaração informando se a procuração se encontra válida
e operante. Deixo consignado que, para deferimento do pedido de levantamento do depósito, não basta simples afirmação
prestada na petição pelo(a) próprio(a) advogado(a) da parte autora, sendo necessário que o(a) exequente assine declaração
de próprio punho, informando que a procuração já outorgada encontra-se válida e operante, ou, caso negativo, apresente
novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de cessão de crédito parcial ou total; não havendo
manifestação das partes no prazo acima, aguarde-se provocação em arquivo. 1.1. Havendo óbito ou impedimento do credor,
providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante; 1.2. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica
apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. O precatório será extinto após o
levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. 4- No
caso de existência de interesses de menores ou incapazes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público antes da expedição do
mandado de levantamento. 02 - Fls. 407/408, manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. 03 - Fls, 431/432, ref. José Luiz
Hiroki Fudo, aguarde-se o término do prazo de 15 dias para manifestação da executada sobre o levantamento. 04 Fls. 435 Em
relação ao exequente Manoel Messias Pinto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) com relação ao depósito
de fls. 151/153. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO
(OAB 266810/SP)
Processo 0000950-44.2019.8.26.0357 (processo principal 0000986-33.2012.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Flora
- Francisco Alves Vila Real - Vistos. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias em relação aos laudos
apresentados, uma vez que o ato ordinatório de fls. 211 não foi publicado no DJE. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
PAULO CESAR SARDINHA OLEAN (OAB 409971/SP), ARI ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 117096/SP)
Processo 1000006-54.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Emilia dos
Santos de Aquino - ELEKTRO REDES S.A. - Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a ré a
restituir ao autor os valores desembolsados para pagamento dos empréstimos bancários documentados nos autos, nos termos
da diretriz indicada no último parágrafo da fundamentação acima. Por força da sucumbência, condeno a ré a pagar as custas,
despesas processuais e os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, arbitrados, dada a simplicidade
da causa, em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000029-97.2021.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - À
parte exequente: providenciar o recolhimento das diligências de oficial de justiça para citação por se tratar de área rural, no
prazo de dez dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000157-20.2021.8.26.0357 - Monitória - Duplicata - Kaesse Bana Bana Confecções Ltda - À parte autora:
providenciar o recolhimento da taxa postal para citação, no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA (OAB 29862/
SC)
Processo 1000184-03.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaine Alexandre
Moraes da Silva - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ebct - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de
quinze dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), MÁRCIO SALGADO DE LIMA (OAB
215467/SP)
Processo 1000227-42.2018.8.26.0357 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Márcio Barbosa Negrão - - Lílian Barbosa Negrão - - Simone Negrão Colnago - A fls. 1.246/1.252 os embargantes requererem
a conversão do julgamento em diligência para que fosse expedido “NOVO OFÍCIO À CBRN, a fim de informar ao Juízo sobre a
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