TJSP 26/07/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
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recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de
Jundiaí, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: KLEBER
CURCIOL (OAB 242813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2021
Processo 0000647-09.2021.8.26.0309 (processo principal 1020006-93.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - Cillas D Angieri Filho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP)
Processo 0000648-91.2021.8.26.0309 (processo principal 1020006-93.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Cassio Marcelo Cubero - - Cillas D Angieri Filho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo
924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0000966-74.2021.8.26.0309 (processo principal 1014234-23.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí Iprejun
- Marcelo José Pereira - Deve a parte executada recolher as custas judiciais no valor de R$ 145,45(05 ufesps) sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: VICENTE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 380595/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), LUIZ MARTIN
FREGUGLIA (OAB 105877/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0001469-95.2021.8.26.0309 (processo principal 1021051-40.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Adicional
de Insalubridade - Vagner Souza Dantas - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Vistos. Considerando o silêncio
do executado, apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se
a preclusão, conforme certificado a fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente
para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º,
NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de
verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos
descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre
conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado
instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI
(OAB 203400/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP), LUIS
HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 0004329-40.2019.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Sociedade
Martucci Melillo Advogados Associados - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal
de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição
bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais
dependem do cartório. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0005803-12.2020.8.26.0309 (processo principal 1002813-75.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexandre Josué Pires Tavares - - FREITAS E TAVARES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Vistos. I. Ao contrário do afirmado pela parte exequente, o teor da carta AR de intimação devolvida negativa a fls. 37 não
autoriza a aplicação do artigo 274 e parágrafo único, NCPC, pois não consta ali a não localização da parte executada em razão
de alteração de endereço, ao contrário. Logo, por não estar em termos no presente momento, indefiro o pedido ora formulado.
Diga o exequente, a requerer o que de direito e termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento. Conclusos,
oportunamente. II. Providencie a Serventia a baixa do sigilo deste expediente de ‘peças sigilosas’ e a juntada das peças deste
expediente nos autos principais, certificando-se. Intime-se. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 0006020-55.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Jesiel Alcantara dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que
foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo
pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado
o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/
SP)
Processo 0006802-62.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Aline Monique
Araújo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio
do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à
instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não
mais dependem do cartório. - ADV: ALINE MONIQUE ARAÚJO (OAB 317639/SP)
Processo 0007238-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1004015-77.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ellen Divina Brassaroto Aleixo - - Alexandre Pereira da Silva
- Deve a parte executada recolher as custas judiciais no valor de R$ 145,45(05 ufesps) sob pena de inscrição na dívida ativa. ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), LUIZ MARTIN
FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 0008669-90.2020.8.26.0309 (processo principal 1002323-77.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Leandro Donatti - Vistos. Fls. 73:
reporto-me a fls. 67, cumprindo-se o mais lá determinado. Aguarde-se a vinda de impugnação da parte executada, ou o decurso
de prazo, certificando-se, conforme o caso. O mais ainda pendente deve ser objeto de exame oportuno, se e conforme o caso.
Int. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP), CILSO APARECIDO SANTIAGO
(OAB 263349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º