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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 - Página 3325

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TJSP 19/07/2021 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

3325

GRACIEL BARBOSA DE LIMA - Vistos. Recebo a apelação. Vista ao apelante para apresentar suas razões e, após, ao apelado
para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: LETICIA GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 328222/SP)
Processo 1503465-69.2020.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - WENDEL CRISTIANO
PERRONE - - RODRIGO DA SILVA LEROSE - Vistos. Intime-se o defensor constituído para para apresentar contrarrazões, no
prazo legal. Int. - ADV: FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES (OAB 267139/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS COSTA PESSOA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA GARROSSINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2021
Processo 0002606-98.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SERGIO RICARDO
SOUZA BARBOSA - Intime-se a Defesa quanto a não localização do réu certificado nos autos e para que informe o local onde o
mesmo poderá ser encontrado. - ADV: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP)
Processo 0003851-23.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003851) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para
a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Clovis Anderson Vieira Lima - - Marcelo Garcia - - Raphael Canela Bellio e outro
- Wiles Cesar Peres Ortis - - Abiá Santos do Nascimento e outros - Fabiana Francisca dos Santos e outro - Ricardo Bellio Verifico nos autos confusão procedimental e processual, inclusive com um dos réus nem sequer tendo especificado provas até
então, motivo pelo qual, em homenagem à ampla defesa, e para evitar alegação de futura nulidade, considerando mais que
este Juízo tem feito tramitar pelo rito ordinário mesmo os feitos relacionados à Lei de Drogas, primeiro, oportunizo à acusada
Fabiana Francisca dos Santos, facultando igual providência em relação aos demais, que especifique provas no prazo de dez
dias, inclusive com oferta novo rol de testemunhas; segundo, tendo em conta que a digitalização não observou a cronologia
de juntada de peças, determino sejam desentranhadas as peças de fls. 268 a 723 e 1.169 a 1.571, formando com as mesmas
apensos próprios. Tendo em conta tais essenciais providências, e a proximidade da audiência designada para 21 de julho de
2021, redesigno a teleaudiência de instrução, debates e julgamento para odia18 de agosto de 2022, às 13h00min, a fim de
permitir a regularização procedimental e material dos autos na forma supra. Providencie-se o cadastro no sistema Teams e
disponibilize os links de acesso à teleaudiência aos partícipes, inclusive à unidade de custódia caso o acusado encontre-se
preso por outro processo, o que deverá ser pesquisado junto ao SIVEC; caso seja confirmada sua prisão, o escrevente da sala
de audiências deverá ser informado. Requisitem-se os acusados, se for o caso, e intime-os da data da audiência ora designada,
bem como a informarem seus endereços eletrônicos que permitam o envio do link de acesso a audiência e o número do telefone
celular. Requisite-se ainda eventuais Policiais Civis, Militares, Guarda Civis Municipais ou agentes penitenciários arrolados
como testemunhas. Intimem-se pessoalmente as testemunhas de defesa arroladas da data da audiência ora designada, bem
como para que informem seus endereços eletrônicos que permitam o envio dos links necessários à participação da audiência
de instrução e o número dos telefones celulares, alertando vítimas, testemunhas e partes que deverão apresentar documento
de identificação no início do ato. Os Oficiais de Justiça deverão certificar tais informações. Sem prejuízo da providência supra, à
vista da citação editalícia do réu Wiles César Peres Ortis, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do
artigo 366 do Código de Processo Penal, procedendo-se com as anotações necessárias, comunicando-se a suspensão ao IIRGD,
ex vi do artigo 393, inciso VI, da NSCGJ. Consigno, por oportuno, que a audiência servirá a titulo de antecipação de provas em
relação ao réu Wiles, com o consequente desmembramento ao final de instrução, o que desde já determino em relação ao dito
acusado. Com efeito, “a prova testemunhal acusatória para todos os réus é a mesma, e já constará do feito, sendo totalmente
despropositado determinar o seu desentranhamento apenas no que se refere à acusada que, caso entenda necessária a sua
repetição no futuro, poderá requerê-la ao togado de origem, declinando os fundamentos do seu pleito.” (STJ; RHC nº 62.972;
Min. Rel. Jorge Mussi; j. 13/11/2015). Sem prejuízo, providencia a serventia nova juntada da folha de antecedentes e a certidão
de eventuais processos ali constantes. Ainda, anote-se a renúncia levada a efeito às fls. 2.093/2.094 e a assunção do encargo
pela Defensoria Pública (fls. 2.099). Reitere-se a intimação dos advogados constituídos pelos acusados a fornecerem seus
endereços eletrônicos e telefones celulares que permitam o envio dos links necessários à participação do ato, no prazo de 48
horas sob pena de destituição e multa, exceção feita ao Dr. William Claudio Oliveira dos Santos que já atendeu o Juízo. Intimemse ainda os defensores constituídos a atualizarem, no mesmo prazo, os endereços residenciais dos acusado. Acaso vítima, réu
ou testemunhas não disponham de equipamentos para participação em teleaudiência, solicite-se à Seção de Administração
sala equipada para tanto, intimando-se aquelas para que compareçam com antecedência ao local na data e horário acima
designados - ADV: MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA (OAB 198541/SP), ANNA CAROLINA FERREIRA CENCI (OAB 301834/
SP), SEBASTIAO LUCAS (OAB 88805/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), EUGENIO CARLO
BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP), JORGE LEÃO FREIRE DIAS (OAB
135886/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 147989/SP), WILLIAM CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 167385/SP)
Processo 0009070-12.2016.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SANDRA REGINA RODRIGUES
CHICO - Vistos. Inicialmente, considerando que a acusada constituiu advogado, REVOGO a suspensão do processo, retome
o andamento do feito e o curso do prazo prescricional. Comunique-se e anote-se. No mais, antes de analisar a resposta à
acusação ofertada, à vista da edição da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro 2019, a qual, pelo caráter híbrido deve retroagir, e
que condicionou a apuração do estelionato à representação da vítima, intime-a para que, acaso seja seu intento a apuração do
fato, manifeste-se acerca do interesse em representar contra os réus. Caso as diligências restem infrutíferas, expeça-se edital
para sua intimação e, transcorrido o prazo deste, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. - ADV: ALICIANA
ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP)
Processo 0013165-27.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013165) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.C.B.P.
- Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva, para o fim de CONDENAR JEAN CARLO BEZERRA DE PAIVA às penas
de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, por
incurso nos arts. 180, caput, e 304, ambos do Código Penal, substituídas por restritivas de direito nos termos da fundamentação
supra. Todavia, não obstante as conclusões acima apontadas, levando-se em conta a pena aplicada concretamente ao acusado,
nos termos da redação do artigo 109, inciso V do Código Penal, a prescrição ocorre em 4 anos, considerando-se a pena isolada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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